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Texto do artigo · p. 35 Traço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101861457, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Traço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abubacar Salimo Mecurão, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102417029B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 9 de agosto de 2022, residente Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala, bairro de MuhalaExpansão, quarteirão A, casa n.º 403, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A Sociedade adopta o nome de Traço – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo que, o seu nome comeria será denominado de Traço Lda, sedeada no quarteirão A, U/C 24 de Junho, n.º casa 403, Muhala-Expansão, cidade de Nampula, com NUIT 401450157.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Muhala (próximo do restaurante Piripiri), cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode mudar de endereço, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais. artigo quarto
Texto do artigo · p. 35 (Objecto e Participação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal os:
Número ou marcador · p. 35 a) Serviços lidados a área de construção Civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Eletricidade industrial, pequeno, médio e grande porte;
Número ou marcador · p. 35 c) Refrigeração e instalação de sistemas de refrigeração;
Número ou marcador · p. 35 d) Limpeza predial e industrial;
Número ou marcador · p. 35 e) Paisagismo;
Número ou marcador · p. 35 f) Actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 35 g) Fornecimento ou venda a retalho e a grosso de material diverso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais e zero centavos), correspondente a várias quotas, no qual o somatório equivale a 100% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Salimo Mecurão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Abubacar Salimo Mecurão, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador geral, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador geral todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador geral poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária para efeitos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Nampula 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Traço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101861457, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Traço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abubacar Salimo Mecurão, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102417029B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 9 de agosto de 2022, residente Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala, bairro de MuhalaExpansão, quarteirão A, casa n.º 403, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A Sociedade adopta o nome de Traço – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo que, o seu nome comeria será denominado de Traço Lda, sedeada no quarteirão A, U/C 24 de Junho, n.º casa 403, Muhala-Expansão, cidade de Nampula, com NUIT 401450157.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Muhala (próximo do restaurante Piripiri), cidade de Nampula, província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode mudar de endereço, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais. artigo quarto
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto e Participação)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal os:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Serviços lidados a área de construção Civil;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Eletricidade industrial, pequeno, médio e grande porte;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Refrigeração e instalação de sistemas de refrigeração;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Limpeza predial e industrial;
  19. Número ou marcador, página 35: e) Paisagismo;
  20. Número ou marcador, página 35: f) Actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares;
  21. Número ou marcador, página 35: g) Fornecimento ou venda a retalho e a grosso de material diverso, com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais e zero centavos), correspondente a várias quotas, no qual o somatório equivale a 100% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Salimo Mecurão.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Abubacar Salimo Mecurão, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador geral, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador geral todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador geral poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Disposições diversas e casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária para efeitos achados convenientes.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 35: Nampula 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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