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Texto do artigo · p. 30 Nkanhhyi, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764575, uma entidade denominada Nkanhhyi, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 30 Quitéria Hermenegilda Mabote, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100171034C, emitido aos 28 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Sandra Marisa da Costa Panguene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100000645S, emitido aos 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Denise Ivete da Costa Panguene Amad, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000644B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade por quotas adota a denominação Nkanhyi, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede da sociedade é em Maputo, podendo ser transferida para qualquer local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a participação, como sócia ou acionista, em outras sociedades, já constituídas ou a constituir, de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Exercer actividades comerciais ou industriais na área de agricultura, pecuária, pesca.
Número ou marcador · p. 30 Três) Exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito em dinheiro é de 200.000,00 MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 30 a) 100.000.00 MT pertencente a sócia Quitéria Hermenegilda Mabote;
Número ou marcador · p. 30 b) 50.000,00MT, pertencente a sócia Sandra Marisa da Costa Panguene;
Número ou marcador · p. 31 c) 50.000,00MT, pertencente a sócia Denise Ivete da Costa Panguene Amad.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros. Devendo o sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, enviar à sociedade, por escrito, a manifestação de interesse com o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por um gerente.
Texto do artigo · p. 31 Doois) A remuneração, substituição ou destituição do gerente será igualmente sujeita a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) O mandato do gerente terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 31 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 31 a)Pela assinatura do gerente ou de mandatários devidamente constituído;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura dos sócios, mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 31 A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando o sócio pratique actos dolosos em prejuízo da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) A quota do sócio excluído seguiram os mesmos trâmites de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 31 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Março de 2023. O — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Nkanhhyi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764575, uma entidade denominada Nkanhhyi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Quitéria Hermenegilda Mabote, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100171034C, emitido aos 28 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Sandra Marisa da Costa Panguene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100000645S, emitido aos 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Denise Ivete da Costa Panguene Amad, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000644B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade por quotas adota a denominação Nkanhyi, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade é em Maputo, podendo ser transferida para qualquer local, dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a participação, como sócia ou acionista, em outras sociedades, já constituídas ou a constituir, de qualquer natureza.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) Exercer actividades comerciais ou industriais na área de agricultura, pecuária, pesca.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) Exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito em dinheiro é de 200.000,00 MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas em dinheiro:
  22. Número ou marcador, página 30: a) 100.000.00 MT pertencente a sócia Quitéria Hermenegilda Mabote;
  23. Número ou marcador, página 30: b) 50.000,00MT, pertencente a sócia Sandra Marisa da Costa Panguene;
  24. Número ou marcador, página 31: c) 50.000,00MT, pertencente a sócia Denise Ivete da Costa Panguene Amad.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros. Devendo o sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, enviar à sociedade, por escrito, a manifestação de interesse com o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  40. Número ou marcador, página 31: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 31: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um gerente.
  45. Texto do artigo, página 31: Doois) A remuneração, substituição ou destituição do gerente será igualmente sujeita a deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) O mandato do gerente terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  50. Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  51. Número ou marcador, página 31: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada:
  53. Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura do gerente ou de mandatários devidamente constituído;
  54. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura dos sócios, mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 31: (Exclusão)
  66. Texto do artigo, página 31: A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  67. Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  68. Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio pratique actos dolosos em prejuízo da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 31: c) A quota do sócio excluído seguiram os mesmos trâmites de amortização de quotas.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: (Casos fortuitos)
  72. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 31: (Resolução de litígios)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  80. Número ou marcador, página 31: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  81. Número ou marcador, página 31: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  84. Texto do artigo, página 31: Tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Março de 2023. O — Conservador, Ilegível.
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