Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote
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- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 13: Um) Denomina-se Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote, abreviadamente designada por ACGRNCN.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É uma associação de carácter humanitário, de direito privado, com fins de interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede, âmbito territorial e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O CGRN-Nongote tem a sua sede na Comunidade de Nongote, Localidade de Ndindiza, Posto Administrativo da Ndindiza, Distrito de Chigubo, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O âmbito de actuação do CGRNNongote: gestão sustentável dos recursos naturais na comunidade de Nongote e áreas circundantes.
- Número ou marcador, página 13: Três) O CGRN-Nongote tem duração por tempo indeterminado a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios de actuação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: São objectivos do CGRN-Nongote:
- Número ou marcador, página 13: a) assegurar a gestão sustentável de florestas, pastagens, solos e água;
- Número ou marcador, página 13: b) fortalecer a participação da comunidade (mulheres e jovens) nas decisões ambientais;
- Número ou marcador, página 13: c) prevenir e mediar conflitos sobre recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: d) elaborar e implementar planos de uso da terra e zoneamento;
- Número ou marcador, página 13: e) educar para práticas sustentáveis, combatendo corte excessivo, queimadas e caça furtiva;
- Número ou marcador, página 14: f) proteger zonas sensíveis e a biodiversidade;
- Número ou marcador, página 14: g) estabelecer normas comunitárias para exploração e conservação;
- Número ou marcador, página 14: h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Texto do artigo, página 14: Podem ser membros todas as pessoas íntegras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos. São membros fundadores os que participaram na criação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão)
- Texto do artigo, página 14: A admissão é voluntária, mediante proposta de dois membros fundadores ou por iniciativa própria, com comprovação de idoneidade por um membro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) participar e votar nas assembleias;
- Número ou marcador, página 14: b) eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 14: c) requerer convocação;
- Número ou marcador, página 14: d) participar nas iniciativas;
- Número ou marcador, página 14: e) recorrer contra exclusão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) cumprir os estatutos e deliberações;
- Número ou marcador, página 14: b) participar nas reuniões;
- Número ou marcador, página 14: c) exercer os cargos;
- Número ou marcador, página 14: d) contribuir com informações e esforços;
- Número ou marcador, página 14: e) zelar pelo património e reputação.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais do CGRN-Nongote:
- Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
- Número ou marcador, página 14: a) aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) aprovar planos, relatórios e contas; d) deliberar sobre a dissolução do Comité.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN-Nongote.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) representar legalmente o Comité,
- Número ou marcador, página 14: b) executar as deliberações da Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 14: c) gerir o património e os recursos financeiros,
- Número ou marcador, página 14: d) representar a comunidade nas consultas e processos de licenciamento,
- Número ou marcador, página 14: e) fiscalizar o cumprimento das normas de uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 14: f) mediar conflitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a legalidade dos actos de gestão, verificar as contas e o relatório anual, e apresentar parecer à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do património, fundos e regime
- Texto do artigo, página 14: financeiro
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Património e receitas)
- Texto do artigo, página 14: O património do CGRN-Nongote é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, heranças, legados, rendimentos, sob gestão do Conselho de Direcção e supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Receitas)
- Texto do artigo, página 14: As receitas do CGRN-Nongote são constituídas por contribuições, subsídios, donativos, rendimentos de actividades.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução do CGRN-Nongote é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução, o património remanescente terá destino comunitário ou social, conforme decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, com recurso às disposições legais aplicáveis em Moçambique, em especial ao Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
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