Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique – APRODHECOM

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Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique – APRODHECOM

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Texto do artigo · p. 10 Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique – APRODHECOM
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 A Associação adopta a denominação de Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique, designada abreviadamente por APRODHECOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, Rua Padre André da Veiga, n.o 08, é de âmbito nacional, podendo ter delegações noutras províncias e é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) promover o desenvolvimento humano e comunitário servindo e ajudando as pessoas necessitadas nas comunidades por meio de acções focadas nas áreas de direitos humanos, assistência social, meio ambiente, educação, saúde, cultura, paz, tecnologia de informação e comunicação, pesquisa e outras áreas que concorrem para a criação de condições de vida humana e comunitária condigna;
Número ou marcador · p. 10 b) promover a cooperação e colaboração com organizações governamentais e não-governamentais nacionais e estrangeiras nas acções que visam a promoção da vida e desenvolvimento das comunidades através de memorandos, conferências, fóruns, seminários entre outras formas;
Número ou marcador · p. 10 c) a APRODHECOM, na prossecução de suas actividades, observa os princípios da legalidade,
Texto do artigo · p. 11 imparcialidade, moralidade e ética e não faz qualquer discriminação de raça, cor, gênero opção política e religiosa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 11 U m ) P o d e m s e r m e m b r o s d a APRODHECOM, todos os cidadãos nacionais e estrageiros maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do seu objecto social, seu enquadramento nas respectivas categorias, será decidido pela Assembleia Geral, mediante proposta dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão de membros efectivos é decidido pelo Conselho de Direcção, cuja decisão cabe recurso para a Assembleia Geral, apresentado pelo candidato a membro efectivo ou por um membro efectivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à Assembleia Geral a eleição de membros honorários e beneméritos sob proposta do Conselho de Direcção ou de dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 11 A Associação tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendo-se com os objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) membros beneméritos: são pessoas, órgãos ou instituições que se destacarem por trabalhos relevantes à causa da APRODHECOM;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de serviços relevantes às causas e objectivos da APRODHECOM elevaram o seu prestígio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) eleger e ser eleitos para cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) participar das Assembleias Gerais com direito a voz e voto;
Número ou marcador · p. 11 c) ser informado periodicamente das actividades da APRODHECOM;
Número ou marcador · p. 11 d) participar das actividades, programas e eventos promovidos pela APRODHECOM;
Número ou marcador · p. 11 e) ter acesso ao estatuto;
Número ou marcador · p. 11 f) beneficiar-se e utilizar os bens da APRODHECOM que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 11 g) apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da APRODHECOM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da APRODHECOM;
Número ou marcador · p. 11 b) desempenhar de boa-fé e com zelo as funções para que foram eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 11 c) cooperar e contribuir com a APRODHECOM na realização de trabalhos e actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) prestar à APRODHECOM as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da mesma;
Número ou marcador · p. 11 f) cumprir com o pagamento da quota anual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) a pedido do membro;
Número ou marcador · p. 11 b) por expulsão, por não cumprimento das normas e obrigações da APRODHECOM;
Número ou marcador · p. 11 c) por morte;
Número ou marcador · p. 11 d) pela extinção da APRODHECOM.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes que seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão, exoneração, suspensão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) a falta de comparência às reuniões para que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
Número ou marcador · p. 11 b) prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à APRODHECOM;
Número ou marcador · p. 11 c) inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) servir da APRODHECOM para fins
Texto do artigo · p. 11 estranhos ao seu objecto. Dois) O membro pode exonerar-se da APRODHECOM a todo o momento desde que comulativamente:
Número ou marcador · p. 11 a) envie uma carta dirigida ao Conselho de Direção, a explicar o motivo da exoneração;
Número ou marcador · p. 11 b) em caso de posse de património da APRODHECOM, que o membro faça devolução do mesmo ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a três anos, sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Eleição e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cargo dos titulares dos órgãos sociais da APRODHECOM tem a duração de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A qualidade de membro da APRODHECOM é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na APRODHECOM, ninguém pode ocupar mais de três cargos, simultaneamente.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a 1/4 dos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou quem o substitua, através de carta com nota de recepção, e-mail, chamadas telefónicas, mensagens telefónicas usando as plataformas de comunicação social para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para três dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são válidas mediante a presença de pelo menos, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) esclarecer todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 12 b) eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 12 c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 12 e) aprovar propostas de programas anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 f) apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 12 g) decidir sobre a extinção da APRODHECOM e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral tem uma Mesa, que preside as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral, eleitos de entre os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o Regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 c) conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível;
