Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchale – Chicualacuala

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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchale – Chicualacuala

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Texto do artigo · p. 14 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchale – Chicualacuala
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 14 Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchale-Chicualacuala, abreviadamente designado por CGRN-TchaleChicualacuala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O CGRN é uma organização comunitária de base, de direito privado, com fins de interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, e que privilegia a inclusão social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, âmbito territorial e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O CGRN tem a sua sede na Comunidade de Tchale, Localidade de Chicualacuala-Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlhane, Distrito de Chicualacuala, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O âmbito de actuação do CGRN circunscreve-se à Comunidade de Tchale e, de forma alargada, ao Distrito de Chicualacuala, podendo actuar em outros espaços sempre que os seus objectivos o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) O CGRN-Tchale-Chicualacuala tem duração por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios de actuação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 São objectivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 14 a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais (florestas, solos, água, fauna);
Número ou marcador · p. 15 b) fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais;
Número ou marcador · p. 15 c) prevenir e mediar conflitos sobre recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar e implementar planos de uso da terra e zoneamento;
Número ou marcador · p. 15 e) promover educação ambiental e combater práticas nocivas (queimadas, caça furtiva);
Número ou marcador · p. 15 f) proteger zonas sensíveis e a biodiversidade;
Número ou marcador · p. 15 g) estabelecer normas comunitárias para exploração e conservação;
Número ou marcador · p. 15 h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores os indivíduos que participaram no processo de criação e legalização do CGRN.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São membros honorários os líderes comunitários, representantes de entidades públicas ou outras personalidades reconhecidas pela Assembleia Geral pelo seu contributo à causa do Comité.
Número ou marcador · p. 15 Três) São membros efectivos os residentes permanentes da comunidade de Tchale que manifestem vontade de integrar o CGRN.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão)
Texto do artigo · p. 15 A admissão de membros é voluntária mediante proposta de dois fundadores ou iniciativa própria, com comprovação de idoneidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) participar e votar nas assembleias;
Número ou marcador · p. 15 b) eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 15 c) requerer convocação;
Número ou marcador · p. 15 d) participar nas iniciativas;
Número ou marcador · p. 15 e) recorrer contra exclusão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) cumprir estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) participar nas reuniões;
Número ou marcador · p. 15 c) exercer cargos;
Número ou marcador · p. 15 d) contribuir com informações;
Número ou marcador · p. 15 e) zelar pelo património e reputação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais do CGRN:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do CGRN, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
Número ou marcador · p. 15 a) aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) aprovar planos, relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 15 d) deliberar sobre a dissolução do Comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 a) representar legalmente o CGRN,
Número ou marcador · p. 15 b) executar as deliberações da Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 15 c) gerir o património e os recursos financeiros,
Número ou marcador · p. 15 d) representar a comunidade nas consultas e processos de licenciamento,
Número ou marcador · p. 15 e) fiscalizar o cumprimento das normas de uso dos recursos naturais e
Número ou marcador · p. 15 f) mediar conflitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna do CGRN.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a legalidade dos actos de gestão, verificar as contas e o relatório anual, e apresentar parecer à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do património, fundos e regime financeiro
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Património e receitas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O património do CGRN é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, heranças e legados aceites pela Assembleia Geral, devendo ser exclusivamente afectados à prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As receitas são provenientes de contribuições, subsídios públicos ou privados, donativos, heranças, legados, rendimentos patrimoniais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução do CGRN é deliberada em Assembleia Geral extraordinária, convocada especificamente para o efeito, com aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Após a deliberação de dissolução, procede-se à liquidação do passivo; o remanescente do activo terá destino comunitário, a ser decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, com recurso às disposições legais aplicáveis em Moçambique, em especial ao Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
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  1. Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchale – Chicualacuala
