Associação Marrocane

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Associação Marrocane

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Texto do artigo · p. 35 Associação Marrocane
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 35 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Marrocane.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 35 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 35 a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 35 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 35 c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação,
Texto do artigo · p. 35 dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 35 Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 35 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 35 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 35 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 35 Um) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 35 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 35 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 35 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 35 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 35 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 35 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 35 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 35 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 35 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 35 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 35 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 35 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 35 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 35 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 35 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 35 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 35 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 35 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 35 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 35 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 35 a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 36 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 36 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 36 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 36 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 36 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 36 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 36 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 36 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 36 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 36 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 36 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Relação nominal dos membros da Associação Marrocane:
Texto do artigo · p. 36 Um) Lítia Nahoua, nascida a 01/01/1954, portadora do BI n.o 031605607145P, solteira, filha de Nahoua Umpalhua e de Victoria Volieque, natural de Marrocane – Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Ernesto Paulo, nascido a 01/01/1967, portador do BI n.º 031602858769P, solteiro, filho de Paulo Niava e de Muhanlenane Muaculo, natural de Marrocane – Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Três) Feleciano Roroge, nascido a 0 1 / 0 1 / 1 9 6 3 , p o r t a d o r d o B I n.º 031601547985S, solteiro, filho de Roroge Nhamtombe e de Subánia Halte, natural de Marrocane – Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Quatro) Líria Aide Pacai, nascida a 0 5 / 0 5 / 2 0 0 0 , p o r t a d o r a d o B I n.º 031607950961C, solteira, filha de Lucas Gabriel Pacai e de Laura Aide, Marrocane – Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Cinco) Luísa Carlos, nascida a 28/06/1966, portadora do BI n.o 0316060830591, solteira, filha de Carlos Mutupa e de Rosalina Pirlau, natural de Marrocane – Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Seis) Laura Aide Mutita, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031605269920C, solteira, filho de Aide Mutita e de Hatia Munacua, natural de Marrocane – Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Sete) Velónia Muathuna Impita, nascida a 03/12/2000, portadora do BI n.º 0316079850876A, solteira, filha de Rosário Impita e de Verónica Muathuna, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Oito) Anastácia Ernesto Haueque, nascida a 10/07/1977, portadora do BI n.º 031607927819N, solteira, filha de Alfredo Haueque e de Marieda Ernesto, natural de Intorrone – Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Nove) Teresa Huela Nicurrupo, nascida a 01/08/1976, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031422-24041916075 (031422-01/525), solteira, filha de Huela Nicurupo e de natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Dez) Luísa Haueque Muhanta, nascida a 06/11/1963, portadora de Cartão de Eleitor n.º 031422-20041906511(031422-01/244), solteira, filha de Haueque Muhanta e de natural de Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 35: Associação Marrocane
  2. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 35: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Marrocane.
  4. Texto do artigo, página 35: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  5. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 35: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 35: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 35: a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 35: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 35: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação,
  12. Texto do artigo, página 35: dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 35: Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 35: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 35: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 35: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 35: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 35: Um) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 35: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 35: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 35: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  23. Texto do artigo, página 35: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 35: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 35: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 35: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 35: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 35: B. Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 35: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 35: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  31. Texto do artigo, página 35: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 35: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Texto do artigo, página 35: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 35: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 35: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 35: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  37. Texto do artigo, página 35: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 35: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 35: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 35: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 35: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 35: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 35: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  45. Texto do artigo, página 36: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Membros
  47. Texto do artigo, página 36: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 36: Saída dos membros
  49. Texto do artigo, página 36: (Voluntários)
  50. Texto do artigo, página 36: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 36: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 36: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 36: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 36: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 36: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  58. Texto do artigo, página 36: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 36: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Omissos
  61. Texto do artigo, página 36: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 36: Relação nominal dos membros da Associação Marrocane:
  63. Texto do artigo, página 36: Um) Lítia Nahoua, nascida a 01/01/1954, portadora do BI n.o 031605607145P, solteira, filha de Nahoua Umpalhua e de Victoria Volieque, natural de Marrocane – Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 36: Dois) Ernesto Paulo, nascido a 01/01/1967, portador do BI n.º 031602858769P, solteiro, filho de Paulo Niava e de Muhanlenane Muaculo, natural de Marrocane – Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 36: Três) Feleciano Roroge, nascido a 0 1 / 0 1 / 1 9 6 3 , p o r t a d o r d o B I n.º 031601547985S, solteiro, filho de Roroge Nhamtombe e de Subánia Halte, natural de Marrocane – Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 36: Quatro) Líria Aide Pacai, nascida a 0 5 / 0 5 / 2 0 0 0 , p o r t a d o r a d o B I n.º 031607950961C, solteira, filha de Lucas Gabriel Pacai e de Laura Aide, Marrocane – Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 36: Cinco) Luísa Carlos, nascida a 28/06/1966, portadora do BI n.o 0316060830591, solteira, filha de Carlos Mutupa e de Rosalina Pirlau, natural de Marrocane – Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 36: Seis) Laura Aide Mutita, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031605269920C, solteira, filho de Aide Mutita e de Hatia Munacua, natural de Marrocane – Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 36: Sete) Velónia Muathuna Impita, nascida a 03/12/2000, portadora do BI n.º 0316079850876A, solteira, filha de Rosário Impita e de Verónica Muathuna, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 36: Oito) Anastácia Ernesto Haueque, nascida a 10/07/1977, portadora do BI n.º 031607927819N, solteira, filha de Alfredo Haueque e de Marieda Ernesto, natural de Intorrone – Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 36: Nove) Teresa Huela Nicurrupo, nascida a 01/08/1976, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031422-24041916075 (031422-01/525), solteira, filha de Huela Nicurupo e de natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 36: Dez) Luísa Haueque Muhanta, nascida a 06/11/1963, portadora de Cartão de Eleitor n.º 031422-20041906511(031422-01/244), solteira, filha de Haueque Muhanta e de natural de Murrupula.
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