Associação Irmãos Unidos
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Associação Irmãos Unidos
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- Texto do artigo, página 21: Associação Irmãos Unidos
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Irmão Unidos.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 21: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos
- Texto do artigo, página 21: inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 21: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 21: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 21: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 21: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 21: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 21: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 21: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 21: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 21: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 21: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 21: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 22: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 22: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 22: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação Irmão Unidos
- Texto do artigo, página 22: Um) Felizardo Alide Chavanha, nascido a
- Texto do artigo, página 22: 20/10/1959, portador do BI n.º 030602032212S, casado, filho de Alide Chavanha e de LicanaNampacala, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Rosa Rapeque Chilana, nascida a 21/12/1969, portadora do BI n.º 030604085437Q, solteira, filha de António Chilane e de Maria Rapeque, natural de Ribaue.
- Texto do artigo, página 22: Três) Manuel Mutramua, nascido a 18/08/1978, portador do BI n.º 032105347275I, solteiro, filho de Mutramua João e de Maria Moruela, natural de Ribaue.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) Lucia Aberto, nascida a 02/02/1958, portadora do BI n.º 030602032213A, casada, filha de Aberto Teresse e de Ana Ecove, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) Calisto Daniel, nascido a 22/02/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090468-04/222, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 22: Seis) Teofilina Ernesto, nascida a 09/03/1988, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/136, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 22: Sete) Teresa de Nazare Alves, nascida a 15/06/1965, portadora do BI n.º 030601003278S, solteira, filha de Martinho Alves e de Maria Namucaua, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 22: Oito) Jacinta Francisco Cunle, nascida a 15/08/1978, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/271, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 22: Nove) Castro Eduardo, nascido a 3/04/1995, portador do BI n.º 030605878850A, solteiro, filho de Eduardo Gomes e de Teresa Nacoca, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 22: Dez) Vasco Sertório Mania, nascido a 23/05/1993, portador do Cartão de Eleitor n.º 090468-06/273, natural de Malema.
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