Associação Africana de Ajuda Humanitária
Texto extraído + documento associado
Associação Africana de Ajuda Humanitária
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Africana de Ajuda Humanitária
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: Um) A agremiação adopta a denominação Associação Africana de Ajuda Humanitária, adiante designada por associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável às associações na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1219, distrito municipal Nkampfumo, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, sempre que entenda necessário, criar delegações em qualquer lugar do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover ajuda humanitária e formação em actividades de autosustento, contribuindo para uma cultura de responsabilidade e habilitando crianças, jovens e adultos para construírem relações sociais saudáveis e seguras;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o bem-estar sócio-económico, em especial os direitos das crianças e dos adolescentes na sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e participar em congressos, seminários, simpósios e conferências, sobre temas relevantes e pertinentes aos seus objetivos sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Promoção do autosustento e ajuda humanitária, que se efetivará no desenvolvimento de projetos estáveis destinados ao provimento de assistência psicológica às crianças e jovens.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da associação todo o cidadão residente em Moçambique desde que se identifique com os objectivos da associação, maior de 18 anos de idade e esteja em pleno gozo de seus direitos e aceite o disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da associação todo
- Texto do artigo, página 3: o cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou nascimento, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão é de carácter voluntário e solicitado pelo próprio candidato.
- Número ou marcador, página 3: Três) Às famílias que tenham mais do que um membro de idade menor admite-se a filiação de todos na sua generalidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A admissão de um membro é decidida num prazo de quinze dias a contar da data de apresentação de sua candidatura e após confirmação dos requisitos legais inerentes ao cumprimento do preconizado nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Considera-se a data de candidatura a data de admissão do membro à associação.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada do Conselho de Gestão e Directivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 3: A associação possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, todos aqueles que outorgarem a escritura constitucional da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos são todos aqueles que participam efectiva e activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários e beneméritos serão todos aqueles que singular ou colectivamente contribuam para a associação com quaisquer donativos que não revistam a natureza da quantificação normal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que solicitarem a sua admissão;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que tenham sido expulsos; d) Os que estejam suspensos, mas apenas
- Texto do artigo, página 3: durante o período e suspensão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Direcção e Conselho Fiscal só poderão desvincular-se após aprovação pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito membro dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar propostas de acções, actividades a realizar, membros a serem eleitos para e/ou destituídos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Criticar e apresentar soluções para problemas vigentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos e consagrados em directivas específicas;
- Número ou marcador, página 3: e) Renunciar à sua qualidade de membro mediante carta escrita e dirigida aos órgãos sociais, cujo teor será divulgado em Assembleia Geral e posterior decisão tomada pelos membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres do membro da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Defender os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias e reuniões para as quais seja convocado, por escrito ou verbalmente;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar no processo democrático de tomada de decisões para o bem da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir com zelo os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Agir de acordo com os objectivos gerais e específicos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Não usar a associação para fins lucrativos e/ou de carácter ilegal, de ganho individual e/ou colectivo em detrimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Denunciar actividades alheias à associação qualquer suspeição de actividades criminosas e ilegais junto às autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: A associação é composta por três órgãos sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Concelho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são eleitos entre os membros, em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum titular do órgão social pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e/ou da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos sociais referidos não podem ser simultaneamente membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação em que participam, com direito a voto, todos os membros que estejam previstos nas categorias no estatuto da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, no terceiro final de semana, para discutir, aprovar, apreciar o balanço de actividades, relatório de contas, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar as estratégias e planos de acção da asssociação;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela associação, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a associação, seus membros e colaboradores;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais e balancos financeiros;
- Número ou marcador, página 4: g) Delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal e financeira;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa a quem compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
- Número ou marcador, página 4: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno da associação determina as demais competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida por um presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar o estatuto da associação, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorizar a gestão correcta e eficaz da associação e é composto pelo presidente e seis vogais eleitos dentre os membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Concelho de Direcção reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões do Concelho de Direcção são tomadas por consenso e, na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Concelho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de carácter estreitamente fiscal e será constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Concelho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Concelho Fiscal reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões do Concelho Fiscal são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes e pelos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Concelho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Concelho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar as actas de gestão ordinária da associação, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho de Gestão e de Direcção como observador;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar perecer sobre o relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre materias que não constem da ordem de trabalho constante da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: O património da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação:
- Texto do artigo, página 4: a)As quotas das contribuições que vierem a ser fixadas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 4: c) Doações atribuídas à associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das emendas, dissolução e fusão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Emendas, dissolução e fusão
- Número ou marcador, página 4: Um) A emenda de estatutos só será feita por deliberação de três quartos (3/4) de todos os membros, sob proposta do Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da Associação Africana de Ajuda Humanitária em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução ou fusão será decidida em Assembleia Geral por deliberação de três quartos (3/4) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilisticamente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que esteja registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entre em vigor na data da sua aprovação e quaisquer emendas são passíveis de uma decisão tomada em Assembleia Geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.