Associação Noreriwe

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Texto do artigo · p. 23 Associação Noreriwe
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 23 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Noreriwe.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Murralelo.
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 23 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 23 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 23 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 23 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 23 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 23 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 23 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 23 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 23 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 23 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 23 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 23 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 23 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 23 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 23 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 23 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 23 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 24 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 24 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 24 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 24 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 24 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 24 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 24 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Relação nominal dos membros da Associação Okhalano
Texto do artigo · p. 24 Um) Faurido António Muchaua, nascido a 25/10/1998, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-01/232, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Eliseu Fernando, nascido a 07/07//1999, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-04/026, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Três) Faruki Cornélio Armando, nascido a 16/08/2002, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-01/556, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Helena Virgíio, nascida a 02/02/2002, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090529-04/701, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Cinco) Mendes Felismino Joaquim, nascido a 13/05/1998, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090529-02/508, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Seis) Luisa Bonifácio, nascida a 11/03/2005, portadora do Cartão de Eleitor n.º 08092804/290, natural de Alto Molocue.
Texto do artigo · p. 24 Sete) Gaspar Alexandre, nascido a 11/03/2004, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-02/573, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Oito) Assane Francisco Marcelino, nascido a 26/07/2001, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-02/042, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Nove) Estefánia Hilário Vahiueque, nascida a 01/03/2006, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090529-04/535, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Dez) Maria Raúl, nascida a 01/01/1971, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09052901/531, natural de Malema.
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  1. Texto do artigo, página 23: Associação Noreriwe
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 23: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Noreriwe.
  4. Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Murralelo.
  5. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 23: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 23: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 23: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 23: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 23: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 23: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 23: A. Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 23: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 23: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 23: Dois) A idade mínima permitida é de
  31. Texto do artigo, página 23: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 23: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 23: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 23: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  37. Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 23: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 23: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  40. Texto do artigo, página 23: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 23: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  45. Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Membros
  47. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros
  49. Texto do artigo, página 24: (Voluntários)
  50. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 24: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 24: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Omissos
  61. Texto do artigo, página 24: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Okhalano
  63. Texto do artigo, página 24: Um) Faurido António Muchaua, nascido a 25/10/1998, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-01/232, natural de Malema.
  64. Texto do artigo, página 24: Dois) Eliseu Fernando, nascido a 07/07//1999, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-04/026, natural de Malema.
  65. Texto do artigo, página 24: Três) Faruki Cornélio Armando, nascido a 16/08/2002, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-01/556, natural de Malema.
  66. Texto do artigo, página 24: Quatro) Helena Virgíio, nascida a 02/02/2002, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090529-04/701, natural de Malema.
  67. Texto do artigo, página 24: Cinco) Mendes Felismino Joaquim, nascido a 13/05/1998, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090529-02/508, natural de Malema.
  68. Texto do artigo, página 24: Seis) Luisa Bonifácio, nascida a 11/03/2005, portadora do Cartão de Eleitor n.º 08092804/290, natural de Alto Molocue.
  69. Texto do artigo, página 24: Sete) Gaspar Alexandre, nascido a 11/03/2004, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-02/573, natural de Malema.
  70. Texto do artigo, página 24: Oito) Assane Francisco Marcelino, nascido a 26/07/2001, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-02/042, natural de Malema.
  71. Texto do artigo, página 24: Nove) Estefánia Hilário Vahiueque, nascida a 01/03/2006, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090529-04/535, natural de Malema.
  72. Texto do artigo, página 24: Dez) Maria Raúl, nascida a 01/01/1971, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09052901/531, natural de Malema.
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