Associação Okhalano
Texto extraído + documento associado
Associação Okhalano
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Associação Okhalano
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 24: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Okhalano.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 24: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 24: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 24: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
- Texto do artigo, página 24: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 24: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 24: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 24: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 24: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 24: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 24: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 24: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 24: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 24: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 24: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 25: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 25: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 25: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 25: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 25: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 25: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 25: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Okhalano
- Texto do artigo, página 25: Um) Alberto Agostinho, nascido a 12/05/1981, portador do Cartão de Eleitor n.º 090475-01/460, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Rabia Pedro Saide, nascida a 0 7 / 0 7 / 1 9 9 9 , p o r t a d o r a d o B I n.º 031308880618M, solteira, filha de Pedro Saide e de Muajumua Amade, natural de Monapo.
- Texto do artigo, página 25: Três) Nordinho Palma Mapithe, nascido a 04/06/1996, portador do BI n.º 030105675493N, solteiro, filho de Palma Mapithe e de basilita Alberto, natural de Namuno.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) João Manuel, nascido a 12/03/1995, portador do BI n.º 030608874125I, solteiro, filho de Manuel Tonte e de Mariana Maquina, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) Maricia Paulo Jaquissone, nascida a 25/04/2002, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-03/403, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 25: Seis) Alcinda Agostinho Rodriguês, nascida a 01/01/1974, portadora do BI n.º 030607166989S, solteira, filha de Agostinho Rodriguês e de Julieta Marcelino, natural de Cuamba.
- Texto do artigo, página 25: Sete) Belarmina Samuel Mulamo, nascida a 11/03/2004, portadora do Cartão de Eleitor
- Texto do artigo, página 25: n.º 090466-02/573, natural de Malema. Oito) Célia José, nascida a 11/05/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09046704/200, natural de Cuamba.
- Texto do artigo, página 25: Nove) Florinda Jaquissone, nascida a 08/01/2003, Portadora do Cartão de Eleitor n.º 090518-02/232, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 25: Dez) Geninha Jaquissone, nascida a 03/02/200, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090467-02/050, natural de Malema.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.