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- Texto do artigo, página 7: Despacho
- Texto do artigo, página 7: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma Associação Olokiheryana de Campo-1, sediada no Bairro de Campo-1, Vila Sede de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento donde consta a aprovação de membros para integração na Associação Olokiheryana de Campo-1.
- Texto do artigo, página 7: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
- Texto do artigo, página 7: Murrupula, 10 de Julho de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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