Associação Poupança Unida
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Associação Poupança Unida
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- Texto do artigo, página 29: Associação Poupança Unida
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Poupança Unida.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 30: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 30: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 30: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 30: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 30: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 30: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 30: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 30: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 30: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 30: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 30: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 30: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 30: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 30: c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 30: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 30: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 30: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 30: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 30: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 30: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 30: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 30: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 30: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 30: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 30: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 30: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 30: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 30: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 30: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 30: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 30: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 30: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 30: d) decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 30: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Relação nominal dos membros da Associação Poupança Unida
- Texto do artigo, página 30: Um) Sara D. C. J. Natura, nascida a 04/03/1987, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090457-01/614, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Esperança Luís, nascida a 20/05/1993, portadora do BI n.º 030601003189S, solteira, filha de Luís Ruanha e de Zita Tito, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 30: Três) Esperança Calisto, nascida a 10/02/2003, portadora do BI n.º 030605122825I, solteira, filha de Calisto Gustavo e de Elisa Joaquim, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 30: Quatro) Ângela Armando, nascida a 1 7 / 0 5 / 1 9 9 0 , p o r t a d o r a d o B I n.º 030604556629M, solteira, filha de Armando Palame e de Auana Achequenle, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 30: Cinco) Henriques João, nascido a 13/05/1983, portador do BI n.º 030605257345N, solteiro, filho de João Robate e de Joaquina Júlio, natural de Murralelo.
- Texto do artigo, página 30: Seis) Fakson Arlindo Paposseco, nascido a 28/08/1998, portador do BI n.º 030606961724D, solteiro, filho de Arlindo Paposseco e de Amélia Xavier, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 30: Sete) Verónica A Rauanheque, nascida a 28/08/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-01/108, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 30: Oito) Marieta Pedro, nascida a 06/08/1968, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09046702/482, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 30: Nove) Pedro Manuel, nascido a 03/03/1985, portador do BI n.º 030601003833D, solteiro, filho de Manuel Cassimo e de Helena Joaquim, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 31: Dez) Joaquina Cuale, nascida a 13/02/1966, portadora do BI n.º 030608869186P, solteira, filha de Cuale Muanhibo e de Muissiveliha Mutarica, natural de Malema.
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