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- Texto do artigo, página 35: Traço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101861457, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Traço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abubacar Salimo Mecurão, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102417029B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 9 de agosto de 2022, residente Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala, bairro de MuhalaExpansão, quarteirão A, casa n.º 403, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A Sociedade adopta o nome de Traço – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo que, o seu nome comeria será denominado de Traço Lda, sedeada no quarteirão A, U/C 24 de Junho, n.º casa 403, Muhala-Expansão, cidade de Nampula, com NUIT 401450157.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Muhala (próximo do restaurante Piripiri), cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode mudar de endereço, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais. artigo quarto
- Texto do artigo, página 35: (Objecto e Participação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal os:
- Número ou marcador, página 35: a) Serviços lidados a área de construção Civil;
- Número ou marcador, página 35: b) Eletricidade industrial, pequeno, médio e grande porte;
- Número ou marcador, página 35: c) Refrigeração e instalação de sistemas de refrigeração;
- Número ou marcador, página 35: d) Limpeza predial e industrial;
- Número ou marcador, página 35: e) Paisagismo;
- Número ou marcador, página 35: f) Actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 35: g) Fornecimento ou venda a retalho e a grosso de material diverso, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais e zero centavos), correspondente a várias quotas, no qual o somatório equivale a 100% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Salimo Mecurão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Abubacar Salimo Mecurão, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador geral, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador geral todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador geral poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária para efeitos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Nampula 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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