Associação Ovukula Ohawa – Mucuassula
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Associação Ovukula Ohawa – Mucuassula
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- Texto do artigo, página 27: Associação Ovukula Ohawa – Mucuassula
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 27: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ovukula Ohawa - Mucuassula.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A Associação tem a sua sede no Povoado de Mucuassula, Localidade de Canhunha, Posto Administrativo de MalemaSede, Distrito de Malema, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 27: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 27: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 27: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 27: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 28: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 28: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 28: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 28: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 28: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 28: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 28: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 28: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 28: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 28: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 28: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 28: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 28: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 28: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 28: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 28: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 28: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 28: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 28: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 28: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 28: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 28: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 28: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 28: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 28: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 28: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Ovukula Ohawa - Mucuassula
- Texto do artigo, página 28: Um) Bernardo Pedro, nascido a 17/11/1976, portador do BI n.º 030604895559A, solteiro, filho de Pedro Mussonco e de Luísa Mulamo, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Carlos Basílio, nascido a 25/12/1973, portador do BI n.º 030100934512C, solteiro, filho de Basílio M`mora e de Fátima Rontino, natural deMalema.
- Texto do artigo, página 28: Três) Maurício Armando Merssone, nascido a 14/05/1991, portador do BI n.º 030605907064F, solteiro, filho de Armando Merssone e de Rosalina Maricoa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Quatro) Adriano António, nascido a 15/03/1978, portador do BI n.º 030606382848I, solteiro, filho de António Sinhenhe e de Maria Lapuquene, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Cinco) Jermias Armando, nascido a 09/06/1992, portador do Cartão de Eleitor n.º 090467-04/387, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Seis) Velasco Marcelo, nascido a 01/05/1994, portador do BI n.º 030608870063P, solteiro, filho de Marcelo Amone e de Rosa Paul Maria Ração, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Sete) Maurício Calsane, nascido a 09/05/1970, portador do BI n.º 030605907068B, solteiro, filho de Calsone Insossolae de Carlina Loncheque, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Oito) José Carlos Muacigarro, nascido a 01/01/1966, portador do BI n.º 030606325322S, solteiro, filho de Carlos Muacigarroe de Maria Rosário, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Nove) Neves Mário António, nascido a 11/04/1997, portador do Cartão de Eleitor n.º 090482-01/797, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Dez) Lídia Alváro Sopieque, nascida a 14/09/1977, portadora do BI n.° 030100115879B, solteira, filho de Álvaro Sopiequee de Teresa Mulaleia, natural de Malema.
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