Associação de Teqball da Cidade de Maputo

Texto extraído + documento associado

Associação de Teqball da Cidade de Maputo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Teqball da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e fins)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Teqball é uma associação desportiva não-governamental, sem fins lucrativos, vedada a quaisquer actividades de natureza política ou religiosa, ou outras manifestamente contrárias aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Teqball tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, podendo, por proposta do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral, mudá-la para qualquer outro ponto da cidade de Maputo e é do âmbito local.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Teqball prosseguirá os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar, regulamentar e difundir a prática do Teqball na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 b) Estimular e incentivar a prática das diferentes modalidades desportivas do Teqball; c)Estimular a criação de núcleos e clubes, em todo o país, que queiram praticar e participar no desenvolvimento do Teqball;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover ações de formação e cursos de especialização em Teqball dirigida às pessoas que trabalham direta ou indiretamente com o desporto;
Número ou marcador · p. 5 e) Cooperar com todas as instituições governamentais em todo quando diga respeito ao desenvolvimento desportivo do país;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com associações congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 g) Congregar no seu seio a todos aqueles, nacionais ou estrangeiros, que queiram dar uma contribuição desinteressada ao desenvolvimento dos objectivos da Associação de Teqball.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Património da associação)
Texto do artigo · p. 5 O património da associação é constituído pela soma das jóias e quotas dos membros, assim como de todos os bens móveis e imóveis que vierem a pertencer-lhe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 São membros da Associação de Teqball todas as pessoas colectivas ou singulares nos termos e condições dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Teqball compreenderá as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 6 a)Fundadores – pessoas que subscreverem a acta de constituição;
Número ou marcador · p. 6 b) Honorários – pessoas colectivas ou singulares, as quais tenham prestado serviços de relevo à Associação de Teqball e ao desporto em geral, devendo ser-lhes conferido esse título pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) De mérito – pessoas colectivas ou singulares que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços tenham contribuído para a promoção, desenvolvimento e prestígio do Teqball;
Número ou marcador · p. 6 d) Efectivos – pessoas singulares ou colectivas, se legalmente constituídas, com sede na área de jurisdição da associação e que se dediquem à prática do Teqball.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos membros da Associação de Teqball:
Número ou marcador · p. 6 a) Possuir documento de filiação;
Número ou marcador · p. 6 b) Frequentar a sede e as instalações sociais da Associação de Teqball;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistir e tomar parte em todas as reuniões e deliberações da Assembleia Geral nos termos do disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Ser eleito para os corpos sociais da Associação de Teqball;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios honorários e de méritos;
Número ou marcador · p. 6 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 6 g) Examinar as contas da gerência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros honorários e de mérito gozam dos direitos consignados nas alíneas b) e c) do artigo treze.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 6 a)Cumprir os estatutos e os regulamentos da Associação de Teqball;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar, nos prazos estabelecidos, as quotas e quaisquer outras taxas exigíveis pela Associação de Teqball;
Número ou marcador · p. 6 c) Acatar as resoluções da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Cooperar com a Associação de Teqball nas actividades e organizações por que este seja responsável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres membros honorários e de mérito)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros honorários e de mérito:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir os estatutos e regulamentos da Associação de Teqball;
Número ou marcador · p. 6 b) Acatar as decisões da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Cooperar com a Associação de Teqball quando a sua colaboração for solicitada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I De geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Prossecução)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de TEQBALL concretiza os seus objectivos por intermédio da Assembleia Geral e dos corpos sociais assim designados:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal e Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os corpos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Eleição)
Número ou marcador · p. 6 Um) Só poderão ser eleitos para os diversos corpos sociais da Associação de Teqball os indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 6 a) Possuírem nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 6 b) Serem maiores de idade;
Número ou marcador · p. 6 c) Estarem em pleno gozo dos seus direitos civis;
Número ou marcador · p. 6 d) Não terem sofrido condenação por crime punível com pena maior;
