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Texto do artigo · p. 7 Governo do Distrito de Palma
Texto do artigo · p. 7 Despacho
Texto do artigo · p. 7 Um grupo de cidadãos residentes no Bairro Incularino, Posto Administrativo de Palma – Sede, Distrito de Palma – Província de Cabo Delgado, em representação da associação denominada por Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi, requereu ao Administrador do Distrito de Palma, o seu reconhecimento como pessoa jurídica.
Texto do artigo · p. 7 Verificados os seus estatutos e a acta da assembleia constituinte, constata-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, sendo que o acto de constituição da mesma e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 7 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi.
Texto do artigo · p. 7 Governo de Distrito de Palma, 26 de Junho de 2025. O Administrador do Distrito, João Buchili.
Texto do artigo · p. 7 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 7 Aviso – LPP n.º 8582L
Texto do artigo · p. 7 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de J Chana Moz Research Exploration Oil & Gas Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8582L, válida até 29 de Maio de 2030, para berilo, ferro, metais básicos, rubi e minerais associados, nos Distritos de Alto-Molócuè e Gilé, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 7 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 15º 45’ 0,00” - 15º 45’ 0,00” - 15º 47’ 30,00” - 15º 47’ 30,00” - 15º 48’ 30,00” - 15º 48’ 30,00” - 15º 50’ 0,00” - 15º 50’ 0,00” - 15º 48’ 0,00” - 15º 48’ 0,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10- 15º 45’ 0,00” - 15º 45’ 0,00” - 15º 47’ 30,00” - 15º 47’ 30,00” - 15º 48’ 30,00” - 15º 48’ 30,00” - 15º 50’ 0,00” - 15º 50’ 0,00” - 15º 48’ 0,00” - 15º 48’ 0,00”37º 56’ 50,00” 37º 59’ 30,00” 38º 01’ 40,00” 38º 01’ 40,00” 37º 59’ 30,00” 37º 59’ 30,00” 37º 58’ 0,00” 37º 58’ 0,00” 37º 56’ 50,00”
Texto do artigo · p. 7 37º 56’ 50,00”
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Texto do artigo · p. 7 38º 01’ 40,00” 37º 59’ 30,00” 37º 59’ 30,00” 37º 58’ 0,00” 37º 58’ 0,00” 37º 56’ 50,00”
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Texto do artigo · p. 7 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Setembro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 7 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Palma
  2. Texto do artigo, página 7: Despacho
  3. Texto do artigo, página 7: Um grupo de cidadãos residentes no Bairro Incularino, Posto Administrativo de Palma – Sede, Distrito de Palma – Província de Cabo Delgado, em representação da associação denominada por Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi, requereu ao Administrador do Distrito de Palma, o seu reconhecimento como pessoa jurídica.
  4. Texto do artigo, página 7: Verificados os seus estatutos e a acta da assembleia constituinte, constata-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, sendo que o acto de constituição da mesma e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 7: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi.
  6. Texto do artigo, página 7: Governo de Distrito de Palma, 26 de Junho de 2025. O Administrador do Distrito, João Buchili.
  7. Texto do artigo, página 7: Instituto Nacional de Minas
  8. Texto do artigo, página 7: Aviso – LPP n.º 8582L
  9. Texto do artigo, página 7: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de J Chana Moz Research Exploration Oil & Gas Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8582L, válida até 29 de Maio de 2030, para berilo, ferro, metais básicos, rubi e minerais associados, nos Distritos de Alto-Molócuè e Gilé, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  10. Texto do artigo, página 7: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 15º 45’ 0,00” - 15º 45’ 0,00” - 15º 47’ 30,00” - 15º 47’ 30,00” - 15º 48’ 30,00” - 15º 48’ 30,00” - 15º 50’ 0,00” - 15º 50’ 0,00” - 15º 48’ 0,00” - 15º 48’ 0,00”
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  11. Texto do artigo, página 7: 37º 56’ 50,00”
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  12. Texto do artigo, página 7: 37º 59’ 30,00”
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  13. Texto do artigo, página 7: 38º 01’ 40,00”
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  14. Texto do artigo, página 7: 38º 01’ 40,00” 37º 59’ 30,00” 37º 59’ 30,00” 37º 58’ 0,00” 37º 58’ 0,00” 37º 56’ 50,00”
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  15. Texto do artigo, página 7: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Setembro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  16. Texto do artigo, página 7: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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