Associação Tentar Sorte
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Associação Tentar Sorte
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- Texto do artigo, página 33: Associação Tentar Sorte
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 33: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Tentar Sorte.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo.
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 33: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 33: a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 33: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 33: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 33: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 33: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 33: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 33: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 33: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 33: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 33: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 33: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 33: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 33: B. Mesa de Assembleia Geral Um) A Mesa da Assembleia Geral será
- Texto do artigo, página 33: constituída por 3 membros eleitos pela
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 33: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 33: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 33: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 33: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 33: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 33: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 33: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 33: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 33: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 33: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 33: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (Cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 33: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 33: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 33: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 33: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 33: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 34: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Relação nominal dos membros da Associação Tentar Sorte
- Texto do artigo, página 34: Um) Clarque dos Santos Jorge, nascido a 241/08/1970, portador do BI n.º 030607210726D, solteiro, filho de Jorge Chopa e de Angelina Luís, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 34: D o i s ) A r l i n d o J o r g e C h o p a , nascido a 03/06/1976, portador do BI n.º 030607515452F, solteiro, filho de Jorge Chopa e de Angelina Luís, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 34: T r ê s ) S a r a i v a A r m a n d o L u í s , nascido a 05/11/1996, portador do BI n.º 030606119929M, solteiro, filho de Armando Luís e de Helena Gabriel, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 34: Quatro) Amélia Arlindo Continho, nascida a 11/04/1994, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090528-01/419, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) Paulino Rumieque Malico, nascido a 14/04/1968, portador do BI n.º 030607339607N, solteiro, filho de Runieque Malico e de Rosalina Meculeia, natural de Murralelo.
- Texto do artigo, página 34: Seis) Tomeciano Clarque Santos, nascido a 11/04/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090526-01/101, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 34: Sete) Orlando Avião Cingano, nascido a
- Texto do artigo, página 34: 01/04/1973, portador do Cartão de Eleitor n.º 090528-03/131, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 34: Oito) Manuel Vasco Lemeheque, nascido a 15/08/1965, portador do Cartão de Eleitor n.º 090523-01/737, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 34: Nove) Velasco Alcino Malieque, nascido aos 02/02/1987, portador do Cartão de Eleitor
- Texto do artigo, página 34: n.º 090528-01/607, natural de Malema. Dez) Sebelene Orlando Avião, nascido a 06/04/2002, portador do Cartão de Eleitor n.º 090528-02/035, natural de Malema.
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