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Texto do artigo · p. 6 Despacho
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadão, que pretende constituir uma Associação denominada Pintura, sediada no Bairro de Nacurare, Vila Sede de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento donde consta a aprovação de membros para integração na Associação Pintura.
Texto do artigo · p. 6 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.°s 1 e 9, n.° 3, do Decreto-
Texto do artigo · p. 6 -Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Pintura.
Texto do artigo · p. 6 Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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  1. Texto do artigo, página 6: Despacho
  2. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadão, que pretende constituir uma Associação denominada Pintura, sediada no Bairro de Nacurare, Vila Sede de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento donde consta a aprovação de membros para integração na Associação Pintura.
  3. Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 6: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.°s 1 e 9, n.° 3, do Decreto-
  6. Texto do artigo, página 6: -Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Pintura.
  7. Texto do artigo, página 6: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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