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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Samo Langa Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909891, uma entidade denominada Samo Langa Farms, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Marcelino Samuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero zero nove sete
- Texto do artigo, página 33: seis zero quatro B, emitido aos dois de Junho de dois mil, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Bernardete Jeremias sob regime de comunhão geral de bens, todos residentes nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Eurolflin Gamito Marcelino Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do bilhete de identidade número um um zero cinco zero um dois quatro quatro oito zero zero I, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Samo Langa Farms, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro do Jardim, na rua das Aleurites, n.º 105, primeiro andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 33: A actividade agro-pecuária e piscicultura consistindo na comercialização de produtos agrícolas e pecuários piscícolas, insumos agrícolas equipamentos e incluindo importação e exportação, venda de fertilizantes, sementes produção animal, produção agrícola, veda de ração animal montagem de instalação agrícola, abertura para furos de água para agricultura.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: O capital social em bens subscrito e integralmente realizado é de vinte cinco mil meticais e corresponde á soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais). correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Marcelino Samuel;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Eurolflin Gamito Marcelino Langa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Marcelino Samuel e Eurolflin Gamito Marcelino Langa. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Marcelino Samuel e Eurolflin Gamito Marcelino Langa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo,24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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