Associação Poupança Horera
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Associação Poupança Horera
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- Texto do artigo, página 28: Associação Poupança Horera
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 28: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Poupança Horera.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Chuhulo, Localidade de Chuhulo-Sede.
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 28: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 28: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 29: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 29: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 29: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 29: Três) realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 29: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 29: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 29: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 29: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 29: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 29: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 29: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 29: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 29: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 29: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 29: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 29: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 29: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 29: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 29: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 29: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 29: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 29: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Relação nominal dos membros da Associação Poupança Horera
- Texto do artigo, página 29: Um) Armando Secas Gaspar, nascido a 28/03/1976, portador do BI n.º 030604087025C, solteiro, filho de Gaspar Atocucha Amala e de Filomena Paulo, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Jacinto Felismino Alaia, nascido a 25/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090557-02/065, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 29: Três) Quida Paulina Cassinmo, nascida a 07/09/2001, portadora do BI n.º 030607506680C, solteira, filha de Paulino Cassinmo e de Idalina Cachariua, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 29: Quatro) Florêncio Cacheriua, nascido a 03/03/1971, portador do BI n.º 030100721437B, solteiro, filho de Cacheriua Muntua e de Aquinesse Muchasseia, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) Graciano dos Santos António Uirissone, nascido a 11/11/1974, portador BI n.º 030606265798C, solteiro, filho de António Uirissone e de Joana Pedro Massaua, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 29: Seis) Maria Manuel Chimuene, nascida a
- Texto do artigo, página 29: 05/05/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090457-01/788, natural de Cuamba. Sete) Marieta Cachariua Mutua, nascida a 01/01/1966, portadora do Cartão de eleitor n.º 090457-02/042, natural de Malema. Oito) Teresa Cacheriua Muntua, nascida a 03/04/1953, portadora do BI n.º 030604082578C, solteira, filha de Cachariua Muntua e de Aquinesi Muthasei, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 29: Nove) Alfredo Caetano Assane, nascido a 06/08/1940, portador do BI n.º 030604082579B, solteiro, filho de Caetano Assane e de Maria Cavala, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 29: Dez) Marcelina Albano, nascida a 05/06/2005, portadora do Cartão de eleitor n.º 090499-01/589, natural de Malema.
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