Associação Okhalano

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Texto do artigo · p. 24 Associação Okhalano
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 24 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Okhalano.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 24 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 24 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 24 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 24 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 24 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 24 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 24 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 24 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 24 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 24 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 24 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 24 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 24 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 24 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 24 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 25 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 25 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 25 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 25 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 25 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 25 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 25 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 25 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 25 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 25 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 25 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Relação nominal dos membros da Associação Okhalano
Texto do artigo · p. 25 Um) Alberto Agostinho, nascido a 12/05/1981, portador do Cartão de Eleitor n.º 090475-01/460, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Rabia Pedro Saide, nascida a 0 7 / 0 7 / 1 9 9 9 , p o r t a d o r a d o B I n.º 031308880618M, solteira, filha de Pedro Saide e de Muajumua Amade, natural de Monapo.
Texto do artigo · p. 25 Três) Nordinho Palma Mapithe, nascido a 04/06/1996, portador do BI n.º 030105675493N, solteiro, filho de Palma Mapithe e de basilita Alberto, natural de Namuno.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) João Manuel, nascido a 12/03/1995, portador do BI n.º 030608874125I, solteiro, filho de Manuel Tonte e de Mariana Maquina, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Maricia Paulo Jaquissone, nascida a 25/04/2002, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-03/403, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 25 Seis) Alcinda Agostinho Rodriguês, nascida a 01/01/1974, portadora do BI n.º 030607166989S, solteira, filha de Agostinho Rodriguês e de Julieta Marcelino, natural de Cuamba.
Texto do artigo · p. 25 Sete) Belarmina Samuel Mulamo, nascida a 11/03/2004, portadora do Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 25 n.º 090466-02/573, natural de Malema. Oito) Célia José, nascida a 11/05/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09046704/200, natural de Cuamba.
Texto do artigo · p. 25 Nove) Florinda Jaquissone, nascida a 08/01/2003, Portadora do Cartão de Eleitor n.º 090518-02/232, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 25 Dez) Geninha Jaquissone, nascida a 03/02/200, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090467-02/050, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação Okhalano
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 24: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Okhalano.
  4. Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Canhunha.
  5. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 24: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 24: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 24: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
  11. Texto do artigo, página 24: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 24: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  13. Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 24: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 24: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 24: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 24: A. Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 24: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 24: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 24: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 24: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 24: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 24: B. Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  31. Texto do artigo, página 24: Dois) A idade mínima permitida é de
  32. Texto do artigo, página 24: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 24: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 24: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 24: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  38. Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 25: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 25: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 25: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 25: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  46. Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Membros
  48. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros
  50. Texto do artigo, página 25: (Voluntários)
  51. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 25: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 25: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras associações;
  60. Texto do artigo, página 25: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Omissos
  62. Texto do artigo, página 25: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Okhalano
  64. Texto do artigo, página 25: Um) Alberto Agostinho, nascido a 12/05/1981, portador do Cartão de Eleitor n.º 090475-01/460, natural de Malema.
  65. Texto do artigo, página 25: Dois) Rabia Pedro Saide, nascida a 0 7 / 0 7 / 1 9 9 9 , p o r t a d o r a d o B I n.º 031308880618M, solteira, filha de Pedro Saide e de Muajumua Amade, natural de Monapo.
  66. Texto do artigo, página 25: Três) Nordinho Palma Mapithe, nascido a 04/06/1996, portador do BI n.º 030105675493N, solteiro, filho de Palma Mapithe e de basilita Alberto, natural de Namuno.
  67. Texto do artigo, página 25: Quatro) João Manuel, nascido a 12/03/1995, portador do BI n.º 030608874125I, solteiro, filho de Manuel Tonte e de Mariana Maquina, natural de Malema.
  68. Texto do artigo, página 25: Cinco) Maricia Paulo Jaquissone, nascida a 25/04/2002, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-03/403, natural de Malema.
  69. Texto do artigo, página 25: Seis) Alcinda Agostinho Rodriguês, nascida a 01/01/1974, portadora do BI n.º 030607166989S, solteira, filha de Agostinho Rodriguês e de Julieta Marcelino, natural de Cuamba.
  70. Texto do artigo, página 25: Sete) Belarmina Samuel Mulamo, nascida a 11/03/2004, portadora do Cartão de Eleitor
  71. Texto do artigo, página 25: n.º 090466-02/573, natural de Malema. Oito) Célia José, nascida a 11/05/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09046704/200, natural de Cuamba.
  72. Texto do artigo, página 25: Nove) Florinda Jaquissone, nascida a 08/01/2003, Portadora do Cartão de Eleitor n.º 090518-02/232, natural de Malema.
  73. Texto do artigo, página 25: Dez) Geninha Jaquissone, nascida a 03/02/200, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090467-02/050, natural de Malema.
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