Associação Feliz

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Texto do artigo · p. 20 Associação Feliz
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 20 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Feliz.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali-Sede.
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 20 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 20 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 20 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 20 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 20 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 20 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 20 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 20 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 20 C. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 20 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 20 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 20 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 20 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 20 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 20 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Omissos
Texto do artigo · p. 20 O omisso aos estatutos,valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Relação nominal dos membros da Associação Feliz
Texto do artigo · p. 20 Um) Maria de Lurdes Armando, nascida a 13/02/1978, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/615, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Amélia Cartoso Catiete, nascida a 03/05/1982, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090552-02/031, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 21 Três) Florinda Uisseremo Muichaniua, nascida a 10/05/1974, portadora do BI n.º 030606780451I, solteira, filha de Uisseremo Muichaniua e de Julieta Torno, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Esperança Rosário António, nascida a 25/09/1965, portadorado Cartão de Eleitor n.º 090548-04/541, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) Rosário Antonio, nascido a 02/10/1976, portador do BI n.º 030604664854C, solteiro, filho de António Cacala e de Isabel Sucia, natural deMalema.
Texto do artigo · p. 21 Seis) Severina Pedro Daniel, nascida a
Texto do artigo · p. 21 14/09/1980, portadora do Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 21 n.º 090545-02/202, natural de Malema. Sete) Menilda Carlitos, nascida a 02/01/2005, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/011, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 21 Oito) Nelta António Miguel, nascida a 20/03/1997, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090546-04/166, natural de Malema. Nove) Adelaide Ambrosio Niquemue,
Texto do artigo · p. 21 nascida a 10/05/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-05/506, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 21 Dez) Mário Fernando Vicente, nascido a 3/02/1999, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054-04/011, natural de Malema.
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  1. Texto do artigo, página 20: Associação Feliz
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 20: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Feliz.
  4. Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali-Sede.
  5. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 20: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 20: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 20: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 20: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 20: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 20: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 20: Dois) A idade mínima permitida é de
  31. Texto do artigo, página 20: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 20: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 20: C. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 20: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  37. Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 20: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 20: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 20: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 20: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 20: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  46. Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V (Membros)
  48. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 20: Saídas dos membros
  50. Texto do artigo, página 20: (Voluntários)
  51. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Omissos
  60. Texto do artigo, página 20: O omisso aos estatutos,valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Feliz
  62. Texto do artigo, página 20: Um) Maria de Lurdes Armando, nascida a 13/02/1978, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/615, natural de Malema.
  63. Texto do artigo, página 21: Dois) Amélia Cartoso Catiete, nascida a 03/05/1982, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090552-02/031, natural de Malema.
  64. Texto do artigo, página 21: Três) Florinda Uisseremo Muichaniua, nascida a 10/05/1974, portadora do BI n.º 030606780451I, solteira, filha de Uisseremo Muichaniua e de Julieta Torno, natural de Malema.
  65. Texto do artigo, página 21: Quatro) Esperança Rosário António, nascida a 25/09/1965, portadorado Cartão de Eleitor n.º 090548-04/541, natural de Malema.
  66. Texto do artigo, página 21: Cinco) Rosário Antonio, nascido a 02/10/1976, portador do BI n.º 030604664854C, solteiro, filho de António Cacala e de Isabel Sucia, natural deMalema.
  67. Texto do artigo, página 21: Seis) Severina Pedro Daniel, nascida a
  68. Texto do artigo, página 21: 14/09/1980, portadora do Cartão de Eleitor
  69. Texto do artigo, página 21: n.º 090545-02/202, natural de Malema. Sete) Menilda Carlitos, nascida a 02/01/2005, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/011, natural de Malema.
  70. Texto do artigo, página 21: Oito) Nelta António Miguel, nascida a 20/03/1997, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090546-04/166, natural de Malema. Nove) Adelaide Ambrosio Niquemue,
  71. Texto do artigo, página 21: nascida a 10/05/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-05/506, natural de Malema.
  72. Texto do artigo, página 21: Dez) Mário Fernando Vicente, nascido a 3/02/1999, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054-04/011, natural de Malema.
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