Associação Muchancaleni
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Associação Muchancaleni
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- Texto do artigo, página 22: Associação Muchancaleni
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muchancaleni.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema,
- Texto do artigo, página 22: Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Nataleia.
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 22: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 22: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 22: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 22: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 22: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 22: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 22: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 22: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 22: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 22: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 22: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 22: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 22: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 22: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 23: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 23: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 23: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Muchancaleni
- Texto do artigo, página 23: Um) Ilda Minosse Moisés Pacare,
- Texto do artigo, página 23: nascida a 11/06/1973, portadora do BI n.º 030606148957D, solteira, filha de José Moisés Pacare e de Joaquina Minosse, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Matilde Minosse Pacare, nascida a 21/03/1978, portadora do BI n.º 030106309953A, solteira, filha de José Moisés Pacare e de Joaquina Minosse, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Três) Rafaido Januário, nascido a 11/09/1993, portador do BI n.º 030605809757C, solteiro, filho de Januário Ali e de Fátima Paulo, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) Serafina Augusto, nascida a 28/12/2003, portadora do BI n.º 030608870380C, solteira, filha de Augusto João e de Joana Pinto Issa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) Anastância Júlio Murumala, nascida a 04/06/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090496-02/029, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Seis) Adelia de Fatima Manuel, nascida a 09/05/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/326, solteira, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: S e t e ) G u i n a l d o J o s é S e v e n e , nascido a 30/07/2003, portador do BI n.º 030608869900I, solteiro, filho de José Sevene e de Quina Minosse, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Oito) Maria Joaquim, nascida a 20/05/1964, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/471, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Nove) Dalvina Manuel Chapala, nascida a 05/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-05/116, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Dez) Eugénia Martins Wilson, nascida a 15/12/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/357, natural de Malema.
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