Associação Muchancaleni

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Texto do artigo · p. 22 Associação Muchancaleni
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muchancaleni.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema,
Texto do artigo · p. 22 Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Nataleia.
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 22 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 22 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 22 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 22 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 22 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 22 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 22 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 22 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 22 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 22 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 22 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 22 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 22 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 22 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 23 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 23 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 23 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 23 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 23 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 23 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 23 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 23 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Relação nominal dos membros da Associação Muchancaleni
Texto do artigo · p. 23 Um) Ilda Minosse Moisés Pacare,
Texto do artigo · p. 23 nascida a 11/06/1973, portadora do BI n.º 030606148957D, solteira, filha de José Moisés Pacare e de Joaquina Minosse, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Matilde Minosse Pacare, nascida a 21/03/1978, portadora do BI n.º 030106309953A, solteira, filha de José Moisés Pacare e de Joaquina Minosse, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Três) Rafaido Januário, nascido a 11/09/1993, portador do BI n.º 030605809757C, solteiro, filho de Januário Ali e de Fátima Paulo, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) Serafina Augusto, nascida a 28/12/2003, portadora do BI n.º 030608870380C, solteira, filha de Augusto João e de Joana Pinto Issa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) Anastância Júlio Murumala, nascida a 04/06/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090496-02/029, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Seis) Adelia de Fatima Manuel, nascida a 09/05/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/326, solteira, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 S e t e ) G u i n a l d o J o s é S e v e n e , nascido a 30/07/2003, portador do BI n.º 030608869900I, solteiro, filho de José Sevene e de Quina Minosse, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Oito) Maria Joaquim, nascida a 20/05/1964, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/471, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Nove) Dalvina Manuel Chapala, nascida a 05/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-05/116, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Dez) Eugénia Martins Wilson, nascida a 15/12/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/357, natural de Malema.
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  1. Texto do artigo, página 22: Associação Muchancaleni
  2. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muchancaleni.
  4. Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema,
  5. Texto do artigo, página 22: Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Nataleia.
  6. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Objectivos
  9. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  10. Texto do artigo, página 22: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 22: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 22: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  13. Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 22: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 22: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 22: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 22: A. Assembleia Geral
  20. Texto do artigo, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 22: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 22: Quatro) As decisões tomadas pela maioria.
  24. Texto do artigo, página 22: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 22: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 22: B. Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  31. Texto do artigo, página 22: Dois) A idade mínima permitida é de
  32. Texto do artigo, página 22: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 22: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 22: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 22: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  38. Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 22: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 22: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 22: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 22: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  46. Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Membros
  48. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 23: Saída dos membros
  50. Texto do artigo, página 23: (Voluntários)
  51. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras associações;
  60. Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Omissos
  62. Texto do artigo, página 23: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Muchancaleni
  64. Texto do artigo, página 23: Um) Ilda Minosse Moisés Pacare,
  65. Texto do artigo, página 23: nascida a 11/06/1973, portadora do BI n.º 030606148957D, solteira, filha de José Moisés Pacare e de Joaquina Minosse, natural de Malema.
  66. Texto do artigo, página 23: Dois) Matilde Minosse Pacare, nascida a 21/03/1978, portadora do BI n.º 030106309953A, solteira, filha de José Moisés Pacare e de Joaquina Minosse, natural de Malema.
  67. Texto do artigo, página 23: Três) Rafaido Januário, nascido a 11/09/1993, portador do BI n.º 030605809757C, solteiro, filho de Januário Ali e de Fátima Paulo, natural de Malema.
  68. Texto do artigo, página 23: Quatro) Serafina Augusto, nascida a 28/12/2003, portadora do BI n.º 030608870380C, solteira, filha de Augusto João e de Joana Pinto Issa, natural de Malema.
  69. Texto do artigo, página 23: Cinco) Anastância Júlio Murumala, nascida a 04/06/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090496-02/029, natural de Malema.
  70. Texto do artigo, página 23: Seis) Adelia de Fatima Manuel, nascida a 09/05/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/326, solteira, natural de Malema.
  71. Texto do artigo, página 23: S e t e ) G u i n a l d o J o s é S e v e n e , nascido a 30/07/2003, portador do BI n.º 030608869900I, solteiro, filho de José Sevene e de Quina Minosse, natural de Malema.
  72. Texto do artigo, página 23: Oito) Maria Joaquim, nascida a 20/05/1964, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/471, natural de Malema.
  73. Texto do artigo, página 23: Nove) Dalvina Manuel Chapala, nascida a 05/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-05/116, natural de Malema.
  74. Texto do artigo, página 23: Dez) Eugénia Martins Wilson, nascida a 15/12/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/357, natural de Malema.
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