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Texto do artigo · p. 35 Uchizi Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937240, uma entidade denominada Uchizi Logistics, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Lusungu Kaunda,casado, em regime de comunhão de bens com Rosa Artur Roberto Franklin, quarteirão 49, casa n.º 2307, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105612483Q, emitido no dia 6 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Rosa Artur Roberto Franklin, casada em regime de comunhão de bens com Lusungu Kaunda, natural da Beira, residente no bairro Kumbeza, quarteirão 49, casa n.° 2307, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685671B, emitido no dia 6 de Dezembro de 2021, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade
Texto do artigo · p. 36 denominada Uchizi Logistics, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro Kumbeza, quarteirão 49, casa n.º 2307, Marracuene, Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) Armazenamento;
Número ou marcador · p. 36 b) Distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 36 d) Indústria;
Número ou marcador · p. 36 e) Logística;
Número ou marcador · p. 36 f) Gestão de aplicativos de distribuição;
Número ou marcador · p. 36 g) Compra e venda de mercadorias a grosso;
Número ou marcador · p. 36 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 i) Marketing;
Número ou marcador · p. 36 j) Prestação de serviços em outras áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá ainda exercer outras actividades, em áreas conexas ao objecto principal, mediante as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de cemmil de meticais, integralmente realizado, correspondente à soma das quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento capital social, pertencente ao sócio Lusungu Kaunda;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento capital social, pertencente à sócia sócio Rosa Artur Roberto Franklin.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerários ou espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, desde que tenha consentimento em assembleia da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Atransmissão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de terceiros ou herdeiros carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Inabilitação, interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 36 Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes à respectiva quota, os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral, reuniões)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertence ao sócio Lusungu Kaunda.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O presidente do conselho executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Três) O presidente do conselho executivo é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Uchizi Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937240, uma entidade denominada Uchizi Logistics, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Lusungu Kaunda,casado, em regime de comunhão de bens com Rosa Artur Roberto Franklin, quarteirão 49, casa n.º 2307, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105612483Q, emitido no dia 6 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Rosa Artur Roberto Franklin, casada em regime de comunhão de bens com Lusungu Kaunda, natural da Beira, residente no bairro Kumbeza, quarteirão 49, casa n.° 2307, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685671B, emitido no dia 6 de Dezembro de 2021, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 35: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade
  10. Texto do artigo, página 36: denominada Uchizi Logistics, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro Kumbeza, quarteirão 49, casa n.º 2307, Marracuene, Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) É objecto da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Armazenamento;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Distribuição de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Transporte;
  20. Número ou marcador, página 36: d) Indústria;
  21. Número ou marcador, página 36: e) Logística;
  22. Número ou marcador, página 36: f) Gestão de aplicativos de distribuição;
  23. Número ou marcador, página 36: g) Compra e venda de mercadorias a grosso;
  24. Número ou marcador, página 36: h) Importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 36: i) Marketing;
  26. Número ou marcador, página 36: j) Prestação de serviços em outras áreas relacionadas.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá ainda exercer outras actividades, em áreas conexas ao objecto principal, mediante as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de cemmil de meticais, integralmente realizado, correspondente à soma das quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  31. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento capital social, pertencente ao sócio Lusungu Kaunda;
  32. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento capital social, pertencente à sócia sócio Rosa Artur Roberto Franklin.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerários ou espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, desde que tenha consentimento em assembleia da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) Atransmissão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de terceiros ou herdeiros carece do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: (Inabilitação, interdição ou morte)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes à respectiva quota, os herdeiros ou seus representantes.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral, reuniões)
  44. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: (Direcção e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertence ao sócio Lusungu Kaunda.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) O presidente do conselho executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
  49. Número ou marcador, página 36: Três) O presidente do conselho executivo é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 36: A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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