Número ou marcador · p. 6 e) Não terem sofrido penalidades disciplinares graves.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entende-se por penalidades disciplinares graves todas aquelas a que corresponda pena de suspensão por mais de um ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Procedimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A eleição dos membros dos corpos sociais será feita por apresentação de lista apoiada pela Direcção ou, pelo menos, 2/3 dois terços dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A lista apresentada conjuntamente com o respetivo programa, sendo o mandato dos membros eleitos de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cabe à Direcção cessante a divulgação das listas e respectivos programas que lhe serão presentes até 30 dias antes da realização das eleições e pelo modo que achar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Votação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A votação será expressa em voto secreto, sendo eleita a lista que obtiver a maioria absoluta de votos (50% + 1 voto).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se, na primeira votação nenhuma das listas, conseguir obter a maioria absoluta dos votos expressos, haverá lugar a uma segunda volta entre as duas listas mais votadas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Teqball e consiste na reunião de todos os membros, efectivos, honorários e de mérito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Direito a voto)
Texto do artigo · p. 6 Só terão direito de voto os membros filiados há mais de 2 (dois) meses e que estejam em pleno uso dos seus direitos, cabendo um voto a cada um.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Caso de impedimento)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros colectivos (e singulares em caso de impedimento) far-se-ão representar por um delegado da sua confiança devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada delegado poderá ainda representar um outro membro quando para tal esteja devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que estejam presentes, ao menos, 50% dos membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A deliberação sobre a dissolução da Associação de Teqball requer o voto favorável de três quartas (¾)partes de todos os membros inscritos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral será convocada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando-se o dia, a hora e o local bem como a proposta da ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Serão anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem na reunião e todos eles concordarem com as deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, de quatro em quatro anos para eleger os corpos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral poderá, extraordinariamente, reunir-se sempre que:
Número ou marcador · p. 7 a) Assim o decidir a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal e Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 7 c) A requerimento de, pelo menos, 2/3 dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que a maioria esteja presente na reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Assembleia Geral decidir todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos restantes órgãos da Associação de Teqball;
Número ou marcador · p. 7 Dois) É necessariamente da competência da Assembleia Geral a destituição dos órgãos sociais, mormente no caso de incumprimento disposto no artigo número dois, a extinção da associação, a autorização para a alienação, aquisição ou oneração de bens e móveis pela Direcção e a decisão de casos omissos que não possam ser resolvidos pelo recurso à lei geral ou sua interpretação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões gerais, bem como redigir as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia extraordinária)
Texto do artigo · p. 7 Os pedidos de convocação extraordinária da Assembleia Geral têm de ser deferidos quando, conforme com os estatutos e a lei, no prazo máximo de dez dias.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção da Associação de Teqball compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Cabe ao Conselho de Direcção a gerência social, administrativa e financeira da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) As reuniões do Conselho de Direcção são restritas aos membros dos corpos sociais, sendo as deliberações tornadas à pluralidade dos votos expressos pela maioria presente dos membros efectivos do Conselho de Direcção, cabendo ao presidente ou a quem o substitui, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Direcção pode convocar, sempre que julgue necessário, qualquer membro para as suas reuniões.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho de Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração até à aprovação do seu relatório e contas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 7 São atribuições do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a Associação de Teqball, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Orientar o destino da Associação de Teqball, zelar pelos seus interesses e administrar os respectivos fundos;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação de Teqball;
Número ou marcador · p. 7 d) Executar as deliberações dos restantes corpos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar anualmente o relatório de contas, relativo ao ano económico anterior e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral depois de devidamente apreciado pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 f) Afixar na sede em local particularmente visível o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 7 g) Admitir sócios e propôr à Assembleia Geral a eleição de membros honorários e efectivos;
Número ou marcador · p. 7 h) Autorizar a participação dos seus filiados em torneios nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 j) Contratar, suspender ou admitir o pessoal que for indispensável ao bom funcionamento da Associação de Teqball;
Número ou marcador · p. 7 k) Criar o Conselho Técnico, a Comissão de Atletas e a Comissão de Arbitragem.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral de entre os indivíduos membros, competindo-lhe o exercício das funções próprias dos conselhos fiscais e jurisdicionais das sociedades anónimas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal apreciar e julgar sobre os recursos apresentados pelos membros de deliberação da direcção e dar parecer a esta sobre todas as questões que lhe forem apresentadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Infrações)
Texto do artigo · p. 7 Considera-se infracção disciplinar o acto culposo praticado pelo membro efectivo com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da actividade desportiva que exerce.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Penalizações)
Texto do artigo · p. 7 Constituem penalizações:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) Repressão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão temporária até um mês;
