Associação Centro Pela Saúde Global – C – Saúde
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- Texto do artigo, página 5: Associação Centro Pela Saúde Global – C – Saúde
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta da Assembleia Geral de 9 de Dezembro de 2022, da Associação Centro Pela Saúde Global – C – Saúde, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101444082, se deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência dessa deliberação, são alterados parcialmente os estatutos nos artigos quinto, oitavo e décimo sexto dos respectivos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros e categorias de membros)
- Texto do artigo, página 5: São membros da C – Saúde todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade, comprometidos com a prossecução e realização dos objectivos da associação, compreendidos nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participam no acto constitutivo da C – Saúde;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros honorários: são pessoas, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade e que de alguma forma ou modo participem nas actividades da C – Saúde, sobretudo através de doações para o desenvolvimento das referidas actividades, cuja candidatura seja proposta por um ou mais membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros activos: são os trabalhadores da C – Saúde;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros de direito: membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros fundadores e honorários:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser elegível a membro da Assembleia Geral da associação e exercer os direitos inerentes a essa qualidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos dos membros de direito:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões dos seus respectivos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Administrar, gerir e controlar todas as actividades e operações da sua competência na C – Saúde, nos termos e limites estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas iniciativas promovidas pela C – Saúde;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 5: Três) São direitos dos membros activos:
- Número ou marcador, página 5: a) Beneficiar de acções de informação e formação promovidas pela C – Saúde e seus parceiros sempre que forem elegíveis;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas iniciativas promovidas pela C – Saúde;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar na realização e prossecução dos objectivos da C – Saúde.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral delibera, em primeira e segunda convocatórias, com a presença ou representação de, pelo menos, metade do seu número total de membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á na sede da C – Saúde ou noutro local, conforme carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses da C – Saúde.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da associação exigem o voto favorável de, pelo menos, 51% do número total dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de, pelo menos, 75% do número total dos membros da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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