Associação Olima Orera
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Associação Olima Orera
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- Texto do artigo, página 25: Associação Olima Orera
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Olima Orera.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 25: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-
- Texto do artigo, página 25: -pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 25: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 25: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 25: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 25: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 25: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 25: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 25: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 25: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 25: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 25: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 25: A. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 26: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 26: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 26: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 26: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 26: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 26: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 26: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 26: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 26: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 26: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 26: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 26: O omisso aos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Olima Orera
- Texto do artigo, página 26: Um) Felisberto Paulo João, nascido a 07/08/1979, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/658, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Bernardo Cosme Selemane, nascido a
- Texto do artigo, página 26: 03/03/1994, portador do BI n.º 03060566855F, solteiro, filho de Cosme Selemane e de Carolina Loieque, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Três) Nino Miguel António, nascido a 07/11/1982, portador do BI n.º 030105580790M, solteiro, filho de António Afonso e de Joana Armando, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) Valentim Bernardo Macate, nascido a 25/09/1965, portador do BI n.º 030606354734M, solteiro, filho de Bernardo Macate e de Gabriela Cavilela, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Cinco) Crisanto Armando Manuel, nascido a 23/03/1995, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-04/605, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Seis) Mateus António Morereia, nascido a 21/11/2000, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-01/316, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Sete) Júlio Pedro João, nascido a 12/09/1992, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054804/713, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Oito) Roderigues Elias, nascido a 17/06/1974, portador do BI n.º 030606228916J, solteiro, filho de Elias Mutique e de Julieta Aissa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Nove) Marcelo Albano, nascido a 07/12/1968, portador do BI n.º 030606354732Q, solteiro, filho de Albano Chaulo e de Suzana Cupanhiua, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Dez) Paulo Quicona, nascido a 12/07/1971, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054803/050, natural de Malema.
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