Associação Makhalelo Athu

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Associação Makhalelo Athu

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Texto do artigo · p. 36 Associação Makhalelo Athu
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 36 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Makhalelo Athu.
Texto do artigo · p. 36 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mpuapua.
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 36 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 36 a) promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais
Texto do artigo · p. 36 e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 36 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 36 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 36 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 36 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 36 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 36 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 36 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 36 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 36 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 36 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 36 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 36 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 36 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 36 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 36 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 36 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 36 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 36 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 36 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 36 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 36 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 37 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 37 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 37 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 37 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 37 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 37 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 37 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 37 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 37 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 37 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 37 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 40,00MT (quarenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 37 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 37 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 37 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 37 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 37 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 37 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 37 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 37 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 37 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 37 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 37 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 37 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Relação nominal dos membros da Associação Makhalelo Athu
Texto do artigo · p. 37 Um) Alberto Sabonete, nascido a 0 8 / 0 8 / 1 9 7 2 , p o r t a d o r d o B I n.º 030100028916M, solteiro, filho de Sabonete António e de Amina Inrere natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Silvério Alberto Samuel, nascido a 26/05/1996, portador do BI n.º 031608870048F, solteiro, filho de Alberto Samuel e de Ermelinda Papusseco, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 37 Três) Juma Severino Julião, nascido a 10/03/1998, portador do Recibo de BI n.º 169351001146087, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 37 Quatro) Celestino Joaquim M´mora, nascido a 05/05/1980, portador de BI n.º 030102063842J, solteiro, filho de Joaquim M´mora e de Herminia Leme, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 37 Cinco) Joaquim Hilário Sombra, nascido a 05/12/1997, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 10550, solteiro, filho de hilário Sombra e de Olivia Camilo, natural de Cazuzo-Murrupula.
Texto do artigo · p. 37 Seis) Júlio Soares Pinto, nascido a 01/01/1994, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 36728, solteiro, filho de Soares Pinto e de Cecilia Colete, natural de Cazuzo – Murrupula.
Texto do artigo · p. 37 Sete) Luísa Pedro, nascida a 22/07/1988, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 766, solteira, filha de Pedro Telecha e de Maria Trigo, natural de Cazuzo-Murrupula.
Texto do artigo · p. 37 O i t o ) A g o s t i n h o F e r n a n d o , nascido a 10/07/1977, portador do BI n.º 030101900643F, solteiro, filho de Fernando Uaula e de Verónica Prilau, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 37 Nove) Recardo António Iquina Tjocore, nascido a 01/01/1982, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 08521, solteiro, filho de António Tjocore e de Ancha Iquina, natural de Muahivire.
Texto do artigo · p. 37 Dez) Cacilda Viage, nascida a 02/01/1964, portadora do BI n.º 030106276841A, solteira, filha de Viage e de Rosa, natural de Nampula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Associação Makhalelo Athu
  2. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 36: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Makhalelo Athu.
  4. Texto do artigo, página 36: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mpuapua.
  5. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 36: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 36: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 36: a) promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais
  10. Texto do artigo, página 36: e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 36: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 36: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 36: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 36: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 36: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 36: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 36: A. Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 36: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 36: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 36: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 36: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  24. Texto do artigo, página 36: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 36: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 36: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 36: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 36: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 36: B. Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  31. Texto do artigo, página 36: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  32. Texto do artigo, página 36: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 36: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 37: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 37: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 37: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 37: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  38. Texto do artigo, página 37: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 37: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 37: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 37: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 37: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 37: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 37: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  46. Texto do artigo, página 37: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 40,00MT (quarenta meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Membros
  48. Texto do artigo, página 37: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 37: Saída dos membros
  50. Texto do artigo, página 37: (Voluntários)
  51. Texto do artigo, página 37: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 37: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 37: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 37: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 37: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 37: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  59. Texto do artigo, página 37: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  60. Texto do artigo, página 37: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  61. Texto do artigo, página 37: por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Omissos
  63. Texto do artigo, página 37: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 37: Relação nominal dos membros da Associação Makhalelo Athu
  65. Texto do artigo, página 37: Um) Alberto Sabonete, nascido a 0 8 / 0 8 / 1 9 7 2 , p o r t a d o r d o B I n.º 030100028916M, solteiro, filho de Sabonete António e de Amina Inrere natural de Nampula.
  66. Texto do artigo, página 37: Dois) Silvério Alberto Samuel, nascido a 26/05/1996, portador do BI n.º 031608870048F, solteiro, filho de Alberto Samuel e de Ermelinda Papusseco, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 37: Três) Juma Severino Julião, nascido a 10/03/1998, portador do Recibo de BI n.º 169351001146087, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 37: Quatro) Celestino Joaquim M´mora, nascido a 05/05/1980, portador de BI n.º 030102063842J, solteiro, filho de Joaquim M´mora e de Herminia Leme, natural de Mogovolas.
  69. Texto do artigo, página 37: Cinco) Joaquim Hilário Sombra, nascido a 05/12/1997, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 10550, solteiro, filho de hilário Sombra e de Olivia Camilo, natural de Cazuzo-Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 37: Seis) Júlio Soares Pinto, nascido a 01/01/1994, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 36728, solteiro, filho de Soares Pinto e de Cecilia Colete, natural de Cazuzo – Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 37: Sete) Luísa Pedro, nascida a 22/07/1988, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 766, solteira, filha de Pedro Telecha e de Maria Trigo, natural de Cazuzo-Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 37: O i t o ) A g o s t i n h o F e r n a n d o , nascido a 10/07/1977, portador do BI n.º 030101900643F, solteiro, filho de Fernando Uaula e de Verónica Prilau, natural de Nampula.
  73. Texto do artigo, página 37: Nove) Recardo António Iquina Tjocore, nascido a 01/01/1982, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 08521, solteiro, filho de António Tjocore e de Ancha Iquina, natural de Muahivire.
  74. Texto do artigo, página 37: Dez) Cacilda Viage, nascida a 02/01/1964, portadora do BI n.º 030106276841A, solteira, filha de Viage e de Rosa, natural de Nampula.
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