Associação Culima
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Associação Culima
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- Texto do artigo, página 17: Associação Culima
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Culima.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali - Sede.
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de Agro-
- Texto do artigo, página 18: -Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 18: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 18: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 18: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Um) Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 18: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 18: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 18: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 18: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 18: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 18: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 18: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 18: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 18: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Culima
- Texto do artigo, página 18: Um) Catarina Castro Albino, nascida a 08/04/1995, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/316, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Valeria Samuel Chilini, nascida a 25/06/1975, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/152, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Três) Gervásio Ernesto, nascido a 20/04/1990, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/024, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) António Nimelavi, nascido a 01/01/1968, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/364, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Junelte Agostinho, nascido a 06/04/2000, portador do Cartão de Eleitor
- Texto do artigo, página 18: n.º 090543-01/163, natural de Malema. Seis) Estefánio Ernesto Benesse, nascido a 11/01/2002, portador do BI n.º 030608871764J, solteiro, filho de Ernesto Benesse e de Lúcia Iocumana, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Sete) Castro Albino Chico, nascido a 01/01/1971, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-02/182, natural de Malema. Oito) Osvaldo Jaime Sumano, nascido a 02/03/1992, portador do BI n.º 030606479789P, solteiro, filho de Jaime Sumano e de Elisa Mukunna, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Nove) Valeria António, nascida a 15/11/1993, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/120, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Dez) Victorino Matias Gemusse, nascido a 10/09/1967, portador do BI n.º 030606639163Q, solteiro, filho de Matias Gemusse e de Joana Tepulo, natural de Malema.
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