Associação Oxuttihana de Nahipa

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Associação Oxuttihana de Nahipa

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Texto do artigo · p. 37 Associação Oxuttihana de Nahipa
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 37 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Oxuttihana de Nahipa.
Texto do artigo · p. 37 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Nathepo.
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 37 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 37 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 37 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 37 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 37 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 37 a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 37 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 37 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 37 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 38 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 38 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 38 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 38 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 38 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 38 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 38 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 38 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 38 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 38 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 38 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 38 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 38 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 38 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 38 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 38 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 38 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 38 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 38 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 38 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 38 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 38 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 38 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 38 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 38 (Membros)
Texto do artigo · p. 38 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 38 Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 38 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 38 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 38 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 38 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 38 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 38 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 38 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 38 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 38 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Relação nominal dos membros da Associação Oxuttihana de Nahipa
Texto do artigo · p. 38 Um) Tomás Carlos, nascido a 12/08/1975, portador do Cartão de Eleitor n.º 09443550104245778(091370-03/242), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 D o i s ) N e l i o A n t ó n i o J ú l i o , nascido a 06/02/2001, portador do BI n.º 030108892400M, solteiro, filho de Fernando Júlio e de Anatércia António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Três) Ramiel Amílcar Muapalame, nascido a 29/01/1989, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-08042447912(09143202/572), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Quatro) Fateha Colete Muapalame, nascido a 01/06/2003, portador do BI n.º 031608872907P, solteiro, filho de Amílcar Muapalame e de Rosalina Colete, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Cinco) Horácio Feliz Miguel, nascido a 22/02/2005, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-260454390(091432-03/228), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Seis) Jacinto Ernesto, nascido a 02/05/1990, portador do Cartão de Eleitor n.º 094707-10042442070(091375-03/378), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Sete) Fernando Júlio, nascido a 06/08/1978, portador do Cartão de Eleitor n.º 094355-30032458437(091370-03/041), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Oito) Nelson Joaquim Albino Muapalame, nascido a 02/03/2004, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-09042449270(09143202/632), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Nove) Bilale Malique Conave, nascido a 12/11/1997, portador do Cartão de Eleitor n.º 094707-15042449283(091375-03/647), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Dez) Ancha Conavi Murihiua, nascido a 14/05/1987, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-04042467167(091432-02/406), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Associação Oxuttihana de Nahipa
  2. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 37: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Oxuttihana de Nahipa.
  4. Texto do artigo, página 37: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Nathepo.
  5. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 37: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 37: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 37: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 37: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 37: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 37: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 37: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 37: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 37: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 37: A. Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 38: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 38: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 38: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  23. Texto do artigo, página 38: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 38: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 38: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 38: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 38: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 38: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 38: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 38: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  31. Texto do artigo, página 38: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 38: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 38: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 38: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 38: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 38: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  37. Texto do artigo, página 38: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 38: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 38: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 38: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 38: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 38: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 38: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 38: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V
  47. Texto do artigo, página 38: (Membros)
  48. Texto do artigo, página 38: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  49. Texto do artigo, página 38: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 38: Saída dos membros
  51. Texto do artigo, página 38: (Voluntários)
  52. Texto do artigo, página 38: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Texto do artigo, página 38: (Exclusão)
  54. Texto do artigo, página 38: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Disposições finais
  56. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 38: A Associação dissolve-se por:
  58. Texto do artigo, página 38: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Texto do artigo, página 38: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  60. Texto do artigo, página 38: c) fusão com outras associações;
  61. Texto do artigo, página 38: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Omissos
  63. Texto do artigo, página 38: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 38: Relação nominal dos membros da Associação Oxuttihana de Nahipa
  65. Texto do artigo, página 38: Um) Tomás Carlos, nascido a 12/08/1975, portador do Cartão de Eleitor n.º 09443550104245778(091370-03/242), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 38: D o i s ) N e l i o A n t ó n i o J ú l i o , nascido a 06/02/2001, portador do BI n.º 030108892400M, solteiro, filho de Fernando Júlio e de Anatércia António, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 38: Três) Ramiel Amílcar Muapalame, nascido a 29/01/1989, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-08042447912(09143202/572), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 38: Quatro) Fateha Colete Muapalame, nascido a 01/06/2003, portador do BI n.º 031608872907P, solteiro, filho de Amílcar Muapalame e de Rosalina Colete, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 38: Cinco) Horácio Feliz Miguel, nascido a 22/02/2005, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-260454390(091432-03/228), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 38: Seis) Jacinto Ernesto, nascido a 02/05/1990, portador do Cartão de Eleitor n.º 094707-10042442070(091375-03/378), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 38: Sete) Fernando Júlio, nascido a 06/08/1978, portador do Cartão de Eleitor n.º 094355-30032458437(091370-03/041), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 38: Oito) Nelson Joaquim Albino Muapalame, nascido a 02/03/2004, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-09042449270(09143202/632), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 38: Nove) Bilale Malique Conave, nascido a 12/11/1997, portador do Cartão de Eleitor n.º 094707-15042449283(091375-03/647), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  74. Texto do artigo, página 38: Dez) Ancha Conavi Murihiua, nascido a 14/05/1987, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-04042467167(091432-02/406), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
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