Número ou marcador · p. 12 b) auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da Associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 12 a) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 12 b) formular e implementar políticas de comunicação e informação da APRODHECOM de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) publicar todas as notícias das actividades da APRODHECOM.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o Presidente e o Vice-presidente da Mesa, será escolhido, de entre os presentes, o membro mais antigo, que durante a reunião desempenhará o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 12 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e representante da APRODHECOM.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção reúne-
Texto do artigo · p. 12 -se ordinariamente uma veze por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) definir a política e estratégia da APRODHECOM a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 12 b) definir as orientações gerais de funcionamento da APRODHECOM, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 12 c) avaliar, controlar e adequar a política geral da APRODHECOM de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 d) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 12 e) representar a APRODHECOM activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 f) adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da APRODHECOM;
Número ou marcador · p. 12 g) administrar o património da APRODHECOM e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 12 h) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 12 i) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 12 j) definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 k) deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 12 l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos da APRODHECOM que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) representar a APRODHECOM activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 12 b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o Regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 c) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 13 b) auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da APRODHECOM.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 13 a) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas;
Número ou marcador · p. 13 b) formular e implementar políticas de comunicação e informação da APRODHECOM de acordo com os estatutos; e
Número ou marcador · p. 13 c) executar todo o movimento de expediente que lhe for atribuído.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 13 a) assistir às reuniões do Conselho de Direcção e votar sobre as propostas apresentadas, dando o seu parecer sempre que este lhes for solicitado;
Número ou marcador · p. 13 b) substituir, por nomeação do presidente, qualquer dos outros membros do Conselho de Direcção nos seus impedimentos ou quando for julgado conveniente.
Número ou marcador · p. 13 c) analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos de interesse da APRODHECOM, quando assim lhes for solicitado.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 13 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da APRODHECOM, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção e outros órgãos;
Número ou marcador · p. 13 b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da APRODHECOM sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 13 c) produzir anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 d) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 13 e) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 13 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Número ou marcador · p. 13 Um) A APRODHECOM poderá adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O património da APRODHECOM é gerido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução, aos bens adquiridos serão dados o destino que for decidido pela Assembleia Geral, nos termos da lei, garantidos os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da APRODHECOM além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, valores depositados e respectivos juros, saldos e juros de contas bancárias legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação ou de subvenção celebrados com entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 13 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos são resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, Regulamento e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A APRODHECOM extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da APRODHECOM nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique – APRODHECOM
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 10: A Associação adopta a denominação de Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique, designada abreviadamente por APRODHECOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais em vigor em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, Rua Padre André da Veiga, n.o 08, é de âmbito nacional, podendo ter delegações noutras províncias e é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos:
  12. Número ou marcador, página 10: a) promover o desenvolvimento humano e comunitário servindo e ajudando as pessoas necessitadas nas comunidades por meio de acções focadas nas áreas de direitos humanos, assistência social, meio ambiente, educação, saúde, cultura, paz, tecnologia de informação e comunicação, pesquisa e outras áreas que concorrem para a criação de condições de vida humana e comunitária condigna;
  13. Número ou marcador, página 10: b) promover a cooperação e colaboração com organizações governamentais e não-governamentais nacionais e estrangeiras nas acções que visam a promoção da vida e desenvolvimento das comunidades através de memorandos, conferências, fóruns, seminários entre outras formas;
  14. Número ou marcador, página 10: c) a APRODHECOM, na prossecução de suas actividades, observa os princípios da legalidade,
  15. Texto do artigo, página 11: imparcialidade, moralidade e ética e não faz qualquer discriminação de raça, cor, gênero opção política e religiosa.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
  19. Texto do artigo, página 11: U m ) P o d e m s e r m e m b r o s d a APRODHECOM, todos os cidadãos nacionais e estrageiros maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do seu objecto social, seu enquadramento nas respectivas categorias, será decidido pela Assembleia Geral, mediante proposta dos membros efectivos.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de membros efectivos é decidido pelo Conselho de Direcção, cuja decisão cabe recurso para a Assembleia Geral, apresentado pelo candidato a membro efectivo ou por um membro efectivo.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Assembleia Geral a eleição de membros honorários e beneméritos sob proposta do Conselho de Direcção ou de dez membros efectivos.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
  24. Texto do artigo, página 11: A Associação tem as seguintes categorias:
  25. Número ou marcador, página 11: a) membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendo-se com os objectivos;
