Associação Irmãos Unidos

Texto extraído + documento associado

Associação Irmãos Unidos

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Associação Irmãos Unidos
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Irmão Unidos.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 21 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos
Texto do artigo · p. 21 inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 21 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 21 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 21 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 21 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 21 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 21 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 21 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 21 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 21 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 21 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 21 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 21 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 22 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 22 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 22 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros da Associação Irmão Unidos
Texto do artigo · p. 22 Um) Felizardo Alide Chavanha, nascido a
Texto do artigo · p. 22 20/10/1959, portador do BI n.º 030602032212S, casado, filho de Alide Chavanha e de LicanaNampacala, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Rosa Rapeque Chilana, nascida a 21/12/1969, portadora do BI n.º 030604085437Q, solteira, filha de António Chilane e de Maria Rapeque, natural de Ribaue.
Texto do artigo · p. 22 Três) Manuel Mutramua, nascido a 18/08/1978, portador do BI n.º 032105347275I, solteiro, filho de Mutramua João e de Maria Moruela, natural de Ribaue.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Lucia Aberto, nascida a 02/02/1958, portadora do BI n.º 030602032213A, casada, filha de Aberto Teresse e de Ana Ecove, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Calisto Daniel, nascido a 22/02/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090468-04/222, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 22 Seis) Teofilina Ernesto, nascida a 09/03/1988, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/136, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 22 Sete) Teresa de Nazare Alves, nascida a 15/06/1965, portadora do BI n.º 030601003278S, solteira, filha de Martinho Alves e de Maria Namucaua, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Oito) Jacinta Francisco Cunle, nascida a 15/08/1978, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/271, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 22 Nove) Castro Eduardo, nascido a 3/04/1995, portador do BI n.º 030605878850A, solteiro, filho de Eduardo Gomes e de Teresa Nacoca, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 22 Dez) Vasco Sertório Mania, nascido a 23/05/1993, portador do Cartão de Eleitor n.º 090468-06/273, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação Irmãos Unidos
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Irmão Unidos.
  4. Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  5. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 21: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos
  10. Texto do artigo, página 21: inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 21: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 21: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  13. Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 21: A. Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 21: B. Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  31. Texto do artigo, página 21: Dois) A idade mínima permitida é de
  32. Texto do artigo, página 21: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 21: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 21: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 21: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  38. Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 21: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 21: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 21: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 21: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  46. Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Membros
  48. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros
  50. Texto do artigo, página 21: (Voluntários)
  51. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  59. Texto do artigo, página 22: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  60. Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  61. Texto do artigo, página 22: por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Omissos
  63. Texto do artigo, página 22: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação Irmão Unidos
  65. Texto do artigo, página 22: Um) Felizardo Alide Chavanha, nascido a
  66. Texto do artigo, página 22: 20/10/1959, portador do BI n.º 030602032212S, casado, filho de Alide Chavanha e de LicanaNampacala, natural de Malema.
  67. Texto do artigo, página 22: Dois) Rosa Rapeque Chilana, nascida a 21/12/1969, portadora do BI n.º 030604085437Q, solteira, filha de António Chilane e de Maria Rapeque, natural de Ribaue.
  68. Texto do artigo, página 22: Três) Manuel Mutramua, nascido a 18/08/1978, portador do BI n.º 032105347275I, solteiro, filho de Mutramua João e de Maria Moruela, natural de Ribaue.
  69. Texto do artigo, página 22: Quatro) Lucia Aberto, nascida a 02/02/1958, portadora do BI n.º 030602032213A, casada, filha de Aberto Teresse e de Ana Ecove, natural de Malema.
  70. Texto do artigo, página 22: Cinco) Calisto Daniel, nascido a 22/02/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090468-04/222, natural de Malema.
  71. Texto do artigo, página 22: Seis) Teofilina Ernesto, nascida a 09/03/1988, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/136, natural de Malema.
  72. Texto do artigo, página 22: Sete) Teresa de Nazare Alves, nascida a 15/06/1965, portadora do BI n.º 030601003278S, solteira, filha de Martinho Alves e de Maria Namucaua, natural de Nampula.
  73. Texto do artigo, página 22: Oito) Jacinta Francisco Cunle, nascida a 15/08/1978, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/271, natural de Malema.
  74. Texto do artigo, página 22: Nove) Castro Eduardo, nascido a 3/04/1995, portador do BI n.º 030605878850A, solteiro, filho de Eduardo Gomes e de Teresa Nacoca, natural de Malema.
  75. Texto do artigo, página 22: Dez) Vasco Sertório Mania, nascido a 23/05/1993, portador do Cartão de Eleitor n.º 090468-06/273, natural de Malema.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.