Associação Família Nova

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Texto do artigo · p. 19 Associação Família Nova
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 19 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Família Nova.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 19 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 19 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 19 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 19 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 19 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 19 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 19 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 19 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 19 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 19 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 19 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 19 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 19 Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 19 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 19 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 19 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 19 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 19 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 19 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros da Associação Família Nova
Texto do artigo · p. 19 Um) Cornélio Francisco Chico Arinauaia, nascido a 28/09/1991, portador do BI n.º 030102866109B, solteiro, filho de Francisco Chico Arinauaia e de Carlota Ipo, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Aurélio Macucha, nascido a 05/10//1991, portador do BI n.º 030606444131I, solteiro, filho de Macucha Cebola e de Maria Upissa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 19 Três) Elisa Miguel Baessa, nascida a
Texto do artigo · p. 19 03/02/1979, portadora do BI n.º 030608873573F, solteira, filha de Miguel Baessa e de Fernanda Cinco, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Domingos Martinho Liquiamo, nascido a 31/03/1991, portador do BI n.º 030606359033J, solteiro, filho de Martinho Liquiamo e de Lucia Cumuasse, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Luís Bistola Jone, nascido a 4/11/1985, portador do BI n.º 030602911648J, solteiro, filho Bistola Jone e de Florinda Insaquela, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Seis) Graça Afonso, nascida a 02/07/2000, portadora do BI n.º 030606964069J, solteira, filha de Afonso Muarelihe e de Lídia Costa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 20 Sete) Tereza Ziloca Raimundo, nascida aos 01/01/1996, portadora do BI n.º 030607687598M, solteira, filha de Raimundo Mahie e de Lúcia Achamo, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 20 Oito) Dinis João, nascido a 25/05/1977, portador do BI n.º 030604085423N, solteiro, filho de João Morais e de Maria Uariheia, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 20 Nove) Selemane Paulo Cristovão, nascido a 16/03/1978, portador do BI n.º 030608062163B, solteiro, filho de Paulo Cristovão e de Joana Jamissone, natural de Gurúè.
Texto do artigo · p. 20 Dez) Júlio Sabonete, nascido a 25/25/1976, portador do BI n.º 030606358888N, solteiro, filho de Sabonete Mualijane e de Cecília Missora, natural de Gurúè.
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  1. Texto do artigo, página 19: Associação Família Nova
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 19: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Família Nova.
  4. Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Canhunha.
  5. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 19: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 19: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 19: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 19: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 19: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 19: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 19: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 19: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 19: Dois) A idade mínima permitida é de
  31. Texto do artigo, página 19: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 19: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 19: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 19: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  37. Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 19: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 19: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 19: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 19: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  45. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Membros
  47. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  48. Texto do artigo, página 19: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 19: Saídas dos membros
  50. Texto do artigo, página 19: (Voluntários)
  51. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 19: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
  60. Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Omissos
  62. Texto do artigo, página 19: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Família Nova
  64. Texto do artigo, página 19: Um) Cornélio Francisco Chico Arinauaia, nascido a 28/09/1991, portador do BI n.º 030102866109B, solteiro, filho de Francisco Chico Arinauaia e de Carlota Ipo, natural de Malema.
  65. Texto do artigo, página 19: Dois) Aurélio Macucha, nascido a 05/10//1991, portador do BI n.º 030606444131I, solteiro, filho de Macucha Cebola e de Maria Upissa, natural de Malema.
  66. Texto do artigo, página 19: Três) Elisa Miguel Baessa, nascida a
  67. Texto do artigo, página 19: 03/02/1979, portadora do BI n.º 030608873573F, solteira, filha de Miguel Baessa e de Fernanda Cinco, natural de Malema.
  68. Texto do artigo, página 19: Quatro) Domingos Martinho Liquiamo, nascido a 31/03/1991, portador do BI n.º 030606359033J, solteiro, filho de Martinho Liquiamo e de Lucia Cumuasse, natural de Malema.
  69. Texto do artigo, página 19: Cinco) Luís Bistola Jone, nascido a 4/11/1985, portador do BI n.º 030602911648J, solteiro, filho Bistola Jone e de Florinda Insaquela, natural de Nampula.
  70. Texto do artigo, página 20: Seis) Graça Afonso, nascida a 02/07/2000, portadora do BI n.º 030606964069J, solteira, filha de Afonso Muarelihe e de Lídia Costa, natural de Malema.
  71. Texto do artigo, página 20: Sete) Tereza Ziloca Raimundo, nascida aos 01/01/1996, portadora do BI n.º 030607687598M, solteira, filha de Raimundo Mahie e de Lúcia Achamo, natural de Malema.
  72. Texto do artigo, página 20: Oito) Dinis João, nascido a 25/05/1977, portador do BI n.º 030604085423N, solteiro, filho de João Morais e de Maria Uariheia, natural de Malema.
  73. Texto do artigo, página 20: Nove) Selemane Paulo Cristovão, nascido a 16/03/1978, portador do BI n.º 030608062163B, solteiro, filho de Paulo Cristovão e de Joana Jamissone, natural de Gurúè.
  74. Texto do artigo, página 20: Dez) Júlio Sabonete, nascido a 25/25/1976, portador do BI n.º 030606358888N, solteiro, filho de Sabonete Mualijane e de Cecília Missora, natural de Gurúè.
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