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchale-Chicualacuala, abreviadamente designado por CGRN-TchaleChicualacuala.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) O CGRN é uma organização comunitária de base, de direito privado, com fins de interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, e que privilegia a inclusão social.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede, âmbito territorial e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) O CGRN tem a sua sede na Comunidade de Tchale, Localidade de Chicualacuala-Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlhane, Distrito de Chicualacuala, Província de Gaza, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) O âmbito de actuação do CGRN circunscreve-se à Comunidade de Tchale e, de forma alargada, ao Distrito de Chicualacuala, podendo actuar em outros espaços sempre que os seus objectivos o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) O CGRN-Tchale-Chicualacuala tem duração por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir do reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios de actuação
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 14: São objectivos do CGRN:
  16. Número ou marcador, página 14: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais (florestas, solos, água, fauna);
  17. Número ou marcador, página 15: b) fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais;
  18. Número ou marcador, página 15: c) prevenir e mediar conflitos sobre recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 15: d) elaborar e implementar planos de uso da terra e zoneamento;
  20. Número ou marcador, página 15: e) promover educação ambiental e combater práticas nocivas (queimadas, caça furtiva);
  21. Número ou marcador, página 15: f) proteger zonas sensíveis e a biodiversidade;
  22. Número ou marcador, página 15: g) estabelecer normas comunitárias para exploração e conservação;
  23. Número ou marcador, página 15: h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Categorias de membros)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores os indivíduos que participaram no processo de criação e legalização do CGRN.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) São membros honorários os líderes comunitários, representantes de entidades públicas ou outras personalidades reconhecidas pela Assembleia Geral pelo seu contributo à causa do Comité.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) São membros efectivos os residentes permanentes da comunidade de Tchale que manifestem vontade de integrar o CGRN.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Admissão)
  32. Texto do artigo, página 15: A admissão de membros é voluntária mediante proposta de dois fundadores ou iniciativa própria, com comprovação de idoneidade.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Direitos)
  35. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 15: a) participar e votar nas assembleias;
  37. Número ou marcador, página 15: b) eleger e ser eleito;
  38. Número ou marcador, página 15: c) requerer convocação;
  39. Número ou marcador, página 15: d) participar nas iniciativas;
  40. Número ou marcador, página 15: e) recorrer contra exclusão.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Deveres)
  43. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 15: a) cumprir estatutos;
  45. Número ou marcador, página 15: b) participar nas reuniões;
  46. Número ou marcador, página 15: c) exercer cargos;
  47. Número ou marcador, página 15: d) contribuir com informações;
  48. Número ou marcador, página 15: e) zelar pelo património e reputação.
  49. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
  52. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais do CGRN:
  53. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do CGRN, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
  60. Número ou marcador, página 15: a) aprovar e alterar os estatutos;
  61. Número ou marcador, página 15: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 15: c) aprovar planos, relatórios e contas;
  63. Número ou marcador, página 15: d) deliberar sobre a dissolução do Comité.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Conselho de Direcção)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Direcção
  67. Número ou marcador, página 15: a) representar legalmente o CGRN,
  68. Número ou marcador, página 15: b) executar as deliberações da Assembleia Geral,
  69. Número ou marcador, página 15: c) gerir o património e os recursos financeiros,
  70. Número ou marcador, página 15: d) representar a comunidade nas consultas e processos de licenciamento,
  71. Número ou marcador, página 15: e) fiscalizar o cumprimento das normas de uso dos recursos naturais e
  72. Número ou marcador, página 15: f) mediar conflitos.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna do CGRN.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a legalidade dos actos de gestão, verificar as contas e o relatório anual, e apresentar parecer à Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do património, fundos e regime financeiro
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 15: (Património e receitas)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) O património do CGRN é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, heranças e legados aceites pela Assembleia Geral, devendo ser exclusivamente afectados à prossecução dos seus fins.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) As receitas são provenientes de contribuições, subsídios públicos ou privados, donativos, heranças, legados, rendimentos patrimoniais.
  82. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução do CGRN é deliberada em Assembleia Geral extraordinária, convocada especificamente para o efeito, com aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) Após a deliberação de dissolução, procede-se à liquidação do passivo; o remanescente do activo terá destino comunitário, a ser decidido pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, com recurso às disposições legais aplicáveis em Moçambique, em especial ao Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
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