Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique – APRODHECOM
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Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique – APRODHECOM
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- Texto do artigo, página 10: Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique – APRODHECOM
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 10: A Associação adopta a denominação de Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique, designada abreviadamente por APRODHECOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, Rua Padre André da Veiga, n.o 08, é de âmbito nacional, podendo ter delegações noutras províncias e é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) promover o desenvolvimento humano e comunitário servindo e ajudando as pessoas necessitadas nas comunidades por meio de acções focadas nas áreas de direitos humanos, assistência social, meio ambiente, educação, saúde, cultura, paz, tecnologia de informação e comunicação, pesquisa e outras áreas que concorrem para a criação de condições de vida humana e comunitária condigna;
- Número ou marcador, página 10: b) promover a cooperação e colaboração com organizações governamentais e não-governamentais nacionais e estrangeiras nas acções que visam a promoção da vida e desenvolvimento das comunidades através de memorandos, conferências, fóruns, seminários entre outras formas;
- Número ou marcador, página 10: c) a APRODHECOM, na prossecução de suas actividades, observa os princípios da legalidade,
- Texto do artigo, página 11: imparcialidade, moralidade e ética e não faz qualquer discriminação de raça, cor, gênero opção política e religiosa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 11: U m ) P o d e m s e r m e m b r o s d a APRODHECOM, todos os cidadãos nacionais e estrageiros maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do seu objecto social, seu enquadramento nas respectivas categorias, será decidido pela Assembleia Geral, mediante proposta dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de membros efectivos é decidido pelo Conselho de Direcção, cuja decisão cabe recurso para a Assembleia Geral, apresentado pelo candidato a membro efectivo ou por um membro efectivo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Assembleia Geral a eleição de membros honorários e beneméritos sob proposta do Conselho de Direcção ou de dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 11: A Associação tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 11: a) membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendo-se com os objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) membros beneméritos: são pessoas, órgãos ou instituições que se destacarem por trabalhos relevantes à causa da APRODHECOM;
- Número ou marcador, página 11: d) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de serviços relevantes às causas e objectivos da APRODHECOM elevaram o seu prestígio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) eleger e ser eleitos para cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) participar das Assembleias Gerais com direito a voz e voto;
- Número ou marcador, página 11: c) ser informado periodicamente das actividades da APRODHECOM;
- Número ou marcador, página 11: d) participar das actividades, programas e eventos promovidos pela APRODHECOM;
- Número ou marcador, página 11: e) ter acesso ao estatuto;
- Número ou marcador, página 11: f) beneficiar-se e utilizar os bens da APRODHECOM que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 11: g) apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da APRODHECOM.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da APRODHECOM;
- Número ou marcador, página 11: b) desempenhar de boa-fé e com zelo as funções para que foram eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 11: c) cooperar e contribuir com a APRODHECOM na realização de trabalhos e actividades;
- Número ou marcador, página 11: d) participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) prestar à APRODHECOM as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da mesma;
- Número ou marcador, página 11: f) cumprir com o pagamento da quota anual.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) a pedido do membro;
- Número ou marcador, página 11: b) por expulsão, por não cumprimento das normas e obrigações da APRODHECOM;
- Número ou marcador, página 11: c) por morte;
- Número ou marcador, página 11: d) pela extinção da APRODHECOM.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes que seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão, exoneração, suspensão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) a falta de comparência às reuniões para que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
- Número ou marcador, página 11: b) prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à APRODHECOM;
- Número ou marcador, página 11: c) inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) servir da APRODHECOM para fins
- Texto do artigo, página 11: estranhos ao seu objecto. Dois) O membro pode exonerar-se da APRODHECOM a todo o momento desde que comulativamente:
- Número ou marcador, página 11: a) envie uma carta dirigida ao Conselho de Direção, a explicar o motivo da exoneração;
- Número ou marcador, página 11: b) em caso de posse de património da APRODHECOM, que o membro faça devolução do mesmo ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a três anos, sem motivos justificáveis.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Eleição e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O cargo dos titulares dos órgãos sociais da APRODHECOM tem a duração de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro da APRODHECOM é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na APRODHECOM, ninguém pode ocupar mais de três cargos, simultaneamente.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 11: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a 1/4 dos mesmos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou quem o substitua, através de carta com nota de recepção, e-mail, chamadas telefónicas, mensagens telefónicas usando as plataformas de comunicação social para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para três dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são válidas mediante a presença de pelo menos, metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) esclarecer todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 12: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
- Número ou marcador, página 12: c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: d) aprovar o balanço das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 12: e) aprovar propostas de programas anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 12: g) decidir sobre a extinção da APRODHECOM e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral tem uma Mesa, que preside as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral, eleitos de entre os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o Regulamento interno;
- Número ou marcador, página 12: c) conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível;
- Número ou marcador, página 12: b) auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da Associação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 12: a) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 12: b) formular e implementar políticas de comunicação e informação da APRODHECOM de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) publicar todas as notícias das actividades da APRODHECOM.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o Presidente e o Vice-presidente da Mesa, será escolhido, de entre os presentes, o membro mais antigo, que durante a reunião desempenhará o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 12: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e representante da APRODHECOM.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne-
- Texto do artigo, página 12: -se ordinariamente uma veze por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) definir a política e estratégia da APRODHECOM a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 12: b) definir as orientações gerais de funcionamento da APRODHECOM, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 12: c) avaliar, controlar e adequar a política geral da APRODHECOM de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 12: d) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 12: e) representar a APRODHECOM activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: f) adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da APRODHECOM;
- Número ou marcador, página 12: g) administrar o património da APRODHECOM e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 12: h) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 12: i) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 12: j) definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: k) deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 12: l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos da APRODHECOM que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) representar a APRODHECOM activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 12: b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o Regulamento interno;
- Número ou marcador, página 12: c) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 13: a) representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
- Número ou marcador, página 13: b) auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da APRODHECOM.
- Texto do artigo, página 13: Terceiro) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 13: a) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas;
- Número ou marcador, página 13: b) formular e implementar políticas de comunicação e informação da APRODHECOM de acordo com os estatutos; e
- Número ou marcador, página 13: c) executar todo o movimento de expediente que lhe for atribuído.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 13: a) assistir às reuniões do Conselho de Direcção e votar sobre as propostas apresentadas, dando o seu parecer sempre que este lhes for solicitado;
- Número ou marcador, página 13: b) substituir, por nomeação do presidente, qualquer dos outros membros do Conselho de Direcção nos seus impedimentos ou quando for julgado conveniente.
- Número ou marcador, página 13: c) analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos de interesse da APRODHECOM, quando assim lhes for solicitado.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 13: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da APRODHECOM, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção e outros órgãos;
- Número ou marcador, página 13: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da APRODHECOM sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 13: c) produzir anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: d) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
- Número ou marcador, página 13: e) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 13: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Número ou marcador, página 13: Um) A APRODHECOM poderá adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O património da APRODHECOM é gerido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução, aos bens adquiridos serão dados o destino que for decidido pela Assembleia Geral, nos termos da lei, garantidos os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da APRODHECOM além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, valores depositados e respectivos juros, saldos e juros de contas bancárias legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação ou de subvenção celebrados com entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos são resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, Regulamento e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A APRODHECOM extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da APRODHECOM nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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