Associação Somos Uma Família

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Associação Somos Uma Família

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Texto do artigo · p. 32 Associação Somos Uma Família
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 32 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Somos Uma Família.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 32 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 32 a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 32 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 32 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
Texto do artigo · p. 32 sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 32 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 32 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 32 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 32 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 32 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 32 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 32 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 32 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 32 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 32 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 32 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 32 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 32 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 32 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 32 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 32 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 32 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 32 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 32 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 32 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 32 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 32 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 32 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 32 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 32 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 32 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 32 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 32 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Relação nominal dos membros da Associação Somos Uma Família
Texto do artigo · p. 33 Um) Rosário Augusto Muaquiua, nascido a 20/11/1980, portador do BI n.º 010200726334F, solteiro, filho de Augusto Muaquiua e de Bibiana Manuel, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Lucrecia Caetano, nascida a 13/12/1980, portadora do BI n.º 030602904107F, solteira, filha de Caetano Mirupi e de Helena Muguala, natural de Gurúè.
Texto do artigo · p. 33 Três) Laura da Piedade Emiliano, nascida a 05/03/2002, portadora do BI n.º 030607663703I, solteira, filha de Emiliano Ramos e de Piedade José Graciano, natural de Erati.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) Tito Alberto Abua Mania, nascido a 19/09/1992, portador do BI n.º 030101664636F, solteiro, filho de Alberto Abua Mania e de Rosa Fernando, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Joaquim Feliciano Gabriel, nascido a 01/01/2000, portador do Cartão do BI n.º 0301016276844I, solteiro, filho Gabriel Feliciano Santana Lopes e de Latifa Tuacali, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Seis) Atija Monaca Pereira Tonhiua, nascida a 01/06/1973, portadora do BI n.º 030604088567C, solteira, filha de Monaca Pereira e de Lúcia Pedro, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 33 Sete) Delfina Casimiro, nascida a 27/07/2004, portadora do BI n.º 030605969391B, solteira, filha de Casimiro Armando Mucharama e de Rosa Casimiro, natural de Nacala-a-Velha.
Texto do artigo · p. 33 Oito) Laura Moforte, nascida a 11/04/1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09045602/296, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 33 Nove) Sofia Alberto Wirsone, nascida a 14/02/2000, portadora do BI n.º 030608873194Q, solteira, filha de Alberto Wirsone e de Eustáquia Rapieque Niconte, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 33 Dez) Celina Domingos, nascida a 21/03/1996, portadora do BI n.º 030607420780J, solteira, filha de Domingos Lopes e de Ana Maria João, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Associação Somos Uma Família
  2. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 32: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Somos Uma Família.
  4. Texto do artigo, página 32: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  5. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 32: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 32: a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 32: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 32: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
  12. Texto do artigo, página 32: sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  13. Texto do artigo, página 32: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 32: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  17. Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 32: A. Assembleia Geral
  20. Texto do artigo, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 32: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 32: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 32: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  24. Texto do artigo, página 32: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 32: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 32: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 32: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 32: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 32: B. Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  31. Texto do artigo, página 32: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  32. Texto do artigo, página 32: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 32: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 32: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 32: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 32: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 32: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  38. Texto do artigo, página 32: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 32: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 32: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  41. Texto do artigo, página 32: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 32: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 32: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 32: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  46. Texto do artigo, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Membros
  48. Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 32: Saída dos membros
  50. Texto do artigo, página 32: (Voluntários)
  51. Texto do artigo, página 32: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 32: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 32: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  59. Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras associações;
  60. Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Omissos
  62. Texto do artigo, página 32: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 33: Relação nominal dos membros da Associação Somos Uma Família
  64. Texto do artigo, página 33: Um) Rosário Augusto Muaquiua, nascido a 20/11/1980, portador do BI n.º 010200726334F, solteiro, filho de Augusto Muaquiua e de Bibiana Manuel, natural de Malema.
  65. Texto do artigo, página 33: Dois) Lucrecia Caetano, nascida a 13/12/1980, portadora do BI n.º 030602904107F, solteira, filha de Caetano Mirupi e de Helena Muguala, natural de Gurúè.
  66. Texto do artigo, página 33: Três) Laura da Piedade Emiliano, nascida a 05/03/2002, portadora do BI n.º 030607663703I, solteira, filha de Emiliano Ramos e de Piedade José Graciano, natural de Erati.
  67. Texto do artigo, página 33: Quatro) Tito Alberto Abua Mania, nascido a 19/09/1992, portador do BI n.º 030101664636F, solteiro, filho de Alberto Abua Mania e de Rosa Fernando, natural de Nampula.
  68. Texto do artigo, página 33: Cinco) Joaquim Feliciano Gabriel, nascido a 01/01/2000, portador do Cartão do BI n.º 0301016276844I, solteiro, filho Gabriel Feliciano Santana Lopes e de Latifa Tuacali, natural de Nampula.
  69. Texto do artigo, página 33: Seis) Atija Monaca Pereira Tonhiua, nascida a 01/06/1973, portadora do BI n.º 030604088567C, solteira, filha de Monaca Pereira e de Lúcia Pedro, natural de Malema.
  70. Texto do artigo, página 33: Sete) Delfina Casimiro, nascida a 27/07/2004, portadora do BI n.º 030605969391B, solteira, filha de Casimiro Armando Mucharama e de Rosa Casimiro, natural de Nacala-a-Velha.
  71. Texto do artigo, página 33: Oito) Laura Moforte, nascida a 11/04/1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09045602/296, natural de Malema.
  72. Texto do artigo, página 33: Nove) Sofia Alberto Wirsone, nascida a 14/02/2000, portadora do BI n.º 030608873194Q, solteira, filha de Alberto Wirsone e de Eustáquia Rapieque Niconte, natural de Malema.
  73. Texto do artigo, página 33: Dez) Celina Domingos, nascida a 21/03/1996, portadora do BI n.º 030607420780J, solteira, filha de Domingos Lopes e de Ana Maria João, natural de Malema.
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