Associação Poupança Unida

Texto extraído + documento associado

Associação Poupança Unida

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Associação Poupança Unida
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Poupança Unida.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 30 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 30 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 30 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 30 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 30 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 30 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 30 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 30 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 30 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 30 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 30 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 30 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 30 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 30 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 30 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 30 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 30 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 30 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 30 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 30 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 30 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 30 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 30 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 30 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 30 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 30 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 30 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 30 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 30 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 30 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 30 d) decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 30 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Relação nominal dos membros da Associação Poupança Unida
Texto do artigo · p. 30 Um) Sara D. C. J. Natura, nascida a 04/03/1987, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090457-01/614, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Esperança Luís, nascida a 20/05/1993, portadora do BI n.º 030601003189S, solteira, filha de Luís Ruanha e de Zita Tito, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 30 Três) Esperança Calisto, nascida a 10/02/2003, portadora do BI n.º 030605122825I, solteira, filha de Calisto Gustavo e de Elisa Joaquim, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) Ângela Armando, nascida a 1 7 / 0 5 / 1 9 9 0 , p o r t a d o r a d o B I n.º 030604556629M, solteira, filha de Armando Palame e de Auana Achequenle, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 30 Cinco) Henriques João, nascido a 13/05/1983, portador do BI n.º 030605257345N, solteiro, filho de João Robate e de Joaquina Júlio, natural de Murralelo.
Texto do artigo · p. 30 Seis) Fakson Arlindo Paposseco, nascido a 28/08/1998, portador do BI n.º 030606961724D, solteiro, filho de Arlindo Paposseco e de Amélia Xavier, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 30 Sete) Verónica A Rauanheque, nascida a 28/08/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-01/108, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 30 Oito) Marieta Pedro, nascida a 06/08/1968, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09046702/482, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 30 Nove) Pedro Manuel, nascido a 03/03/1985, portador do BI n.º 030601003833D, solteiro, filho de Manuel Cassimo e de Helena Joaquim, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 31 Dez) Joaquina Cuale, nascida a 13/02/1966, portadora do BI n.º 030608869186P, solteira, filha de Cuale Muanhibo e de Muissiveliha Mutarica, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação Poupança Unida
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 29: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Poupança Unida.
  4. Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  5. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 30: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 30: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 30: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 30: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 30: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 30: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 30: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 30: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 30: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 30: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 30: A. Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 30: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 30: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  23. Texto do artigo, página 30: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 30: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 30: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 30: c) contribuição de membros (em valor ou
  27. Texto do artigo, página 30: em trabalho); d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 30: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 30: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  31. Texto do artigo, página 30: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 30: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 30: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 30: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  37. Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 30: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 30: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  40. Texto do artigo, página 30: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 30: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 30: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  45. Texto do artigo, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Membros
  47. Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 30: Saída dos membros
  49. Texto do artigo, página 30: (Voluntários)
  50. Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 30: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 30: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 30: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 30: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  58. Texto do artigo, página 30: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 30: d) decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Omissos
  61. Texto do artigo, página 30: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 30: Relação nominal dos membros da Associação Poupança Unida
  63. Texto do artigo, página 30: Um) Sara D. C. J. Natura, nascida a 04/03/1987, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090457-01/614, natural de Malema.
  64. Texto do artigo, página 30: Dois) Esperança Luís, nascida a 20/05/1993, portadora do BI n.º 030601003189S, solteira, filha de Luís Ruanha e de Zita Tito, natural de Malema.
  65. Texto do artigo, página 30: Três) Esperança Calisto, nascida a 10/02/2003, portadora do BI n.º 030605122825I, solteira, filha de Calisto Gustavo e de Elisa Joaquim, natural de Malema.
  66. Texto do artigo, página 30: Quatro) Ângela Armando, nascida a 1 7 / 0 5 / 1 9 9 0 , p o r t a d o r a d o B I n.º 030604556629M, solteira, filha de Armando Palame e de Auana Achequenle, natural de Malema.
  67. Texto do artigo, página 30: Cinco) Henriques João, nascido a 13/05/1983, portador do BI n.º 030605257345N, solteiro, filho de João Robate e de Joaquina Júlio, natural de Murralelo.
  68. Texto do artigo, página 30: Seis) Fakson Arlindo Paposseco, nascido a 28/08/1998, portador do BI n.º 030606961724D, solteiro, filho de Arlindo Paposseco e de Amélia Xavier, natural de Malema.
  69. Texto do artigo, página 30: Sete) Verónica A Rauanheque, nascida a 28/08/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-01/108, natural de Malema.
  70. Texto do artigo, página 30: Oito) Marieta Pedro, nascida a 06/08/1968, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09046702/482, natural de Malema.
  71. Texto do artigo, página 30: Nove) Pedro Manuel, nascido a 03/03/1985, portador do BI n.º 030601003833D, solteiro, filho de Manuel Cassimo e de Helena Joaquim, natural de Malema.
  72. Texto do artigo, página 31: Dez) Joaquina Cuale, nascida a 13/02/1966, portadora do BI n.º 030608869186P, solteira, filha de Cuale Muanhibo e de Muissiveliha Mutarica, natural de Malema.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.