Número ou marcador · p. 7 d) Suspensão até um ano;
Número ou marcador · p. 7 e) Suspensão até 3 anos;
Número ou marcador · p. 7 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas da Associação de Teqball todas e quaisquer despesas necessárias à realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Homologação)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção deverá apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua eleição, ouvido o Conselho Técnico e o Conselho Jurisdicional, o regulamento técnico, a submeter à homologação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Regime disciplinar)
Texto do artigo · p. 8 O regime disciplinar constará de um regulamento próprio a apresentar pela Direcção, ouvido o Conselho Jurisdicional, no prazo de (90) noventa dias, à homologação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) No caso da dissolução, o património reverter-se-á a favor de uma instituição similar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das associações e demais legislações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Teqball da Cidade de Maputo
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Natureza e fins)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação de Teqball é uma associação desportiva não-governamental, sem fins lucrativos, vedada a quaisquer actividades de natureza política ou religiosa, ou outras manifestamente contrárias aos seus objectivos.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação de Teqball tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, podendo, por proposta do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral, mudá-la para qualquer outro ponto da cidade de Maputo e é do âmbito local.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 5: A Associação de Teqball prosseguirá os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Orientar, regulamentar e difundir a prática do Teqball na cidade de Maputo;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Estimular e incentivar a prática das diferentes modalidades desportivas do Teqball; c)Estimular a criação de núcleos e clubes, em todo o país, que queiram praticar e participar no desenvolvimento do Teqball;
  14. Número ou marcador, página 5: d) Promover ações de formação e cursos de especialização em Teqball dirigida às pessoas que trabalham direta ou indiretamente com o desporto;
  15. Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com todas as instituições governamentais em todo quando diga respeito ao desenvolvimento desportivo do país;
  16. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com associações congéneres nacionais e estrangeiras;
  17. Número ou marcador, página 5: g) Congregar no seu seio a todos aqueles, nacionais ou estrangeiros, que queiram dar uma contribuição desinteressada ao desenvolvimento dos objectivos da Associação de Teqball.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 5: (Património da associação)
  20. Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído pela soma das jóias e quotas dos membros, assim como de todos os bens móveis e imóveis que vierem a pertencer-lhe.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  23. Texto do artigo, página 6: São membros da Associação de Teqball todas as pessoas colectivas ou singulares nos termos e condições dos artigos seguintes.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  26. Texto do artigo, página 6: A Associação de Teqball compreenderá as seguintes categorias de membros:
  27. Texto do artigo, página 6: a)Fundadores – pessoas que subscreverem a acta de constituição;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Honorários – pessoas colectivas ou singulares, as quais tenham prestado serviços de relevo à Associação de Teqball e ao desporto em geral, devendo ser-lhes conferido esse título pela Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 6: c) De mérito – pessoas colectivas ou singulares que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços tenham contribuído para a promoção, desenvolvimento e prestígio do Teqball;
  30. Número ou marcador, página 6: d) Efectivos – pessoas singulares ou colectivas, se legalmente constituídas, com sede na área de jurisdição da associação e que se dediquem à prática do Teqball.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros da Associação de Teqball:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Possuir documento de filiação;
  35. Número ou marcador, página 6: b) Frequentar a sede e as instalações sociais da Associação de Teqball;
  36. Número ou marcador, página 6: c) Assistir e tomar parte em todas as reuniões e deliberações da Assembleia Geral nos termos do disposto nos presentes estatutos;
  37. Número ou marcador, página 6: d) Ser eleito para os corpos sociais da Associação de Teqball;
  38. Número ou marcador, página 6: e) Propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios honorários e de méritos;
  39. Número ou marcador, página 6: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  40. Número ou marcador, página 6: g) Examinar as contas da gerência.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários e de mérito gozam dos direitos consignados nas alíneas b) e c) do artigo treze.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  44. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros efectivos:
  45. Texto do artigo, página 6: a)Cumprir os estatutos e os regulamentos da Associação de Teqball;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Pagar, nos prazos estabelecidos, as quotas e quaisquer outras taxas exigíveis pela Associação de Teqball;
  47. Número ou marcador, página 6: c) Acatar as resoluções da Assembleia Geral e da Direcção;
  48. Número ou marcador, página 6: d) Cooperar com a Associação de Teqball nas actividades e organizações por que este seja responsável.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 6: (Deveres membros honorários e de mérito)
  51. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros honorários e de mérito:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir os estatutos e regulamentos da Associação de Teqball;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Acatar as decisões da Direcção e da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Cooperar com a Associação de Teqball quando a sua colaboração for solicitada.
