Associação Omaliha Ohawa

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Associação Omaliha Ohawa

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Texto do artigo · p. 26 Associação Omaliha Ohawa
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 26 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Omaliha Ohawa.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 26 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 26 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 26 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 26 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 26 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 27 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 27 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 27 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 27 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 27 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 27 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 27 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 27 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 27 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 27 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 27 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 27 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 27 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 27 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 27 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 27 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 27 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 27 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 27 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 27 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 27 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 27 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Relação nominal dos membros da Associação Omaliha Ohawa
Texto do artigo · p. 27 Um) Madalena Salomão Mosereneia, nascida a 16/06/1962, portadora do BI n.º 030606642251D, solteira, filha de Salomão Mosereneia e de Cristina Santos, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Laurinda Alexandre José, nascida a 06/08/1975, portadora do BI n.º 030606479520D, solteira, filha de Alexandre José e de Maria Muripa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Três) Angelina Jacinto Armando, nascida a 24/09/1969, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090555-03/235, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Marcelino Modjocue Livuro, nascido a 25/09/1965, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-03/627, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Albertina Marcelino Papusseco, nascida a 03/06/1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-01/126, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Seis) Elisete Gracia das Neves Jone, nascida a 21/11/2000, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-03/701, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Sete) Madalena Papusseco Piriate, nascida a 02/08/1974, portadora do BI n.º 030606642024I, solteira, filha de Papusseco Piriate e de AméliaTeaheque, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Oito) Olinda Mutotorocha, nascida a 17/06/1974, portadora do BI n.º 030606354731J, solteira, filha de Mutotorocha Komoco e de Mariana Repolho, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Nove) Rosalina Manuel Ajussa, nascida a 12/06/1965, portadora do BI n.º 030606767167C, solteira, filha de Manuel Ajussa e de Maria António, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Dez) Herminia Salomão Mossereneia, nascida a 12/07/1971, portadora do BI n.º 030606638901M, solteira, filha de Salomão Mossereneia e de Cristina Santo, natural de Malema.
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  1. Texto do artigo, página 26: Associação Omaliha Ohawa
  2. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 26: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Omaliha Ohawa.
  4. Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
  5. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 26: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 26: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 26: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 26: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 26: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 26: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 26: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 26: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 26: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 26: Quatro) As decisões tomadas pela maioria.
  23. Texto do artigo, página 27: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 27: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 27: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 27: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 27: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 27: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 27: Dois) A idade mínima permitida é de
  31. Texto do artigo, página 27: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 27: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 27: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 27: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  37. Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 27: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 27: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  40. Texto do artigo, página 27: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 27: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 27: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  45. Texto do artigo, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Membros
  47. Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 27: Saída dos membros
  49. Texto do artigo, página 27: (Voluntários)
  50. Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 27: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 27: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 27: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 27: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 27: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Omissos
  61. Texto do artigo, página 27: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 27: Relação nominal dos membros da Associação Omaliha Ohawa
  63. Texto do artigo, página 27: Um) Madalena Salomão Mosereneia, nascida a 16/06/1962, portadora do BI n.º 030606642251D, solteira, filha de Salomão Mosereneia e de Cristina Santos, natural de Malema.
  64. Texto do artigo, página 27: Dois) Laurinda Alexandre José, nascida a 06/08/1975, portadora do BI n.º 030606479520D, solteira, filha de Alexandre José e de Maria Muripa, natural de Malema.
  65. Texto do artigo, página 27: Três) Angelina Jacinto Armando, nascida a 24/09/1969, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090555-03/235, natural de Malema.
  66. Texto do artigo, página 27: Quatro) Marcelino Modjocue Livuro, nascido a 25/09/1965, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-03/627, natural de Malema.
  67. Texto do artigo, página 27: Cinco) Albertina Marcelino Papusseco, nascida a 03/06/1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-01/126, natural de Malema.
  68. Texto do artigo, página 27: Seis) Elisete Gracia das Neves Jone, nascida a 21/11/2000, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-03/701, natural de Malema.
  69. Texto do artigo, página 27: Sete) Madalena Papusseco Piriate, nascida a 02/08/1974, portadora do BI n.º 030606642024I, solteira, filha de Papusseco Piriate e de AméliaTeaheque, natural de Malema.
  70. Texto do artigo, página 27: Oito) Olinda Mutotorocha, nascida a 17/06/1974, portadora do BI n.º 030606354731J, solteira, filha de Mutotorocha Komoco e de Mariana Repolho, natural de Malema.
  71. Texto do artigo, página 27: Nove) Rosalina Manuel Ajussa, nascida a 12/06/1965, portadora do BI n.º 030606767167C, solteira, filha de Manuel Ajussa e de Maria António, natural de Malema.
  72. Texto do artigo, página 27: Dez) Herminia Salomão Mossereneia, nascida a 12/07/1971, portadora do BI n.º 030606638901M, solteira, filha de Salomão Mossereneia e de Cristina Santo, natural de Malema.
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