  26. Número ou marcador, página 11: b) membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 11: c) membros beneméritos: são pessoas, órgãos ou instituições que se destacarem por trabalhos relevantes à causa da APRODHECOM;
  28. Número ou marcador, página 11: d) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de serviços relevantes às causas e objectivos da APRODHECOM elevaram o seu prestígio.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  31. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 11: a) eleger e ser eleitos para cargos dos órgãos sociais;
  33. Número ou marcador, página 11: b) participar das Assembleias Gerais com direito a voz e voto;
  34. Número ou marcador, página 11: c) ser informado periodicamente das actividades da APRODHECOM;
  35. Número ou marcador, página 11: d) participar das actividades, programas e eventos promovidos pela APRODHECOM;
  36. Número ou marcador, página 11: e) ter acesso ao estatuto;
  37. Número ou marcador, página 11: f) beneficiar-se e utilizar os bens da APRODHECOM que se destinem para o uso comum dos membros;
  38. Número ou marcador, página 11: g) apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da APRODHECOM.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  41. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  42. Número ou marcador, página 11: a) cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da APRODHECOM;
  43. Número ou marcador, página 11: b) desempenhar de boa-fé e com zelo as funções para que foram eleitos ou nomeados;
  44. Número ou marcador, página 11: c) cooperar e contribuir com a APRODHECOM na realização de trabalhos e actividades;
  45. Número ou marcador, página 11: d) participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 11: e) prestar à APRODHECOM as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da mesma;
  47. Número ou marcador, página 11: f) cumprir com o pagamento da quota anual.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membros)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membros:
  51. Número ou marcador, página 11: a) a pedido do membro;
  52. Número ou marcador, página 11: b) por expulsão, por não cumprimento das normas e obrigações da APRODHECOM;
  53. Número ou marcador, página 11: c) por morte;
  54. Número ou marcador, página 11: d) pela extinção da APRODHECOM.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes que seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 11: (Exclusão, exoneração, suspensão de membros)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
  59. Número ou marcador, página 11: a) a falta de comparência às reuniões para que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
  60. Número ou marcador, página 11: b) prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à APRODHECOM;
  61. Número ou marcador, página 11: c) inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 11: d) servir da APRODHECOM para fins
  63. Texto do artigo, página 11: estranhos ao seu objecto. Dois) O membro pode exonerar-se da APRODHECOM a todo o momento desde que comulativamente:
  64. Número ou marcador, página 11: a) envie uma carta dirigida ao Conselho de Direção, a explicar o motivo da exoneração;
  65. Número ou marcador, página 11: b) em caso de posse de património da APRODHECOM, que o membro faça devolução do mesmo ao Conselho de Direcção.
  66. Número ou marcador, página 11: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a três anos, sem motivos justificáveis.
  67. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais:
  71. Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção; e
  73. Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 11: (Eleição e duração do mandato)
  76. Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) O cargo dos titulares dos órgãos sociais da APRODHECOM tem a duração de três anos renováveis.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
  80. Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro da APRODHECOM é pessoal e intransmissível.
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  82. Número ou marcador, página 11: Três) Na APRODHECOM, ninguém pode ocupar mais de três cargos, simultaneamente.
  83. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  84. Texto do artigo, página 11: Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  89. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a 1/4 dos mesmos.
  90. Número ou marcador, página 12: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou quem o substitua, através de carta com nota de recepção, e-mail, chamadas telefónicas, mensagens telefónicas usando as plataformas de comunicação social para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para três dias.
  94. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são válidas mediante a presença de pelo menos, metade dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 12: São competências da Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 12: a) esclarecer todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  99. Número ou marcador, página 12: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
  100. Número ou marcador, página 12: c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
  101. Número ou marcador, página 12: d) aprovar o balanço das actividades realizadas;
  102. Número ou marcador, página 12: e) aprovar propostas de programas anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 12: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
  104. Número ou marcador, página 12: g) decidir sobre a extinção da APRODHECOM e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral tem uma Mesa, que preside as sessões da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia)
  110. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral, eleitos de entre os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
  111. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 12: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente:
  114. Número ou marcador, página 12: a) convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 12: b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o Regulamento interno;
  116. Número ou marcador, página 12: c) conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais.
  117. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente:
  118. Número ou marcador, página 12: a) representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível;
  119. Número ou marcador, página 12: b) auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da Associação.
  120. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário-geral:
  121. Número ou marcador, página 12: a) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir actas;
  122. Número ou marcador, página 12: b) formular e implementar políticas de comunicação e informação da APRODHECOM de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 12: c) publicar todas as notícias das actividades da APRODHECOM.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo vice-presidente.
