Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave

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Texto do artigo · p. 15 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 15 Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave, abreviadamente CGRN-Matchave.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O CGRN-Matchave tem a sua sede no Regulado Matchave, Localidade de Siqueto, Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O CGRN-Matchave constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem objectivos geral do CGRNMatchave representar a comunidade na defesa
Texto do artigo · p. 16 dos seus interesses, na gestão dos recursos naturais e no apoio ao desenvolvimento social, cultural e económico, com participação de todos, especialmente mulheres.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Constituem objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 16 a) representar a comunidade em consultas e licenciamentos de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 b) coordenar a gestão sustentável e a delimitação comunitária de terras;
Número ou marcador · p. 16 c) gerir e proteger zonas de valor histórico, cultural e natural;
Número ou marcador · p. 16 d) prevenir e resolver conflitos de uso e acesso à terra e aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 e) combater as queimadas descontroladas e a exploração ilegal de recursos;
Número ou marcador · p. 16 f) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e por parceiros de desenvolvimento,
Número ou marcador · p. 16 g) promover parcerias, capacitação e desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 16 O CGRN-Matchave integra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 16 a) membros fundadores: os que participaram no processo de legalização do Comitê;
Número ou marcador · p. 16 b) membros honorários: líderes ou entidades com contribuição relevante, admitidos por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) membros efectivos: residentes permanentes na comunidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A admissão como membro efectivo é livre bastando residência permanente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão como membro honorário é proposta do Conselho de Direcção ou de 10 membros efectivos, aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 16 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) participar e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) eleger e ser eleito (excepto honorários);
Número ou marcador · p. 16 c) contribuir com iniciativas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São deveres dos membros: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos; b) participar nas actividades e reuniões do Comitê; c) abster-se de actos que prejudiquem o Comitê ou a comunidade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos do CGRN-Matchave:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, composta por todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
Número ou marcador · p. 16 a) aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) aprovar planos, relatórios e contas,
Número ou marcador · p. 16 d) deliberar sobre a dissolução do Comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN-Matchave.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 16 a) representar legalmente o Comité;
Número ou marcador · p. 16 b) executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 16 d) celebrar parcerias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Comité e emitir pareceres.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Do património, fundos e regime financeiro
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O património do CGRN-Matchaze é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, rendimentos, contribuições e outras receitas lícitas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os fundos destinam-se exclusivamente à prossecução dos objectivos do Comité.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A dissolução do CGRN-Matchave é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução, o património remanescente terá destino comunitário ou social, conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho, com especial destaque para a legislação sobre associações comunitárias e gestão de recursos naturais.
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  1. Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave, abreviadamente CGRN-Matchave.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) O CGRN-Matchave tem a sua sede no Regulado Matchave, Localidade de Siqueto, Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena, Província de Gaza, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) O CGRN-Matchave constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir do reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem objectivos geral do CGRNMatchave representar a comunidade na defesa
  15. Texto do artigo, página 16: dos seus interesses, na gestão dos recursos naturais e no apoio ao desenvolvimento social, cultural e económico, com participação de todos, especialmente mulheres.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Constituem objectivos específicos:
  17. Número ou marcador, página 16: a) representar a comunidade em consultas e licenciamentos de recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 16: b) coordenar a gestão sustentável e a delimitação comunitária de terras;
  19. Número ou marcador, página 16: c) gerir e proteger zonas de valor histórico, cultural e natural;
  20. Número ou marcador, página 16: d) prevenir e resolver conflitos de uso e acesso à terra e aos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 16: e) combater as queimadas descontroladas e a exploração ilegal de recursos;
  22. Número ou marcador, página 16: f) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e por parceiros de desenvolvimento,
  23. Número ou marcador, página 16: g) promover parcerias, capacitação e desenvolvimento comunitário.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Categorias de membros)
  27. Texto do artigo, página 16: O CGRN-Matchave integra as seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 16: a) membros fundadores: os que participaram no processo de legalização do Comitê;
  29. Número ou marcador, página 16: b) membros honorários: líderes ou entidades com contribuição relevante, admitidos por deliberação da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 16: c) membros efectivos: residentes permanentes na comunidade.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Admissão)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A admissão como membro efectivo é livre bastando residência permanente.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão como membro honorário é proposta do Conselho de Direcção ou de 10 membros efectivos, aprovada pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Direitos e deveres)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 16: a) participar e votar na Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 16: b) eleger e ser eleito (excepto honorários);
  40. Número ou marcador, página 16: c) contribuir com iniciativas.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) São deveres dos membros: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos; b) participar nas actividades e reuniões do Comitê; c) abster-se de actos que prejudiquem o Comitê ou a comunidade.
  42. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Órgãos)
  45. Texto do artigo, página 16: São órgãos do CGRN-Matchave:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, composta por todos os membros.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
  53. Número ou marcador, página 16: a) aprovar e alterar os estatutos;
  54. Número ou marcador, página 16: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 16: c) aprovar planos, relatórios e contas,
  56. Número ou marcador, página 16: d) deliberar sobre a dissolução do Comité.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN-Matchave.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe:
  61. Número ou marcador, página 16: a) representar legalmente o Comité;
  62. Número ou marcador, página 16: b) executar as decisões da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 16: c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais;
  64. Número ou marcador, página 16: d) celebrar parcerias, nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Comité e emitir pareceres.
  69. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do património, fundos e regime financeiro
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Património e fundos)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) O património do CGRN-Matchaze é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, rendimentos, contribuições e outras receitas lícitas.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Os fundos destinam-se exclusivamente à prossecução dos objectivos do Comité.
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução do CGRN-Matchave é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução, o património remanescente terá destino comunitário ou social, conforme decisão da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho, com especial destaque para a legislação sobre associações comunitárias e gestão de recursos naturais.
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