Associação Oxuttihana de Nahipa
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Associação Oxuttihana de Nahipa
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- Texto do artigo, página 37: Associação Oxuttihana de Nahipa
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 37: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Oxuttihana de Nahipa.
- Texto do artigo, página 37: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Nathepo.
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 37: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 37: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 37: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 37: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 37: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 37: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 37: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 37: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 37: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 38: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 38: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 38: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 38: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 38: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 38: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 38: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 38: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 38: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 38: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 38: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 38: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 38: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 38: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 38: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 38: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 38: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 38: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 38: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 38: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 38: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 38: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 38: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 38: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 38: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 38: (Membros)
- Texto do artigo, página 38: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 38: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 38: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 38: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 38: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 38: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 38: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 38: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 38: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 38: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 38: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 38: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Relação nominal dos membros da Associação Oxuttihana de Nahipa
- Texto do artigo, página 38: Um) Tomás Carlos, nascido a 12/08/1975, portador do Cartão de Eleitor n.º 09443550104245778(091370-03/242), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: D o i s ) N e l i o A n t ó n i o J ú l i o , nascido a 06/02/2001, portador do BI n.º 030108892400M, solteiro, filho de Fernando Júlio e de Anatércia António, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Três) Ramiel Amílcar Muapalame, nascido a 29/01/1989, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-08042447912(09143202/572), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Quatro) Fateha Colete Muapalame, nascido a 01/06/2003, portador do BI n.º 031608872907P, solteiro, filho de Amílcar Muapalame e de Rosalina Colete, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Cinco) Horácio Feliz Miguel, nascido a 22/02/2005, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-260454390(091432-03/228), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Seis) Jacinto Ernesto, nascido a 02/05/1990, portador do Cartão de Eleitor n.º 094707-10042442070(091375-03/378), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Sete) Fernando Júlio, nascido a 06/08/1978, portador do Cartão de Eleitor n.º 094355-30032458437(091370-03/041), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Oito) Nelson Joaquim Albino Muapalame, nascido a 02/03/2004, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-09042449270(09143202/632), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Nove) Bilale Malique Conave, nascido a 12/11/1997, portador do Cartão de Eleitor n.º 094707-15042449283(091375-03/647), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Dez) Ancha Conavi Murihiua, nascido a 14/05/1987, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-04042467167(091432-02/406), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
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