  127. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o Presidente e o Vice-presidente da Mesa, será escolhido, de entre os presentes, o membro mais antigo, que durante a reunião desempenhará o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
  129. Texto do artigo, página 12: Do Conselho de Direcção
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e representante da APRODHECOM.
  133. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e dois vogais.
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  136. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne-
  137. Texto do artigo, página 12: -se ordinariamente uma veze por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 12: a) definir a política e estratégia da APRODHECOM a implementar em conformidade com os seus fins;
  142. Número ou marcador, página 12: b) definir as orientações gerais de funcionamento da APRODHECOM, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  143. Número ou marcador, página 12: c) avaliar, controlar e adequar a política geral da APRODHECOM de acordo com o seu desenvolvimento;
  144. Número ou marcador, página 12: d) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual;
  145. Número ou marcador, página 12: e) representar a APRODHECOM activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele;
  146. Número ou marcador, página 12: f) adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da APRODHECOM;
  147. Número ou marcador, página 12: g) administrar o património da APRODHECOM e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  148. Número ou marcador, página 12: h) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  149. Número ou marcador, página 12: i) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  150. Número ou marcador, página 12: j) definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  151. Número ou marcador, página 12: k) deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
  152. Número ou marcador, página 12: l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos da APRODHECOM que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 12: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  155. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente:
  156. Número ou marcador, página 12: a) representar a APRODHECOM activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  157. Número ou marcador, página 12: b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o Regulamento interno;
  158. Número ou marcador, página 12: c) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 12: d) autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
  160. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao vice-presidente:
  161. Número ou marcador, página 13: a) representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
  162. Número ou marcador, página 13: b) auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da APRODHECOM.
  163. Texto do artigo, página 13: Terceiro) Compete ao secretário-geral:
  164. Número ou marcador, página 13: a) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas;
  165. Número ou marcador, página 13: b) formular e implementar políticas de comunicação e informação da APRODHECOM de acordo com os estatutos; e
  166. Número ou marcador, página 13: c) executar todo o movimento de expediente que lhe for atribuído.
  167. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete aos vogais:
  168. Número ou marcador, página 13: a) assistir às reuniões do Conselho de Direcção e votar sobre as propostas apresentadas, dando o seu parecer sempre que este lhes for solicitado;
  169. Número ou marcador, página 13: b) substituir, por nomeação do presidente, qualquer dos outros membros do Conselho de Direcção nos seus impedimentos ou quando for julgado conveniente.
  170. Número ou marcador, página 13: c) analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos de interesse da APRODHECOM, quando assim lhes for solicitado.
  171. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  172. Texto do artigo, página 13: Do Conselho Fiscal
  173. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  175. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  176. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  178. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da APRODHECOM, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida.
  179. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
  180. Número ou marcador, página 13: Três) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  183. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  184. Número ou marcador, página 13: a) verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção e outros órgãos;
  185. Número ou marcador, página 13: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da APRODHECOM sempre que o entender;
  186. Número ou marcador, página 13: c) produzir anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 13: d) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
  188. Número ou marcador, página 13: e) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  189. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV
  190. Texto do artigo, página 13: Do património e fundos
  191. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 13: (Património)
  193. Número ou marcador, página 13: Um) A APRODHECOM poderá adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  194. Número ou marcador, página 13: Dois) O património da APRODHECOM é gerido pelo Conselho de Direcção.
  195. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução, aos bens adquiridos serão dados o destino que for decidido pela Assembleia Geral, nos termos da lei, garantidos os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
  196. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  198. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da APRODHECOM além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, valores depositados e respectivos juros, saldos e juros de contas bancárias legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação ou de subvenção celebrados com entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e outras receitas extraordinárias.
  199. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V
  200. Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  202. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos são resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, Regulamento e por deliberação da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TRIGÉSIMO
  205. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
  206. Número ou marcador, página 13: Um) A APRODHECOM extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
  207. Número ou marcador, página 13: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da APRODHECOM nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  210. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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