Associação Wiwanana Onamasi
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Associação Wiwanana Onamasi
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- Texto do artigo, página 34: Associação Wiwanana Onamasi
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 34: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Onamasi.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 34: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 34: a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 34: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 34: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 34: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 34: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 34: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 34: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 34: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 34: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 34: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 34: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 34: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 34: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 34: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 34: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 34: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 34: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 34: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 34: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 34: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 34: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 34: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 34: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 34: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 34: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 35: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 35: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 35: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 35: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 35: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 35: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 35: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 35: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 35: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 35: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Onamasi
- Texto do artigo, página 35: Um) Fátima D. G. D. Bernabé, nascida a 04/11/1994, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-02/671, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Rosalina Daniel Fonseca, nascida a 31/05//1996, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-02/673, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 35: Três) Marieta Achussa, nascida
- Texto do artigo, página 35: a 6/05/1953, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-01/737, natural de Malema. Quatro) Amissi Lopes Napaua, nascido a 04/06/2000, portador do Cartão de Eleitor n.º 090468-01/591, natural de Malema. Cinco) Natércia Raul Canchala, nascida a 10/01/2003, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090469-01/548, natural de Malema. Seis) Taurina Hilário Torieque, nascida a 07/01/2003, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-02/186, natural de Malema. Sete) Tercia Manuel Inácio, nascida a 15/01/2001, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/264, natural de Malema. Oito) Delfina Aissa, nascida a 01/01/1960,
- Texto do artigo, página 35: portadora do Cartão de Eleitor n.º 090469-
- Texto do artigo, página 35: 02/224, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 35: Nove) Angelina Sabiano Maressa, nascida a 06/08/1973, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090498-01/110, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 35: Dez) Sónia Raúl, nascida a 2403/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09046903/065, natural de Malema.
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