Associação Culima

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Associação Culima

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Texto do artigo · p. 17 Associação Culima
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Culima.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali - Sede.
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de Agro-
Texto do artigo · p. 18 -Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 18 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 18 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Um) Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 18 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 18 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 18 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 18 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 18 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 18 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 18 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 18 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 18 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 18 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Relação nominal dos membros da Associação Culima
Texto do artigo · p. 18 Um) Catarina Castro Albino, nascida a 08/04/1995, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/316, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Valeria Samuel Chilini, nascida a 25/06/1975, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/152, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Três) Gervásio Ernesto, nascido a 20/04/1990, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/024, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) António Nimelavi, nascido a 01/01/1968, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/364, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Junelte Agostinho, nascido a 06/04/2000, portador do Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 18 n.º 090543-01/163, natural de Malema. Seis) Estefánio Ernesto Benesse, nascido a 11/01/2002, portador do BI n.º 030608871764J, solteiro, filho de Ernesto Benesse e de Lúcia Iocumana, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Sete) Castro Albino Chico, nascido a 01/01/1971, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-02/182, natural de Malema. Oito) Osvaldo Jaime Sumano, nascido a 02/03/1992, portador do BI n.º 030606479789P, solteiro, filho de Jaime Sumano e de Elisa Mukunna, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Nove) Valeria António, nascida a 15/11/1993, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/120, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Dez) Victorino Matias Gemusse, nascido a 10/09/1967, portador do BI n.º 030606639163Q, solteiro, filho de Matias Gemusse e de Joana Tepulo, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Culima
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Culima.
  4. Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali - Sede.
  5. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de Agro-
  9. Texto do artigo, página 18: -Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  10. Texto do artigo, página 18: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 18: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 18: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  13. Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 18: Um) Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  17. Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 18: A. Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 18: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 18: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 18: B. Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  31. Texto do artigo, página 18: Dois) A idade mínima permitida é de
  32. Texto do artigo, página 18: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 18: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 18: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 18: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  38. Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 18: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 18: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 18: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  46. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Membros
  48. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
  50. Texto do artigo, página 18: (Voluntários)
  51. Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 18: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
  60. Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Omissos
  62. Texto do artigo, página 18: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Culima
  64. Texto do artigo, página 18: Um) Catarina Castro Albino, nascida a 08/04/1995, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/316, natural de Malema.
  65. Texto do artigo, página 18: Dois) Valeria Samuel Chilini, nascida a 25/06/1975, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/152, natural de Malema.
  66. Texto do artigo, página 18: Três) Gervásio Ernesto, nascido a 20/04/1990, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/024, natural de Malema.
  67. Texto do artigo, página 18: Quatro) António Nimelavi, nascido a 01/01/1968, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/364, natural de Malema.
  68. Texto do artigo, página 18: Cinco) Junelte Agostinho, nascido a 06/04/2000, portador do Cartão de Eleitor
  69. Texto do artigo, página 18: n.º 090543-01/163, natural de Malema. Seis) Estefánio Ernesto Benesse, nascido a 11/01/2002, portador do BI n.º 030608871764J, solteiro, filho de Ernesto Benesse e de Lúcia Iocumana, natural de Malema.
  70. Texto do artigo, página 18: Sete) Castro Albino Chico, nascido a 01/01/1971, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-02/182, natural de Malema. Oito) Osvaldo Jaime Sumano, nascido a 02/03/1992, portador do BI n.º 030606479789P, solteiro, filho de Jaime Sumano e de Elisa Mukunna, natural de Malema.
  71. Texto do artigo, página 18: Nove) Valeria António, nascida a 15/11/1993, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/120, natural de Malema.
  72. Texto do artigo, página 18: Dez) Victorino Matias Gemusse, nascido a 10/09/1967, portador do BI n.º 030606639163Q, solteiro, filho de Matias Gemusse e de Joana Tepulo, natural de Malema.
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