Associação Sombra de Amizade

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Associação Sombra de Amizade

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Texto do artigo · p. 31 Associação Sombra de Amizade
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 31 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Sombra de Amizade.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 31 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 31 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 31 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 31 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 31 b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 31 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 31 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 31 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 31 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 31 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 31 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 31 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 31 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 31 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 31 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 31 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 31 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 31 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 31 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 31 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 31 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 31 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 31 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 31 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 31 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 31 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 31 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 31 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 31 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 31 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 31 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Relação nominal dos membros da Associação Sombra de Amizade
Texto do artigo · p. 31 Um) Samuel Taimo Pissueque, nascido a 21/01/1970, portador do BI n.º 030608876969M, solteiro, filho de J Pissueque Taimo e de Margarida Mersone, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Celso João Simoco, nascido a 05/08/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090578-01/610, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 31 Três) Juelma Rajabo Ali Saide, nascida a 17/02/2001, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090542-01/315, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) Rodriguês Fernando Josefe, nascido a 14/01/1977, portador do BI n.º 030602032316I, solteiro, filho de Fernando Josefe e de Maria Manuel, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) Rajabo Ali Saide, nascido a 12/03/1971, portador do BI n.º 030605122915J, solteiro, filho de Ali Saide e de Sumina Penusse, natural de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Seis) Jorgina Elidio Ibraimo, nascida a 05/02/2001, portadora do Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 32 n.º 090546-04/637, natural de Malema. Sete) Albano Juma, nascido a 25/08/1975, portador do BI n.º 030604085541J, solteiro, filho de Juma Conete e de Maria Paporo, natural de Cuamba.
Texto do artigo · p. 32 Oito) Fernando José, nascido a 03/06/1985, portador do BI n.º 030604664899B, solteiro, filho de José e de Mariamo Molde, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 32 Nove) Deolinda Abel Bejamim, nascida a 06/08/1984, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090542-03/489, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 32 Dez) Luísa Jordão Munia, nascida a 11/05/1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090546-05/065, natural de Malema.
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  1. Texto do artigo, página 31: Associação Sombra de Amizade
  2. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 31: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Sombra de Amizade.
  4. Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
  5. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 31: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 31: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 31: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 31: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 31: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  17. Texto do artigo, página 31: A. Assembleia Geral
  18. Texto do artigo, página 31: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 31: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 31: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  22. Texto do artigo, página 31: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 31: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 31: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 31: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 31: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 31: B. Mesa de Assembleia Geral
  28. Texto do artigo, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  29. Texto do artigo, página 31: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  30. Texto do artigo, página 31: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 31: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 31: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  35. Texto do artigo, página 31: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  36. Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 31: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  38. Texto do artigo, página 31: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  39. Texto do artigo, página 31: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 31: (Quotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 31: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  44. Texto do artigo, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Membros
  46. Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 31: Saída dos membros
  48. Texto do artigo, página 31: (Voluntários)
  49. Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 31: (Exclusão)
  51. Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 31: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  57. Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Omissos
  60. Texto do artigo, página 31: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 31: Relação nominal dos membros da Associação Sombra de Amizade
  62. Texto do artigo, página 31: Um) Samuel Taimo Pissueque, nascido a 21/01/1970, portador do BI n.º 030608876969M, solteiro, filho de J Pissueque Taimo e de Margarida Mersone, natural de Malema.
  63. Texto do artigo, página 31: Dois) Celso João Simoco, nascido a 05/08/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090578-01/610, natural de Malema.
  64. Texto do artigo, página 31: Três) Juelma Rajabo Ali Saide, nascida a 17/02/2001, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090542-01/315, natural de Malema.
  65. Texto do artigo, página 31: Quatro) Rodriguês Fernando Josefe, nascido a 14/01/1977, portador do BI n.º 030602032316I, solteiro, filho de Fernando Josefe e de Maria Manuel, natural de Malema.
  66. Texto do artigo, página 31: Cinco) Rajabo Ali Saide, nascido a 12/03/1971, portador do BI n.º 030605122915J, solteiro, filho de Ali Saide e de Sumina Penusse, natural de Maputo.
  67. Texto do artigo, página 32: Seis) Jorgina Elidio Ibraimo, nascida a 05/02/2001, portadora do Cartão de Eleitor
  68. Texto do artigo, página 32: n.º 090546-04/637, natural de Malema. Sete) Albano Juma, nascido a 25/08/1975, portador do BI n.º 030604085541J, solteiro, filho de Juma Conete e de Maria Paporo, natural de Cuamba.
  69. Texto do artigo, página 32: Oito) Fernando José, nascido a 03/06/1985, portador do BI n.º 030604664899B, solteiro, filho de José e de Mariamo Molde, natural de Malema.
  70. Texto do artigo, página 32: Nove) Deolinda Abel Bejamim, nascida a 06/08/1984, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090542-03/489, natural de Malema.
  71. Texto do artigo, página 32: Dez) Luísa Jordão Munia, nascida a 11/05/1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090546-05/065, natural de Malema.
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