Associação Anaza Kanvela

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Associação Anaza Kanvela

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Texto do artigo · p. 16 Associação Anaza Kanvela
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Anaza Kanvela.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali - Sede.
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 16 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 16 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 17 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 17 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 17 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 17 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 17 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 17 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 17 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 17 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 17 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 17 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 17 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 17 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 17 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Relação nominal dos membros da Associação Anaza Kanvela
Texto do artigo · p. 17 Um) Adelaide Cosme Selemane, nascida a 04/08/1981, portadora de Cartão de Eleitor n.º 090548-03/566, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 17 D o i s ) A n g é l i c a J o s é A n d r é , nascida a 21/07/1993, portadora do BI n.º 030608871574I, solteira, filha de José André e de Amélia Moisés, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 17 Três) Hortência Custódio Manuel, nascida a 15/03/2002, portadora do Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 17 n.º 090548-01/337, natural de Malema. Quatro) Sandra Ilda António Herculano Muchia, nascida a 01/06/1985, portadora do BI n.º 030606355012D, solteira, filha de Antonio Herculano Muchia e de Rosalina Manuel Achussa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Eufrasia Marcelo Albano, nascida a 28/08/1993, portadora do BI n.º 030606369122S, solteira, filha de Marcelo Albano e de Olinda Mutotrocho, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 17 Seis) Sandra Jacinto Armando, nascida a 16/03/1997, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/758, natural de Malema. Sete) Ernestina Armando Manuel, nascida
Texto do artigo · p. 17 a 17/11/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/631, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 17 Oito) Felisberta Cosme Selemane, nascida a 07/09/1989, portadora do BI n.º 030605257567N, solteira, filha de Cosme Selemane e de Carolina Loieque, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 17 Nove) Odete Cristovão Adelino Macaua, nascida a 26/05/2000, portadora do BI n.º 030606369121B, solteira, filha de Cristovão Adelino Macaua e de Maria de Fátima José, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 17 Dez) Cristina Valentim Bernardo, nascida a 31/01/2002, portadora do BI n.º 030606369257P, solteira, filha de Valentim Bernardo e de Albertina Marcelo, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Anaza Kanvela
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Anaza Kanvela.
  4. Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali - Sede.
  5. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 16: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 16: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 16: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal;
  18. Texto do artigo, página 17: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 17: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 17: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 17: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 17: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 17: Dois) A idade mínima permitida é de
  31. Texto do artigo, página 17: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 17: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 17: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 17: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  37. Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 17: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 17: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 17: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 17: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  45. Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Membros
  47. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros
  49. Texto do artigo, página 17: (Voluntários)
  50. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 17: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Omissos
  61. Texto do artigo, página 17: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Anaza Kanvela
  63. Texto do artigo, página 17: Um) Adelaide Cosme Selemane, nascida a 04/08/1981, portadora de Cartão de Eleitor n.º 090548-03/566, natural de Malema.
  64. Texto do artigo, página 17: D o i s ) A n g é l i c a J o s é A n d r é , nascida a 21/07/1993, portadora do BI n.º 030608871574I, solteira, filha de José André e de Amélia Moisés, natural de Malema.
  65. Texto do artigo, página 17: Três) Hortência Custódio Manuel, nascida a 15/03/2002, portadora do Cartão de Eleitor
  66. Texto do artigo, página 17: n.º 090548-01/337, natural de Malema. Quatro) Sandra Ilda António Herculano Muchia, nascida a 01/06/1985, portadora do BI n.º 030606355012D, solteira, filha de Antonio Herculano Muchia e de Rosalina Manuel Achussa, natural de Malema.
  67. Texto do artigo, página 17: Cinco) Eufrasia Marcelo Albano, nascida a 28/08/1993, portadora do BI n.º 030606369122S, solteira, filha de Marcelo Albano e de Olinda Mutotrocho, natural de Malema.
  68. Texto do artigo, página 17: Seis) Sandra Jacinto Armando, nascida a 16/03/1997, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/758, natural de Malema. Sete) Ernestina Armando Manuel, nascida
  69. Texto do artigo, página 17: a 17/11/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/631, natural de Malema.
  70. Texto do artigo, página 17: Oito) Felisberta Cosme Selemane, nascida a 07/09/1989, portadora do BI n.º 030605257567N, solteira, filha de Cosme Selemane e de Carolina Loieque, natural de Malema.
  71. Texto do artigo, página 17: Nove) Odete Cristovão Adelino Macaua, nascida a 26/05/2000, portadora do BI n.º 030606369121B, solteira, filha de Cristovão Adelino Macaua e de Maria de Fátima José, natural de Malema.
  72. Texto do artigo, página 17: Dez) Cristina Valentim Bernardo, nascida a 31/01/2002, portadora do BI n.º 030606369257P, solteira, filha de Valentim Bernardo e de Albertina Marcelo, natural de Malema.
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