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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: V & Y Correctora de Seguros
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 03 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101943046, uma entidade denominada V&Y Correctora de Seguros.
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Celso de Nascimento Ngoca, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no posto administrativo da Matola Rio, quarteirão 3, Célula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289828J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Efrone Augusto Nhanala, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane – Djuba, quarteirão 5, casa n.º 2114, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 21 de Setembro de 2020;
- Texto do artigo, página 37: Terceiro. Vânia Mónica Abreu Nhamagone, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Nelson Mandela, casa 2114, bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100358063J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 37: Quarto. Yara Percina Abreu Nhamagune Ngoca, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no posto administrativo da Matola Rio, quarteirão 3, Célula C, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661760A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2020.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação V&Y Correctora de Seguros e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1447, 1.º andar, flat D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a corretagem de seguro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), 25% do capital social, pertencente ao sócio Celso Ngoca;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), 25% do capital social, pertencente à sócia Efrone Augusto Nhanala;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), 25% do capital social, pertencente à sócia Vânia Mónica Abreu Nhamagone;
- Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), 25% do capital social, pertencente ao sócio Yara Percina Abreu Nhamagune Ngoca.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Gerência
- Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Direcção, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de pelo menos dois dos sócios ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 37: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo o Conselho de Direcção organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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