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Texto do artigo · p. 6 Despacho
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma Associação Ossivela, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de MurrupulaSede, comunidade de Murrupula-Sede, e requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento donde consta a aprovação de membros para integração na Associação Ossivela.
Texto do artigo · p. 6 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ossivela.
Texto do artigo · p. 7 Murrupula, 14 de Julho de 2025. — O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
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  1. Texto do artigo, página 6: Despacho
  2. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma Associação Ossivela, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de MurrupulaSede, comunidade de Murrupula-Sede, e requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento donde consta a aprovação de membros para integração na Associação Ossivela.
  3. Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 7: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ossivela.
  6. Texto do artigo, página 7: Murrupula, 14 de Julho de 2025. — O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
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