Associação Marrocane
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Associação Marrocane
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- Texto do artigo, página 35: Associação Marrocane
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 35: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Marrocane.
- Texto do artigo, página 35: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 35: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 35: a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 35: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 35: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação,
- Texto do artigo, página 35: dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 35: Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 35: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 35: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 35: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 35: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 35: Um) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 35: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 35: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 35: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 35: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 35: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 35: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 35: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 35: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 35: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 35: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 35: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 35: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 35: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 35: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 35: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 35: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 35: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 35: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 35: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 35: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 35: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 35: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 35: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 35: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 36: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 36: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 36: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 36: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 36: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 36: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 36: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 36: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 36: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 36: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 36: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 36: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Relação nominal dos membros da Associação Marrocane:
- Texto do artigo, página 36: Um) Lítia Nahoua, nascida a 01/01/1954, portadora do BI n.o 031605607145P, solteira, filha de Nahoua Umpalhua e de Victoria Volieque, natural de Marrocane – Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Dois) Ernesto Paulo, nascido a 01/01/1967, portador do BI n.º 031602858769P, solteiro, filho de Paulo Niava e de Muhanlenane Muaculo, natural de Marrocane – Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Três) Feleciano Roroge, nascido a 0 1 / 0 1 / 1 9 6 3 , p o r t a d o r d o B I n.º 031601547985S, solteiro, filho de Roroge Nhamtombe e de Subánia Halte, natural de Marrocane – Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Quatro) Líria Aide Pacai, nascida a 0 5 / 0 5 / 2 0 0 0 , p o r t a d o r a d o B I n.º 031607950961C, solteira, filha de Lucas Gabriel Pacai e de Laura Aide, Marrocane – Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Cinco) Luísa Carlos, nascida a 28/06/1966, portadora do BI n.o 0316060830591, solteira, filha de Carlos Mutupa e de Rosalina Pirlau, natural de Marrocane – Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Seis) Laura Aide Mutita, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031605269920C, solteira, filho de Aide Mutita e de Hatia Munacua, natural de Marrocane – Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Sete) Velónia Muathuna Impita, nascida a 03/12/2000, portadora do BI n.º 0316079850876A, solteira, filha de Rosário Impita e de Verónica Muathuna, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Oito) Anastácia Ernesto Haueque, nascida a 10/07/1977, portadora do BI n.º 031607927819N, solteira, filha de Alfredo Haueque e de Marieda Ernesto, natural de Intorrone – Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Nove) Teresa Huela Nicurrupo, nascida a 01/08/1976, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031422-24041916075 (031422-01/525), solteira, filha de Huela Nicurupo e de natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Dez) Luísa Haueque Muhanta, nascida a 06/11/1963, portadora de Cartão de Eleitor n.º 031422-20041906511(031422-01/244), solteira, filha de Haueque Muhanta e de natural de Murrupula.
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