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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chigubo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 É reconhecido um grupo constituido por 20 elementos, denominado Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nogonte, com sede na Localidade de Ndindiza, que requereu ao Posto Adiministrativo de Ndindiza, como pessoa jurídica, conferidos por estatuto, à luz da Lei n.º 8/91, de Julho, que regula o direito à livre associação.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação baseada no Distrito, com objectivos de promover o desenvolvimento económico social das comunidades locais, através da gestão sustentável de recurso naturais e ambientais, sem fins lucrativos determinados e legalmente possíveis, que no acto de constituição do estatuto da agremiação cumpre os intuitos e os requisitos exigidos por lei, não havendo inconveniência para o seu reconhecimeto.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão de Recursos Naturais, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção ou Comissão Executiva; Conselho Fiscal ou Comissão de Verificação.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 2 da Lei n.º 16/2006, de 20 de Junho, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nongote.
Texto do artigo · p. 2 Ndindiza, 17 de Fevereiro de 2026. — O Chefe do Posto Administrativo de Ndindiza, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chigubo
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: É reconhecido um grupo constituido por 20 elementos, denominado Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nogonte, com sede na Localidade de Ndindiza, que requereu ao Posto Adiministrativo de Ndindiza, como pessoa jurídica, conferidos por estatuto, à luz da Lei n.º 8/91, de Julho, que regula o direito à livre associação.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação baseada no Distrito, com objectivos de promover o desenvolvimento económico social das comunidades locais, através da gestão sustentável de recurso naturais e ambientais, sem fins lucrativos determinados e legalmente possíveis, que no acto de constituição do estatuto da agremiação cumpre os intuitos e os requisitos exigidos por lei, não havendo inconveniência para o seu reconhecimeto.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão de Recursos Naturais, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção ou Comissão Executiva; Conselho Fiscal ou Comissão de Verificação.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 2 da Lei n.º 16/2006, de 20 de Junho, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nongote.
  7. Texto do artigo, página 2: Ndindiza, 17 de Fevereiro de 2026. — O Chefe do Posto Administrativo de Ndindiza, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala
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