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Texto do artigo · p. 31 OTIS Elevadores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e um dias de Março de 2023 em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade OTIS Elevadores
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível. Moçambique, Limitada, sociedade por quota, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100492954, com o capital social de 1.440.000,00MT com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 32 a) Deliberar sobre a alteração da redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade. Que passa a ter a seguinte nova redacção: .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo corres-pondente a trinta (30) vezes o valor do capital social, que não integrarão o capital social da sociedade, nem conferirão direito a participar no lucro.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A exigibilidade das prestações suplementares depende da assembleia geral, que fixará o montante global máximo da prestação suplementar dentro do limite acima previsto, e o prazo da sua realização, o qual não poderá ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A prestação suplementar só pode ser restituída ao sócio contribuinte desde que a subscrição líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal, e o sócio já tenha realizado integralmente a sua quota. Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2023 — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: OTIS Elevadores Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e um dias de Março de 2023 em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade OTIS Elevadores
  3. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível. Moçambique, Limitada, sociedade por quota, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100492954, com o capital social de 1.440.000,00MT com a seguinte ordem de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 32: a) Deliberar sobre a alteração da redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade. Que passa a ter a seguinte nova redacção: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  6. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser fixados pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo corres-pondente a trinta (30) vezes o valor do capital social, que não integrarão o capital social da sociedade, nem conferirão direito a participar no lucro.
  9. Número ou marcador, página 32: Quatro) A exigibilidade das prestações suplementares depende da assembleia geral, que fixará o montante global máximo da prestação suplementar dentro do limite acima previsto, e o prazo da sua realização, o qual não poderá ser inferior a noventa dias.
  10. Número ou marcador, página 32: Cinco) A prestação suplementar só pode ser restituída ao sócio contribuinte desde que a subscrição líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal, e o sócio já tenha realizado integralmente a sua quota. Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2023 — O Conser-
  11. Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
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