Associação Olima Orera

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Associação Olima Orera

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Texto do artigo · p. 25 Associação Olima Orera
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Olima Orera.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-
Texto do artigo · p. 25 -pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 25 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 25 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 25 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 25 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 25 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 25 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 25 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 25 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 25 A. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 26 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 26 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 26 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 26 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 26 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 26 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 26 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 26 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 26 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 26 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 26 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 26 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 26 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 26 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 26 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 26 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 26 O omisso aos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Relação nominal dos membros da Associação Olima Orera
Texto do artigo · p. 26 Um) Felisberto Paulo João, nascido a 07/08/1979, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/658, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Bernardo Cosme Selemane, nascido a
Texto do artigo · p. 26 03/03/1994, portador do BI n.º 03060566855F, solteiro, filho de Cosme Selemane e de Carolina Loieque, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Três) Nino Miguel António, nascido a 07/11/1982, portador do BI n.º 030105580790M, solteiro, filho de António Afonso e de Joana Armando, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) Valentim Bernardo Macate, nascido a 25/09/1965, portador do BI n.º 030606354734M, solteiro, filho de Bernardo Macate e de Gabriela Cavilela, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) Crisanto Armando Manuel, nascido a 23/03/1995, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-04/605, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Seis) Mateus António Morereia, nascido a 21/11/2000, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-01/316, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Sete) Júlio Pedro João, nascido a 12/09/1992, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054804/713, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Oito) Roderigues Elias, nascido a 17/06/1974, portador do BI n.º 030606228916J, solteiro, filho de Elias Mutique e de Julieta Aissa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Nove) Marcelo Albano, nascido a 07/12/1968, portador do BI n.º 030606354732Q, solteiro, filho de Albano Chaulo e de Suzana Cupanhiua, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Dez) Paulo Quicona, nascido a 12/07/1971, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054803/050, natural de Malema.
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  1. Texto do artigo, página 25: Associação Olima Orera
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Olima Orera.
  4. Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
  5. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-
  9. Texto do artigo, página 25: -pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  10. Texto do artigo, página 25: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 25: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 25: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  13. Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 25: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  17. Texto do artigo, página 25: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 25: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 25: A. Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 25: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 25: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 25: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 25: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 25: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 25: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 25: A. Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  31. Texto do artigo, página 25: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 26: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 26: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 26: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 26: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  38. Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 26: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 26: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  41. Texto do artigo, página 26: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 26: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  46. Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Membros
  48. Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 26: Saídas dos membros
  50. Texto do artigo, página 26: (Voluntários)
  51. Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 26: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Omissos
  61. Texto do artigo, página 26: O omisso aos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Olima Orera
  63. Texto do artigo, página 26: Um) Felisberto Paulo João, nascido a 07/08/1979, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/658, natural de Malema.
  64. Texto do artigo, página 26: Dois) Bernardo Cosme Selemane, nascido a
  65. Texto do artigo, página 26: 03/03/1994, portador do BI n.º 03060566855F, solteiro, filho de Cosme Selemane e de Carolina Loieque, natural de Malema.
  66. Texto do artigo, página 26: Três) Nino Miguel António, nascido a 07/11/1982, portador do BI n.º 030105580790M, solteiro, filho de António Afonso e de Joana Armando, natural de Malema.
  67. Texto do artigo, página 26: Quatro) Valentim Bernardo Macate, nascido a 25/09/1965, portador do BI n.º 030606354734M, solteiro, filho de Bernardo Macate e de Gabriela Cavilela, natural de Malema.
  68. Texto do artigo, página 26: Cinco) Crisanto Armando Manuel, nascido a 23/03/1995, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-04/605, natural de Malema.
  69. Texto do artigo, página 26: Seis) Mateus António Morereia, nascido a 21/11/2000, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-01/316, natural de Malema.
  70. Texto do artigo, página 26: Sete) Júlio Pedro João, nascido a 12/09/1992, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054804/713, natural de Malema.
  71. Texto do artigo, página 26: Oito) Roderigues Elias, nascido a 17/06/1974, portador do BI n.º 030606228916J, solteiro, filho de Elias Mutique e de Julieta Aissa, natural de Malema.
  72. Texto do artigo, página 26: Nove) Marcelo Albano, nascido a 07/12/1968, portador do BI n.º 030606354732Q, solteiro, filho de Albano Chaulo e de Suzana Cupanhiua, natural de Malema.
  73. Texto do artigo, página 26: Dez) Paulo Quicona, nascido a 12/07/1971, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054803/050, natural de Malema.
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