Associação Omaliha Ohawa
Texto extraído + documento associado
Associação Omaliha Ohawa
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Associação Omaliha Ohawa
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 26: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Omaliha Ohawa.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 26: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 26: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 26: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 26: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 26: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 26: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 27: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 27: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 27: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 27: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 27: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 27: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 27: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 27: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 27: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 27: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 27: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 27: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 27: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 27: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 27: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 27: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 27: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 27: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 27: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 27: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 27: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 27: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Relação nominal dos membros da Associação Omaliha Ohawa
- Texto do artigo, página 27: Um) Madalena Salomão Mosereneia, nascida a 16/06/1962, portadora do BI n.º 030606642251D, solteira, filha de Salomão Mosereneia e de Cristina Santos, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Laurinda Alexandre José, nascida a 06/08/1975, portadora do BI n.º 030606479520D, solteira, filha de Alexandre José e de Maria Muripa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Três) Angelina Jacinto Armando, nascida a 24/09/1969, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090555-03/235, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Quatro) Marcelino Modjocue Livuro, nascido a 25/09/1965, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-03/627, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Cinco) Albertina Marcelino Papusseco, nascida a 03/06/1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-01/126, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Seis) Elisete Gracia das Neves Jone, nascida a 21/11/2000, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-03/701, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Sete) Madalena Papusseco Piriate, nascida a 02/08/1974, portadora do BI n.º 030606642024I, solteira, filha de Papusseco Piriate e de AméliaTeaheque, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Oito) Olinda Mutotorocha, nascida a 17/06/1974, portadora do BI n.º 030606354731J, solteira, filha de Mutotorocha Komoco e de Mariana Repolho, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Nove) Rosalina Manuel Ajussa, nascida a 12/06/1965, portadora do BI n.º 030606767167C, solteira, filha de Manuel Ajussa e de Maria António, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Dez) Herminia Salomão Mossereneia, nascida a 12/07/1971, portadora do BI n.º 030606638901M, solteira, filha de Salomão Mossereneia e de Cristina Santo, natural de Malema.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.