Associação Tentar Sorte

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Associação Tentar Sorte

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Texto do artigo · p. 33 Associação Tentar Sorte
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 33 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Tentar Sorte.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo.
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 33 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 33 a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 33 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 33 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 33 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 33 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 33 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 33 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 33 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 33 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 33 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 33 B. Mesa de Assembleia Geral Um) A Mesa da Assembleia Geral será
Texto do artigo · p. 33 constituída por 3 membros eleitos pela
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 33 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 33 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 33 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 33 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 33 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 33 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 33 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 33 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 33 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 33 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 33 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (Cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 33 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 33 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 33 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 33 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 33 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 34 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 34 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 34 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 34 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 34 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Relação nominal dos membros da Associação Tentar Sorte
Texto do artigo · p. 34 Um) Clarque dos Santos Jorge, nascido a 241/08/1970, portador do BI n.º 030607210726D, solteiro, filho de Jorge Chopa e de Angelina Luís, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 34 D o i s ) A r l i n d o J o r g e C h o p a , nascido a 03/06/1976, portador do BI n.º 030607515452F, solteiro, filho de Jorge Chopa e de Angelina Luís, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 34 T r ê s ) S a r a i v a A r m a n d o L u í s , nascido a 05/11/1996, portador do BI n.º 030606119929M, solteiro, filho de Armando Luís e de Helena Gabriel, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) Amélia Arlindo Continho, nascida a 11/04/1994, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090528-01/419, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) Paulino Rumieque Malico, nascido a 14/04/1968, portador do BI n.º 030607339607N, solteiro, filho de Runieque Malico e de Rosalina Meculeia, natural de Murralelo.
Texto do artigo · p. 34 Seis) Tomeciano Clarque Santos, nascido a 11/04/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090526-01/101, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 34 Sete) Orlando Avião Cingano, nascido a
Texto do artigo · p. 34 01/04/1973, portador do Cartão de Eleitor n.º 090528-03/131, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 34 Oito) Manuel Vasco Lemeheque, nascido a 15/08/1965, portador do Cartão de Eleitor n.º 090523-01/737, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 34 Nove) Velasco Alcino Malieque, nascido aos 02/02/1987, portador do Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 34 n.º 090528-01/607, natural de Malema. Dez) Sebelene Orlando Avião, nascido a 06/04/2002, portador do Cartão de Eleitor n.º 090528-02/035, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Associação Tentar Sorte
  2. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 33: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Tentar Sorte.
  4. Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo.
  5. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 33: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 33: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 33: a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 33: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 33: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 33: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 33: A. Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 33: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 33: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 33: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  23. Texto do artigo, página 33: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 33: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 33: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 33: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 33: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 33: B. Mesa de Assembleia Geral Um) A Mesa da Assembleia Geral será
  29. Texto do artigo, página 33: constituída por 3 membros eleitos pela
  30. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  31. Texto do artigo, página 33: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  32. Texto do artigo, página 33: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 33: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 33: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 33: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 33: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 33: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  38. Texto do artigo, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 33: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 33: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  41. Texto do artigo, página 33: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 33: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 33: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 33: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  46. Texto do artigo, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (Cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Membros
  48. Texto do artigo, página 33: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 33: Saída dos membros
  50. Texto do artigo, página 33: (Voluntários)
  51. Texto do artigo, página 33: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 33: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 33: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 34: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras associações;
  60. Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Omissos
  62. Texto do artigo, página 34: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 34: Relação nominal dos membros da Associação Tentar Sorte
  64. Texto do artigo, página 34: Um) Clarque dos Santos Jorge, nascido a 241/08/1970, portador do BI n.º 030607210726D, solteiro, filho de Jorge Chopa e de Angelina Luís, natural de Malema.
  65. Texto do artigo, página 34: D o i s ) A r l i n d o J o r g e C h o p a , nascido a 03/06/1976, portador do BI n.º 030607515452F, solteiro, filho de Jorge Chopa e de Angelina Luís, natural de Malema.
  66. Texto do artigo, página 34: T r ê s ) S a r a i v a A r m a n d o L u í s , nascido a 05/11/1996, portador do BI n.º 030606119929M, solteiro, filho de Armando Luís e de Helena Gabriel, natural de Malema.
  67. Texto do artigo, página 34: Quatro) Amélia Arlindo Continho, nascida a 11/04/1994, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090528-01/419, natural de Malema.
  68. Texto do artigo, página 34: Cinco) Paulino Rumieque Malico, nascido a 14/04/1968, portador do BI n.º 030607339607N, solteiro, filho de Runieque Malico e de Rosalina Meculeia, natural de Murralelo.
  69. Texto do artigo, página 34: Seis) Tomeciano Clarque Santos, nascido a 11/04/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090526-01/101, natural de Malema.
  70. Texto do artigo, página 34: Sete) Orlando Avião Cingano, nascido a
  71. Texto do artigo, página 34: 01/04/1973, portador do Cartão de Eleitor n.º 090528-03/131, natural de Malema.
  72. Texto do artigo, página 34: Oito) Manuel Vasco Lemeheque, nascido a 15/08/1965, portador do Cartão de Eleitor n.º 090523-01/737, natural de Malema.
  73. Texto do artigo, página 34: Nove) Velasco Alcino Malieque, nascido aos 02/02/1987, portador do Cartão de Eleitor
  74. Texto do artigo, página 34: n.º 090528-01/607, natural de Malema. Dez) Sebelene Orlando Avião, nascido a 06/04/2002, portador do Cartão de Eleitor n.º 090528-02/035, natural de Malema.
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