  55. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos corpos sociais
  56. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I De geral
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 6: (Prossecução)
  59. Texto do artigo, página 6: A Associação de TEQBALL concretiza os seus objectivos por intermédio da Assembleia Geral e dos corpos sociais assim designados:
  60. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  62. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal e Jurisdicional.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  65. Texto do artigo, página 6: Os corpos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 4 (quatro) anos.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 6: (Eleição)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) Só poderão ser eleitos para os diversos corpos sociais da Associação de Teqball os indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
  69. Número ou marcador, página 6: a) Possuírem nacionalidade moçambicana;
  70. Número ou marcador, página 6: b) Serem maiores de idade;
  71. Número ou marcador, página 6: c) Estarem em pleno gozo dos seus direitos civis;
  72. Número ou marcador, página 6: d) Não terem sofrido condenação por crime punível com pena maior;
  73. Número ou marcador, página 6: e) Não terem sofrido penalidades disciplinares graves.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) Entende-se por penalidades disciplinares graves todas aquelas a que corresponda pena de suspensão por mais de um ano.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 6: (Procedimentos)
  77. Número ou marcador, página 6: Um) A eleição dos membros dos corpos sociais será feita por apresentação de lista apoiada pela Direcção ou, pelo menos, 2/3 dois terços dos sócios efectivos.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) A lista apresentada conjuntamente com o respetivo programa, sendo o mandato dos membros eleitos de carácter vinculativo.
  79. Número ou marcador, página 6: Três) Cabe à Direcção cessante a divulgação das listas e respectivos programas que lhe serão presentes até 30 dias antes da realização das eleições e pelo modo que achar mais conveniente.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 6: (Votação)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) A votação será expressa em voto secreto, sendo eleita a lista que obtiver a maioria absoluta de votos (50% + 1 voto).
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) Se, na primeira votação nenhuma das listas, conseguir obter a maioria absoluta dos votos expressos, haverá lugar a uma segunda volta entre as duas listas mais votadas.
  84. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Teqball e consiste na reunião de todos os membros, efectivos, honorários e de mérito.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 6: (Direito a voto)
  90. Texto do artigo, página 6: Só terão direito de voto os membros filiados há mais de 2 (dois) meses e que estejam em pleno uso dos seus direitos, cabendo um voto a cada um.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  92. Texto do artigo, página 6: (Caso de impedimento)
  93. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros colectivos (e singulares em caso de impedimento) far-se-ão representar por um delegado da sua confiança devidamente credenciado.
  94. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada delegado poderá ainda representar um outro membro quando para tal esteja devidamente credenciado.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  96. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  97. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que estejam presentes, ao menos, 50% dos membros efectivos da associação.
  98. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  99. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes com direito a voto.
  100. Número ou marcador, página 6: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da Associação de Teqball requer o voto favorável de três quartas (¾)partes de todos os membros inscritos.
  101. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral será convocada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando-se o dia, a hora e o local bem como a proposta da ordem de trabalho.
  102. Número ou marcador, página 7: Seis) Serão anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem na reunião e todos eles concordarem com as deliberações.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  104. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
  105. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para:
  106. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
  107. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte.
  108. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, de quatro em quatro anos para eleger os corpos sociais.
  109. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá, extraordinariamente, reunir-se sempre que:
  110. Número ou marcador, página 7: a) Assim o decidir a Mesa da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 7: b) A pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal e Jurisdicional;
  112. Número ou marcador, página 7: c) A requerimento de, pelo menos, 2/3 dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que a maioria esteja presente na reunião.
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 7: (Atribuições)
  115. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral decidir todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos restantes órgãos da Associação de Teqball;
  116. Número ou marcador, página 7: Dois) É necessariamente da competência da Assembleia Geral a destituição dos órgãos sociais, mormente no caso de incumprimento disposto no artigo número dois, a extinção da associação, a autorização para a alienação, aquisição ou oneração de bens e móveis pela Direcção e a decisão de casos omissos que não possam ser resolvidos pelo recurso à lei geral ou sua interpretação.
