Associação Poupança Horera

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Associação Poupança Horera

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Texto do artigo · p. 28 Associação Poupança Horera
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 28 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Poupança Horera.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Chuhulo, Localidade de Chuhulo-Sede.
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 28 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 28 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 29 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 29 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 29 Três) realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 29 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 29 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 29 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 29 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 29 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 29 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 29 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 29 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 29 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 29 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 29 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 29 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 29 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 29 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 29 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 29 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 29 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 29 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 29 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 29 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 29 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 29 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 29 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 29 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Relação nominal dos membros da Associação Poupança Horera
Texto do artigo · p. 29 Um) Armando Secas Gaspar, nascido a 28/03/1976, portador do BI n.º 030604087025C, solteiro, filho de Gaspar Atocucha Amala e de Filomena Paulo, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Jacinto Felismino Alaia, nascido a 25/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090557-02/065, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 29 Três) Quida Paulina Cassinmo, nascida a 07/09/2001, portadora do BI n.º 030607506680C, solteira, filha de Paulino Cassinmo e de Idalina Cachariua, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 29 Quatro) Florêncio Cacheriua, nascido a 03/03/1971, portador do BI n.º 030100721437B, solteiro, filho de Cacheriua Muntua e de Aquinesse Muchasseia, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) Graciano dos Santos António Uirissone, nascido a 11/11/1974, portador BI n.º 030606265798C, solteiro, filho de António Uirissone e de Joana Pedro Massaua, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 29 Seis) Maria Manuel Chimuene, nascida a
Texto do artigo · p. 29 05/05/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090457-01/788, natural de Cuamba. Sete) Marieta Cachariua Mutua, nascida a 01/01/1966, portadora do Cartão de eleitor n.º 090457-02/042, natural de Malema. Oito) Teresa Cacheriua Muntua, nascida a 03/04/1953, portadora do BI n.º 030604082578C, solteira, filha de Cachariua Muntua e de Aquinesi Muthasei, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 29 Nove) Alfredo Caetano Assane, nascido a 06/08/1940, portador do BI n.º 030604082579B, solteiro, filho de Caetano Assane e de Maria Cavala, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 29 Dez) Marcelina Albano, nascida a 05/06/2005, portadora do Cartão de eleitor n.º 090499-01/589, natural de Malema.
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  1. Texto do artigo, página 28: Associação Poupança Horera
  2. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 28: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Poupança Horera.
  4. Texto do artigo, página 28: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Chuhulo, Localidade de Chuhulo-Sede.
  5. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 28: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 28: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 29: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 29: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 29: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 29: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 29: A. Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 29: Três) realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 29: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  23. Texto do artigo, página 29: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 29: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 29: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 29: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 29: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 29: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 29: Dois) A idade mínima permitida é de
  31. Texto do artigo, página 29: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 29: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 29: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 29: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  37. Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 29: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 29: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  40. Texto do artigo, página 29: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 29: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  45. Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V (Membros)
  47. Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 29: Saídas dos membros
  49. Texto do artigo, página 29: (Voluntários)
  50. Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 29: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 29: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 29: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 29: c) Fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Omissos
  61. Texto do artigo, página 29: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 29: Relação nominal dos membros da Associação Poupança Horera
  63. Texto do artigo, página 29: Um) Armando Secas Gaspar, nascido a 28/03/1976, portador do BI n.º 030604087025C, solteiro, filho de Gaspar Atocucha Amala e de Filomena Paulo, natural de Malema.
  64. Texto do artigo, página 29: Dois) Jacinto Felismino Alaia, nascido a 25/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090557-02/065, natural de Malema.
  65. Texto do artigo, página 29: Três) Quida Paulina Cassinmo, nascida a 07/09/2001, portadora do BI n.º 030607506680C, solteira, filha de Paulino Cassinmo e de Idalina Cachariua, natural de Malema.
  66. Texto do artigo, página 29: Quatro) Florêncio Cacheriua, nascido a 03/03/1971, portador do BI n.º 030100721437B, solteiro, filho de Cacheriua Muntua e de Aquinesse Muchasseia, natural de Malema.
  67. Texto do artigo, página 29: Cinco) Graciano dos Santos António Uirissone, nascido a 11/11/1974, portador BI n.º 030606265798C, solteiro, filho de António Uirissone e de Joana Pedro Massaua, natural de Malema.
  68. Texto do artigo, página 29: Seis) Maria Manuel Chimuene, nascida a
  69. Texto do artigo, página 29: 05/05/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090457-01/788, natural de Cuamba. Sete) Marieta Cachariua Mutua, nascida a 01/01/1966, portadora do Cartão de eleitor n.º 090457-02/042, natural de Malema. Oito) Teresa Cacheriua Muntua, nascida a 03/04/1953, portadora do BI n.º 030604082578C, solteira, filha de Cachariua Muntua e de Aquinesi Muthasei, natural de Malema.
  70. Texto do artigo, página 29: Nove) Alfredo Caetano Assane, nascido a 06/08/1940, portador do BI n.º 030604082579B, solteiro, filho de Caetano Assane e de Maria Cavala, natural de Malema.
  71. Texto do artigo, página 29: Dez) Marcelina Albano, nascida a 05/06/2005, portadora do Cartão de eleitor n.º 090499-01/589, natural de Malema.
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