Associação de Teqball da Cidade de Maputo
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Associação de Teqball da Cidade de Maputo
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- Texto do artigo, página 5: Associação de Teqball da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e fins)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Teqball é uma associação desportiva não-governamental, sem fins lucrativos, vedada a quaisquer actividades de natureza política ou religiosa, ou outras manifestamente contrárias aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Teqball tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, podendo, por proposta do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral, mudá-la para qualquer outro ponto da cidade de Maputo e é do âmbito local.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Teqball prosseguirá os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar, regulamentar e difundir a prática do Teqball na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: b) Estimular e incentivar a prática das diferentes modalidades desportivas do Teqball; c)Estimular a criação de núcleos e clubes, em todo o país, que queiram praticar e participar no desenvolvimento do Teqball;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover ações de formação e cursos de especialização em Teqball dirigida às pessoas que trabalham direta ou indiretamente com o desporto;
- Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com todas as instituições governamentais em todo quando diga respeito ao desenvolvimento desportivo do país;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com associações congéneres nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: g) Congregar no seu seio a todos aqueles, nacionais ou estrangeiros, que queiram dar uma contribuição desinteressada ao desenvolvimento dos objectivos da Associação de Teqball.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Património da associação)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído pela soma das jóias e quotas dos membros, assim como de todos os bens móveis e imóveis que vierem a pertencer-lhe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: São membros da Associação de Teqball todas as pessoas colectivas ou singulares nos termos e condições dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Teqball compreenderá as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 6: a)Fundadores – pessoas que subscreverem a acta de constituição;
- Número ou marcador, página 6: b) Honorários – pessoas colectivas ou singulares, as quais tenham prestado serviços de relevo à Associação de Teqball e ao desporto em geral, devendo ser-lhes conferido esse título pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) De mérito – pessoas colectivas ou singulares que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços tenham contribuído para a promoção, desenvolvimento e prestígio do Teqball;
- Número ou marcador, página 6: d) Efectivos – pessoas singulares ou colectivas, se legalmente constituídas, com sede na área de jurisdição da associação e que se dediquem à prática do Teqball.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros da Associação de Teqball:
- Número ou marcador, página 6: a) Possuir documento de filiação;
- Número ou marcador, página 6: b) Frequentar a sede e as instalações sociais da Associação de Teqball;
- Número ou marcador, página 6: c) Assistir e tomar parte em todas as reuniões e deliberações da Assembleia Geral nos termos do disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Ser eleito para os corpos sociais da Associação de Teqball;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios honorários e de méritos;
- Número ou marcador, página 6: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 6: g) Examinar as contas da gerência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários e de mérito gozam dos direitos consignados nas alíneas b) e c) do artigo treze.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros efectivos:
- Texto do artigo, página 6: a)Cumprir os estatutos e os regulamentos da Associação de Teqball;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar, nos prazos estabelecidos, as quotas e quaisquer outras taxas exigíveis pela Associação de Teqball;
- Número ou marcador, página 6: c) Acatar as resoluções da Assembleia Geral e da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Cooperar com a Associação de Teqball nas actividades e organizações por que este seja responsável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres membros honorários e de mérito)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros honorários e de mérito:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir os estatutos e regulamentos da Associação de Teqball;
- Número ou marcador, página 6: b) Acatar as decisões da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Cooperar com a Associação de Teqball quando a sua colaboração for solicitada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos corpos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I De geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Prossecução)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de TEQBALL concretiza os seus objectivos por intermédio da Assembleia Geral e dos corpos sociais assim designados:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal e Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os corpos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Eleição)
- Número ou marcador, página 6: Um) Só poderão ser eleitos para os diversos corpos sociais da Associação de Teqball os indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 6: a) Possuírem nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 6: b) Serem maiores de idade;
- Número ou marcador, página 6: c) Estarem em pleno gozo dos seus direitos civis;
- Número ou marcador, página 6: d) Não terem sofrido condenação por crime punível com pena maior;
- Número ou marcador, página 6: e) Não terem sofrido penalidades disciplinares graves.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Entende-se por penalidades disciplinares graves todas aquelas a que corresponda pena de suspensão por mais de um ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Procedimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A eleição dos membros dos corpos sociais será feita por apresentação de lista apoiada pela Direcção ou, pelo menos, 2/3 dois terços dos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A lista apresentada conjuntamente com o respetivo programa, sendo o mandato dos membros eleitos de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cabe à Direcção cessante a divulgação das listas e respectivos programas que lhe serão presentes até 30 dias antes da realização das eleições e pelo modo que achar mais conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Votação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A votação será expressa em voto secreto, sendo eleita a lista que obtiver a maioria absoluta de votos (50% + 1 voto).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se, na primeira votação nenhuma das listas, conseguir obter a maioria absoluta dos votos expressos, haverá lugar a uma segunda volta entre as duas listas mais votadas.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Teqball e consiste na reunião de todos os membros, efectivos, honorários e de mérito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Direito a voto)
