Associação Somos Uma Família
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Associação Somos Uma Família
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- Texto do artigo, página 32: Associação Somos Uma Família
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 32: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Somos Uma Família.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 32: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 32: a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 32: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 32: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
- Texto do artigo, página 32: sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 32: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 32: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 32: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 32: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 32: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 32: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 32: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 32: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 32: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 32: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 32: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 32: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 32: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 32: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 32: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 32: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 32: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 32: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 32: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 32: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 32: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 32: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 32: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 32: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 32: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 32: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 32: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Relação nominal dos membros da Associação Somos Uma Família
- Texto do artigo, página 33: Um) Rosário Augusto Muaquiua, nascido a 20/11/1980, portador do BI n.º 010200726334F, solteiro, filho de Augusto Muaquiua e de Bibiana Manuel, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Lucrecia Caetano, nascida a 13/12/1980, portadora do BI n.º 030602904107F, solteira, filha de Caetano Mirupi e de Helena Muguala, natural de Gurúè.
- Texto do artigo, página 33: Três) Laura da Piedade Emiliano, nascida a 05/03/2002, portadora do BI n.º 030607663703I, solteira, filha de Emiliano Ramos e de Piedade José Graciano, natural de Erati.
- Texto do artigo, página 33: Quatro) Tito Alberto Abua Mania, nascido a 19/09/1992, portador do BI n.º 030101664636F, solteiro, filho de Alberto Abua Mania e de Rosa Fernando, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 33: Cinco) Joaquim Feliciano Gabriel, nascido a 01/01/2000, portador do Cartão do BI n.º 0301016276844I, solteiro, filho Gabriel Feliciano Santana Lopes e de Latifa Tuacali, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 33: Seis) Atija Monaca Pereira Tonhiua, nascida a 01/06/1973, portadora do BI n.º 030604088567C, solteira, filha de Monaca Pereira e de Lúcia Pedro, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 33: Sete) Delfina Casimiro, nascida a 27/07/2004, portadora do BI n.º 030605969391B, solteira, filha de Casimiro Armando Mucharama e de Rosa Casimiro, natural de Nacala-a-Velha.
- Texto do artigo, página 33: Oito) Laura Moforte, nascida a 11/04/1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09045602/296, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 33: Nove) Sofia Alberto Wirsone, nascida a 14/02/2000, portadora do BI n.º 030608873194Q, solteira, filha de Alberto Wirsone e de Eustáquia Rapieque Niconte, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 33: Dez) Celina Domingos, nascida a 21/03/1996, portadora do BI n.º 030607420780J, solteira, filha de Domingos Lopes e de Ana Maria João, natural de Malema.
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