Associação Sombra de Amizade
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Associação Sombra de Amizade
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- Texto do artigo, página 31: Associação Sombra de Amizade
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 31: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Sombra de Amizade.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 31: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 31: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 31: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 31: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 31: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 31: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 31: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 31: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 31: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 31: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 31: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 31: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 31: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 31: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 31: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 31: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 31: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 31: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 31: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 31: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 31: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 31: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 31: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 31: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 31: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 31: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 31: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 31: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Relação nominal dos membros da Associação Sombra de Amizade
- Texto do artigo, página 31: Um) Samuel Taimo Pissueque, nascido a 21/01/1970, portador do BI n.º 030608876969M, solteiro, filho de J Pissueque Taimo e de Margarida Mersone, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Celso João Simoco, nascido a 05/08/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090578-01/610, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 31: Três) Juelma Rajabo Ali Saide, nascida a 17/02/2001, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090542-01/315, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 31: Quatro) Rodriguês Fernando Josefe, nascido a 14/01/1977, portador do BI n.º 030602032316I, solteiro, filho de Fernando Josefe e de Maria Manuel, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 31: Cinco) Rajabo Ali Saide, nascido a 12/03/1971, portador do BI n.º 030605122915J, solteiro, filho de Ali Saide e de Sumina Penusse, natural de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Seis) Jorgina Elidio Ibraimo, nascida a 05/02/2001, portadora do Cartão de Eleitor
- Texto do artigo, página 32: n.º 090546-04/637, natural de Malema. Sete) Albano Juma, nascido a 25/08/1975, portador do BI n.º 030604085541J, solteiro, filho de Juma Conete e de Maria Paporo, natural de Cuamba.
- Texto do artigo, página 32: Oito) Fernando José, nascido a 03/06/1985, portador do BI n.º 030604664899B, solteiro, filho de José e de Mariamo Molde, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 32: Nove) Deolinda Abel Bejamim, nascida a 06/08/1984, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090542-03/489, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 32: Dez) Luísa Jordão Munia, nascida a 11/05/1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090546-05/065, natural de Malema.
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