- Texto do artigo, página 6: Só terão direito de voto os membros filiados há mais de 2 (dois) meses e que estejam em pleno uso dos seus direitos, cabendo um voto a cada um.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Caso de impedimento)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros colectivos (e singulares em caso de impedimento) far-se-ão representar por um delegado da sua confiança devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada delegado poderá ainda representar um outro membro quando para tal esteja devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que estejam presentes, ao menos, 50% dos membros efectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da Associação de Teqball requer o voto favorável de três quartas (¾)partes de todos os membros inscritos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral será convocada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando-se o dia, a hora e o local bem como a proposta da ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Serão anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem na reunião e todos eles concordarem com as deliberações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, de quatro em quatro anos para eleger os corpos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá, extraordinariamente, reunir-se sempre que:
- Número ou marcador, página 7: a) Assim o decidir a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) A pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal e Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 7: c) A requerimento de, pelo menos, 2/3 dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que a maioria esteja presente na reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral decidir todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos restantes órgãos da Associação de Teqball;
- Número ou marcador, página 7: Dois) É necessariamente da competência da Assembleia Geral a destituição dos órgãos sociais, mormente no caso de incumprimento disposto no artigo número dois, a extinção da associação, a autorização para a alienação, aquisição ou oneração de bens e móveis pela Direcção e a decisão de casos omissos que não possam ser resolvidos pelo recurso à lei geral ou sua interpretação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões gerais, bem como redigir as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia extraordinária)
- Texto do artigo, página 7: Os pedidos de convocação extraordinária da Assembleia Geral têm de ser deferidos quando, conforme com os estatutos e a lei, no prazo máximo de dez dias.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção da Associação de Teqball compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Cabe ao Conselho de Direcção a gerência social, administrativa e financeira da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são restritas aos membros dos corpos sociais, sendo as deliberações tornadas à pluralidade dos votos expressos pela maioria presente dos membros efectivos do Conselho de Direcção, cabendo ao presidente ou a quem o substitui, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção pode convocar, sempre que julgue necessário, qualquer membro para as suas reuniões.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração até à aprovação do seu relatório e contas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 7: São atribuições do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a Associação de Teqball, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: b) Orientar o destino da Associação de Teqball, zelar pelos seus interesses e administrar os respectivos fundos;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação de Teqball;
- Número ou marcador, página 7: d) Executar as deliberações dos restantes corpos sociais;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar anualmente o relatório de contas, relativo ao ano económico anterior e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral depois de devidamente apreciado pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) Afixar na sede em local particularmente visível o relatório e contas;
- Número ou marcador, página 7: g) Admitir sócios e propôr à Assembleia Geral a eleição de membros honorários e efectivos;
- Número ou marcador, página 7: h) Autorizar a participação dos seus filiados em torneios nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 7: j) Contratar, suspender ou admitir o pessoal que for indispensável ao bom funcionamento da Associação de Teqball;
- Número ou marcador, página 7: k) Criar o Conselho Técnico, a Comissão de Atletas e a Comissão de Arbitragem.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral de entre os indivíduos membros, competindo-lhe o exercício das funções próprias dos conselhos fiscais e jurisdicionais das sociedades anónimas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal apreciar e julgar sobre os recursos apresentados pelos membros de deliberação da direcção e dar parecer a esta sobre todas as questões que lhe forem apresentadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Infrações)
- Texto do artigo, página 7: Considera-se infracção disciplinar o acto culposo praticado pelo membro efectivo com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da actividade desportiva que exerce.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Penalizações)
- Texto do artigo, página 7: Constituem penalizações:
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 7: b) Repressão registada;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspensão temporária até um mês;
- Número ou marcador, página 7: d) Suspensão até um ano;
- Número ou marcador, página 7: e) Suspensão até 3 anos;
- Número ou marcador, página 7: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da Associação de Teqball todas e quaisquer despesas necessárias à realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Homologação)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção deverá apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua eleição, ouvido o Conselho Técnico e o Conselho Jurisdicional, o regulamento técnico, a submeter à homologação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Regime disciplinar)
- Texto do artigo, página 8: O regime disciplinar constará de um regulamento próprio a apresentar pela Direcção, ouvido o Conselho Jurisdicional, no prazo de (90) noventa dias, à homologação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) No caso da dissolução, o património reverter-se-á a favor de uma instituição similar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das associações e demais legislações.
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