Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave
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- Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 15: Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave, abreviadamente CGRN-Matchave.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O CGRN-Matchave tem a sua sede no Regulado Matchave, Localidade de Siqueto, Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O CGRN-Matchave constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem objectivos geral do CGRNMatchave representar a comunidade na defesa
- Texto do artigo, página 16: dos seus interesses, na gestão dos recursos naturais e no apoio ao desenvolvimento social, cultural e económico, com participação de todos, especialmente mulheres.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Constituem objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 16: a) representar a comunidade em consultas e licenciamentos de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 16: b) coordenar a gestão sustentável e a delimitação comunitária de terras;
- Número ou marcador, página 16: c) gerir e proteger zonas de valor histórico, cultural e natural;
- Número ou marcador, página 16: d) prevenir e resolver conflitos de uso e acesso à terra e aos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 16: e) combater as queimadas descontroladas e a exploração ilegal de recursos;
- Número ou marcador, página 16: f) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e por parceiros de desenvolvimento,
- Número ou marcador, página 16: g) promover parcerias, capacitação e desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 16: O CGRN-Matchave integra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 16: a) membros fundadores: os que participaram no processo de legalização do Comitê;
- Número ou marcador, página 16: b) membros honorários: líderes ou entidades com contribuição relevante, admitidos por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) membros efectivos: residentes permanentes na comunidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão)
- Número ou marcador, página 16: Um) A admissão como membro efectivo é livre bastando residência permanente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão como membro honorário é proposta do Conselho de Direcção ou de 10 membros efectivos, aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) participar e votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) eleger e ser eleito (excepto honorários);
- Número ou marcador, página 16: c) contribuir com iniciativas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São deveres dos membros: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos; b) participar nas actividades e reuniões do Comitê; c) abster-se de actos que prejudiquem o Comitê ou a comunidade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos do CGRN-Matchave:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, composta por todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
- Número ou marcador, página 16: a) aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) aprovar planos, relatórios e contas,
- Número ou marcador, página 16: d) deliberar sobre a dissolução do Comité.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN-Matchave.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 16: a) representar legalmente o Comité;
- Número ou marcador, página 16: b) executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 16: d) celebrar parcerias, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Comité e emitir pareceres.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do património, fundos e regime financeiro
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 16: Um) O património do CGRN-Matchaze é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, rendimentos, contribuições e outras receitas lícitas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os fundos destinam-se exclusivamente à prossecução dos objectivos do Comité.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução do CGRN-Matchave é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução, o património remanescente terá destino comunitário ou social, conforme decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho, com especial destaque para a legislação sobre associações comunitárias e gestão de recursos naturais.
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