Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchale – Chicualacuala
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchale – Chicualacuala
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- Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchale – Chicualacuala
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 14: Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchale-Chicualacuala, abreviadamente designado por CGRN-TchaleChicualacuala.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O CGRN é uma organização comunitária de base, de direito privado, com fins de interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, e que privilegia a inclusão social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, âmbito territorial e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O CGRN tem a sua sede na Comunidade de Tchale, Localidade de Chicualacuala-Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlhane, Distrito de Chicualacuala, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O âmbito de actuação do CGRN circunscreve-se à Comunidade de Tchale e, de forma alargada, ao Distrito de Chicualacuala, podendo actuar em outros espaços sempre que os seus objectivos o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) O CGRN-Tchale-Chicualacuala tem duração por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios de actuação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: São objectivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 14: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais (florestas, solos, água, fauna);
- Número ou marcador, página 15: b) fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais;
- Número ou marcador, página 15: c) prevenir e mediar conflitos sobre recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: d) elaborar e implementar planos de uso da terra e zoneamento;
- Número ou marcador, página 15: e) promover educação ambiental e combater práticas nocivas (queimadas, caça furtiva);
- Número ou marcador, página 15: f) proteger zonas sensíveis e a biodiversidade;
- Número ou marcador, página 15: g) estabelecer normas comunitárias para exploração e conservação;
- Número ou marcador, página 15: h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores os indivíduos que participaram no processo de criação e legalização do CGRN.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São membros honorários os líderes comunitários, representantes de entidades públicas ou outras personalidades reconhecidas pela Assembleia Geral pelo seu contributo à causa do Comité.
- Número ou marcador, página 15: Três) São membros efectivos os residentes permanentes da comunidade de Tchale que manifestem vontade de integrar o CGRN.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Admissão)
- Texto do artigo, página 15: A admissão de membros é voluntária mediante proposta de dois fundadores ou iniciativa própria, com comprovação de idoneidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos)
- Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) participar e votar nas assembleias;
- Número ou marcador, página 15: b) eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 15: c) requerer convocação;
- Número ou marcador, página 15: d) participar nas iniciativas;
- Número ou marcador, página 15: e) recorrer contra exclusão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) cumprir estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) participar nas reuniões;
- Número ou marcador, página 15: c) exercer cargos;
- Número ou marcador, página 15: d) contribuir com informações;
- Número ou marcador, página 15: e) zelar pelo património e reputação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais do CGRN:
- Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do CGRN, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
- Número ou marcador, página 15: a) aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) aprovar planos, relatórios e contas;
- Número ou marcador, página 15: d) deliberar sobre a dissolução do Comité.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: a) representar legalmente o CGRN,
- Número ou marcador, página 15: b) executar as deliberações da Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 15: c) gerir o património e os recursos financeiros,
- Número ou marcador, página 15: d) representar a comunidade nas consultas e processos de licenciamento,
- Número ou marcador, página 15: e) fiscalizar o cumprimento das normas de uso dos recursos naturais e
- Número ou marcador, página 15: f) mediar conflitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna do CGRN.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a legalidade dos actos de gestão, verificar as contas e o relatório anual, e apresentar parecer à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do património, fundos e regime financeiro
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Património e receitas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O património do CGRN é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, heranças e legados aceites pela Assembleia Geral, devendo ser exclusivamente afectados à prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As receitas são provenientes de contribuições, subsídios públicos ou privados, donativos, heranças, legados, rendimentos patrimoniais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução do CGRN é deliberada em Assembleia Geral extraordinária, convocada especificamente para o efeito, com aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Após a deliberação de dissolução, procede-se à liquidação do passivo; o remanescente do activo terá destino comunitário, a ser decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, com recurso às disposições legais aplicáveis em Moçambique, em especial ao Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
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