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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave, Comunidade de Matchave requereu ao Posto Administrativo de Mavúe, Distrito de Massangena, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e regulamento de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Matchave.
Texto do artigo · p. 2 Mavúe, 9 de Fevereiro de 2026. — O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave, Comunidade de Matchave requereu ao Posto Administrativo de Mavúe, Distrito de Massangena, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e regulamento de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Matchave.
  6. Texto do artigo, página 2: Mavúe, 9 de Fevereiro de 2026. — O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
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