Associação Ovukula Ohawa – Mucuassula

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Associação Ovukula Ohawa – Mucuassula

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Texto do artigo · p. 27 Associação Ovukula Ohawa – Mucuassula
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 27 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ovukula Ohawa - Mucuassula.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A Associação tem a sua sede no Povoado de Mucuassula, Localidade de Canhunha, Posto Administrativo de MalemaSede, Distrito de Malema, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 27 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 27 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 27 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 27 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 28 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 28 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 28 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 28 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 28 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 28 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 28 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 28 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 28 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 28 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 28 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 28 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 28 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 28 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 28 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 28 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 28 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 28 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 28 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 28 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 28 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 28 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 28 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 28 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 28 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 28 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Relação nominal dos membros da Associação Ovukula Ohawa - Mucuassula
Texto do artigo · p. 28 Um) Bernardo Pedro, nascido a 17/11/1976, portador do BI n.º 030604895559A, solteiro, filho de Pedro Mussonco e de Luísa Mulamo, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Carlos Basílio, nascido a 25/12/1973, portador do BI n.º 030100934512C, solteiro, filho de Basílio M`mora e de Fátima Rontino, natural deMalema.
Texto do artigo · p. 28 Três) Maurício Armando Merssone, nascido a 14/05/1991, portador do BI n.º 030605907064F, solteiro, filho de Armando Merssone e de Rosalina Maricoa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) Adriano António, nascido a 15/03/1978, portador do BI n.º 030606382848I, solteiro, filho de António Sinhenhe e de Maria Lapuquene, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) Jermias Armando, nascido a 09/06/1992, portador do Cartão de Eleitor n.º 090467-04/387, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Seis) Velasco Marcelo, nascido a 01/05/1994, portador do BI n.º 030608870063P, solteiro, filho de Marcelo Amone e de Rosa Paul Maria Ração, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Sete) Maurício Calsane, nascido a 09/05/1970, portador do BI n.º 030605907068B, solteiro, filho de Calsone Insossolae de Carlina Loncheque, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Oito) José Carlos Muacigarro, nascido a 01/01/1966, portador do BI n.º 030606325322S, solteiro, filho de Carlos Muacigarroe de Maria Rosário, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Nove) Neves Mário António, nascido a 11/04/1997, portador do Cartão de Eleitor n.º 090482-01/797, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Dez) Lídia Alváro Sopieque, nascida a 14/09/1977, portadora do BI n.° 030100115879B, solteira, filho de Álvaro Sopiequee de Teresa Mulaleia, natural de Malema.
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  1. Texto do artigo, página 27: Associação Ovukula Ohawa – Mucuassula
  2. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 27: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ovukula Ohawa - Mucuassula.
  4. Texto do artigo, página 27: Dois) A Associação tem a sua sede no Povoado de Mucuassula, Localidade de Canhunha, Posto Administrativo de MalemaSede, Distrito de Malema, Província de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 27: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 27: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 27: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 27: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 27: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 28: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 28: A. Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 28: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 28: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 28: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 28: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 28: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 28: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 28: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 28: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 28: Dois) A idade mínima permitida é de
  31. Texto do artigo, página 28: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 28: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 28: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 28: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  37. Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 28: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 28: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  40. Texto do artigo, página 28: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 28: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 28: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  45. Texto do artigo, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Membros
  47. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 28: Saída dos membros
  49. Texto do artigo, página 28: (Voluntários)
  50. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 28: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 28: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 28: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 28: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 28: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 28: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Omissos
  61. Texto do artigo, página 28: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Ovukula Ohawa - Mucuassula
  63. Texto do artigo, página 28: Um) Bernardo Pedro, nascido a 17/11/1976, portador do BI n.º 030604895559A, solteiro, filho de Pedro Mussonco e de Luísa Mulamo, natural de Malema.
  64. Texto do artigo, página 28: Dois) Carlos Basílio, nascido a 25/12/1973, portador do BI n.º 030100934512C, solteiro, filho de Basílio M`mora e de Fátima Rontino, natural deMalema.
  65. Texto do artigo, página 28: Três) Maurício Armando Merssone, nascido a 14/05/1991, portador do BI n.º 030605907064F, solteiro, filho de Armando Merssone e de Rosalina Maricoa, natural de Malema.
  66. Texto do artigo, página 28: Quatro) Adriano António, nascido a 15/03/1978, portador do BI n.º 030606382848I, solteiro, filho de António Sinhenhe e de Maria Lapuquene, natural de Malema.
  67. Texto do artigo, página 28: Cinco) Jermias Armando, nascido a 09/06/1992, portador do Cartão de Eleitor n.º 090467-04/387, natural de Malema.
  68. Texto do artigo, página 28: Seis) Velasco Marcelo, nascido a 01/05/1994, portador do BI n.º 030608870063P, solteiro, filho de Marcelo Amone e de Rosa Paul Maria Ração, natural de Malema.
  69. Texto do artigo, página 28: Sete) Maurício Calsane, nascido a 09/05/1970, portador do BI n.º 030605907068B, solteiro, filho de Calsone Insossolae de Carlina Loncheque, natural de Malema.
  70. Texto do artigo, página 28: Oito) José Carlos Muacigarro, nascido a 01/01/1966, portador do BI n.º 030606325322S, solteiro, filho de Carlos Muacigarroe de Maria Rosário, natural de Malema.
  71. Texto do artigo, página 28: Nove) Neves Mário António, nascido a 11/04/1997, portador do Cartão de Eleitor n.º 090482-01/797, natural de Malema.
  72. Texto do artigo, página 28: Dez) Lídia Alváro Sopieque, nascida a 14/09/1977, portadora do BI n.° 030100115879B, solteira, filho de Álvaro Sopiequee de Teresa Mulaleia, natural de Malema.
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