  117. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Mesa da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  119. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  120. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  122. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  123. Texto do artigo, página 7: Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões gerais, bem como redigir as respectivas actas.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  125. Texto do artigo, página 7: (Assembleia extraordinária)
  126. Texto do artigo, página 7: Os pedidos de convocação extraordinária da Assembleia Geral têm de ser deferidos quando, conforme com os estatutos e a lei, no prazo máximo de dez dias.
  127. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  129. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  130. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção da Associação de Teqball compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  131. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  132. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  133. Número ou marcador, página 7: Um) Cabe ao Conselho de Direcção a gerência social, administrativa e financeira da associação.
  134. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.
  135. Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são restritas aos membros dos corpos sociais, sendo as deliberações tornadas à pluralidade dos votos expressos pela maioria presente dos membros efectivos do Conselho de Direcção, cabendo ao presidente ou a quem o substitui, o voto de qualidade.
  136. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção pode convocar, sempre que julgue necessário, qualquer membro para as suas reuniões.
  137. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração até à aprovação do seu relatório e contas pela Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  139. Texto do artigo, página 7: (Atribuições)
  140. Texto do artigo, página 7: São atribuições do Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 7: a) Representar a Associação de Teqball, em juízo e fora dele;
  142. Número ou marcador, página 7: b) Orientar o destino da Associação de Teqball, zelar pelos seus interesses e administrar os respectivos fundos;
  143. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação de Teqball;
  144. Número ou marcador, página 7: d) Executar as deliberações dos restantes corpos sociais;
  145. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar anualmente o relatório de contas, relativo ao ano económico anterior e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral depois de devidamente apreciado pelo Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 7: f) Afixar na sede em local particularmente visível o relatório e contas;
  147. Número ou marcador, página 7: g) Admitir sócios e propôr à Assembleia Geral a eleição de membros honorários e efectivos;
  148. Número ou marcador, página 7: h) Autorizar a participação dos seus filiados em torneios nacionais e internacionais;
  149. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar o plano anual de actividades;
  150. Número ou marcador, página 7: j) Contratar, suspender ou admitir o pessoal que for indispensável ao bom funcionamento da Associação de Teqball;
  151. Número ou marcador, página 7: k) Criar o Conselho Técnico, a Comissão de Atletas e a Comissão de Arbitragem.
  152. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  154. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  155. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral de entre os indivíduos membros, competindo-lhe o exercício das funções próprias dos conselhos fiscais e jurisdicionais das sociedades anónimas.
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  157. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  158. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal apreciar e julgar sobre os recursos apresentados pelos membros de deliberação da direcção e dar parecer a esta sobre todas as questões que lhe forem apresentadas.
  159. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do regime disciplinar
  160. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  161. Texto do artigo, página 7: (Infrações)
  162. Texto do artigo, página 7: Considera-se infracção disciplinar o acto culposo praticado pelo membro efectivo com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da actividade desportiva que exerce.
  163. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  164. Texto do artigo, página 7: (Penalizações)
  165. Texto do artigo, página 7: Constituem penalizações:
  166. Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
  167. Número ou marcador, página 7: b) Repressão registada;
  168. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão temporária até um mês;
  169. Número ou marcador, página 7: d) Suspensão até um ano;
  170. Número ou marcador, página 7: e) Suspensão até 3 anos;
  171. Número ou marcador, página 7: f) Expulsão.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  173. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  174. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da Associação de Teqball todas e quaisquer despesas necessárias à realização dos seus objectivos.
  175. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  176. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  177. Texto do artigo, página 8: (Homologação)
  178. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção deverá apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua eleição, ouvido o Conselho Técnico e o Conselho Jurisdicional, o regulamento técnico, a submeter à homologação da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  180. Texto do artigo, página 8: (Regime disciplinar)
  181. Texto do artigo, página 8: O regime disciplinar constará de um regulamento próprio a apresentar pela Direcção, ouvido o Conselho Jurisdicional, no prazo de (90) noventa dias, à homologação da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  183. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
  184. Número ou marcador, página 8: Um) No caso da dissolução, o património reverter-se-á a favor de uma instituição similar.
  185. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das associações e demais legislações.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.