Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote

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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote

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Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 13 Um) Denomina-se Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote, abreviadamente designada por ACGRNCN.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É uma associação de carácter humanitário, de direito privado, com fins de interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, âmbito territorial e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O CGRN-Nongote tem a sua sede na Comunidade de Nongote, Localidade de Ndindiza, Posto Administrativo da Ndindiza, Distrito de Chigubo, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O âmbito de actuação do CGRNNongote: gestão sustentável dos recursos naturais na comunidade de Nongote e áreas circundantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O CGRN-Nongote tem duração por tempo indeterminado a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios de actuação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 São objectivos do CGRN-Nongote:
Número ou marcador · p. 13 a) assegurar a gestão sustentável de florestas, pastagens, solos e água;
Número ou marcador · p. 13 b) fortalecer a participação da comunidade (mulheres e jovens) nas decisões ambientais;
Número ou marcador · p. 13 c) prevenir e mediar conflitos sobre recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 d) elaborar e implementar planos de uso da terra e zoneamento;
Número ou marcador · p. 13 e) educar para práticas sustentáveis, combatendo corte excessivo, queimadas e caça furtiva;
Número ou marcador · p. 14 f) proteger zonas sensíveis e a biodiversidade;
Número ou marcador · p. 14 g) estabelecer normas comunitárias para exploração e conservação;
Número ou marcador · p. 14 h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros todas as pessoas íntegras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos. São membros fundadores os que participaram na criação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão)
Texto do artigo · p. 14 A admissão é voluntária, mediante proposta de dois membros fundadores ou por iniciativa própria, com comprovação de idoneidade por um membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) participar e votar nas assembleias;
Número ou marcador · p. 14 b) eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 14 c) requerer convocação;
Número ou marcador · p. 14 d) participar nas iniciativas;
Número ou marcador · p. 14 e) recorrer contra exclusão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) cumprir os estatutos e deliberações;
Número ou marcador · p. 14 b) participar nas reuniões;
Número ou marcador · p. 14 c) exercer os cargos;
Número ou marcador · p. 14 d) contribuir com informações e esforços;
Número ou marcador · p. 14 e) zelar pelo património e reputação.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais do CGRN-Nongote:
Número ou marcador · p. 14 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar planos, relatórios e contas; d) deliberar sobre a dissolução do Comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN-Nongote.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) representar legalmente o Comité,
Número ou marcador · p. 14 b) executar as deliberações da Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 14 c) gerir o património e os recursos financeiros,
Número ou marcador · p. 14 d) representar a comunidade nas consultas e processos de licenciamento,
Número ou marcador · p. 14 e) fiscalizar o cumprimento das normas de uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 f) mediar conflitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a legalidade dos actos de gestão, verificar as contas e o relatório anual, e apresentar parecer à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Do património, fundos e regime
Texto do artigo · p. 14 financeiro
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Património e receitas)
Texto do artigo · p. 14 O património do CGRN-Nongote é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, heranças, legados, rendimentos, sob gestão do Conselho de Direcção e supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Receitas)
Texto do artigo · p. 14 As receitas do CGRN-Nongote são constituídas por contribuições, subsídios, donativos, rendimentos de actividades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução do CGRN-Nongote é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução, o património remanescente terá destino comunitário ou social, conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, com recurso às disposições legais aplicáveis em Moçambique, em especial ao Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
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  1. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) Denomina-se Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote, abreviadamente designada por ACGRNCN.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) É uma associação de carácter humanitário, de direito privado, com fins de interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede, âmbito territorial e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) O CGRN-Nongote tem a sua sede na Comunidade de Nongote, Localidade de Ndindiza, Posto Administrativo da Ndindiza, Distrito de Chigubo, Província de Gaza, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) O âmbito de actuação do CGRNNongote: gestão sustentável dos recursos naturais na comunidade de Nongote e áreas circundantes.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) O CGRN-Nongote tem duração por tempo indeterminado a partir do reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios de actuação
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 13: São objectivos do CGRN-Nongote:
  16. Número ou marcador, página 13: a) assegurar a gestão sustentável de florestas, pastagens, solos e água;
  17. Número ou marcador, página 13: b) fortalecer a participação da comunidade (mulheres e jovens) nas decisões ambientais;
  18. Número ou marcador, página 13: c) prevenir e mediar conflitos sobre recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 13: d) elaborar e implementar planos de uso da terra e zoneamento;
  20. Número ou marcador, página 13: e) educar para práticas sustentáveis, combatendo corte excessivo, queimadas e caça furtiva;
  21. Número ou marcador, página 14: f) proteger zonas sensíveis e a biodiversidade;
  22. Número ou marcador, página 14: g) estabelecer normas comunitárias para exploração e conservação;
  23. Número ou marcador, página 14: h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros todas as pessoas íntegras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos. São membros fundadores os que participaram na criação.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Admissão)
  30. Texto do artigo, página 14: A admissão é voluntária, mediante proposta de dois membros fundadores ou por iniciativa própria, com comprovação de idoneidade por um membro.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Direitos)
  33. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
  34. Número ou marcador, página 14: a) participar e votar nas assembleias;
  35. Número ou marcador, página 14: b) eleger e ser eleito;
  36. Número ou marcador, página 14: c) requerer convocação;
  37. Número ou marcador, página 14: d) participar nas iniciativas;
  38. Número ou marcador, página 14: e) recorrer contra exclusão.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  41. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  42. Número ou marcador, página 14: a) cumprir os estatutos e deliberações;
  43. Número ou marcador, página 14: b) participar nas reuniões;
  44. Número ou marcador, página 14: c) exercer os cargos;
  45. Número ou marcador, página 14: d) contribuir com informações e esforços;
  46. Número ou marcador, página 14: e) zelar pelo património e reputação.
  47. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  51. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais do CGRN-Nongote:
  52. Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 14: b) o Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 14: c) o Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
  59. Número ou marcador, página 14: a) aprovar e alterar os estatutos;
  60. Número ou marcador, página 14: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 14: c) aprovar planos, relatórios e contas; d) deliberar sobre a dissolução do Comité.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  64. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN-Nongote.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  66. Número ou marcador, página 14: a) representar legalmente o Comité,
  67. Número ou marcador, página 14: b) executar as deliberações da Assembleia Geral,
  68. Número ou marcador, página 14: c) gerir o património e os recursos financeiros,
  69. Número ou marcador, página 14: d) representar a comunidade nas consultas e processos de licenciamento,
  70. Número ou marcador, página 14: e) fiscalizar o cumprimento das normas de uso dos recursos naturais;
  71. Número ou marcador, página 14: f) mediar conflitos.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  74. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna.
  75. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a legalidade dos actos de gestão, verificar as contas e o relatório anual, e apresentar parecer à Assembleia Geral.
  76. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  77. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do património, fundos e regime
  78. Texto do artigo, página 14: financeiro
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 14: (Património e receitas)
  81. Texto do artigo, página 14: O património do CGRN-Nongote é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, heranças, legados, rendimentos, sob gestão do Conselho de Direcção e supervisão do Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 14: (Receitas)
  84. Texto do artigo, página 14: As receitas do CGRN-Nongote são constituídas por contribuições, subsídios, donativos, rendimentos de actividades.
  85. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  88. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução do CGRN-Nongote é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução, o património remanescente terá destino comunitário ou social, conforme decisão da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, com recurso às disposições legais aplicáveis em Moçambique, em especial ao Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
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