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- Texto do artigo, página 6: Despacho
- Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma Associação Makhalelo Athu, na Comunidade de Mpuapua, Localidade Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, e requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido o respectivo estatuto, tipo de constituição e o documento donde consta a aprovação de membros para integração na Associação Makhalelo Athu.
- Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.ºs 1 e 9, n.º 3, do Decreto-
- Texto do artigo, página 6: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Makhalelo Athu.
- Texto do artigo, página 6: Murrupula, 29 de Dezembro de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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