Associação Pintura

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Texto do artigo · p. 38 Associação Pintura
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 38 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Pintura.
Texto do artigo · p. 38 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 38 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 38 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 38 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 39 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 39 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 39 a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 39 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 39 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 39 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 39 Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 39 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 39 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 39 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 39 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 39 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 39 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 39 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 39 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 39 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 39 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 39 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 39 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 39 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 39 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 39 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 39 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 39 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 39 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 39 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 39 Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 39 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 39 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 39 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 39 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 39 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 39 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 39 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 39 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 39 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 39 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 39 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 39 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 39 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 39 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 39 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 39 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 39 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Relação nominal dos membros da Associação Pintura
Texto do artigo · p. 39 U m ) F á t i m a R a c h a , n a s c i d o a 25/12/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03098922051912277(030989-04/574), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 39 Dois) Olinda Calitos Sebastião, nascido a 28/01/1997, portadora do BI n.º 031608867007J, solteira, filha de Carlitos Sebastião e de Victoria Joaquim, natural de Murupula.
Texto do artigo · p. 39 Três) Adelaite Inacio Sivela, nascida a 10/02/1977, portadora do Cartão de Eleitor n.o 030989-16041909569(030989-01/053), solteira, filha de Inácio Sivela e de natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 39 Quatro) Maria da Fátima, nascida a 0 1 / 0 1 / 1 9 5 8 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03160585258B, solteira, filha de Cômua Muriale e de Quihalanane Uateca, natural de Mulhaniua – Murrupula.
Texto do artigo · p. 39 Cinco) Florinda Trinta, nascida a 0 7 / 0 4 / 1 9 6 6 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03160528620S, solteira, filha de Trinta Maquina e de Atia Anacha, natural Alto – Ligonha.
Texto do artigo · p. 39 Seis) Cecília Leite, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031605607051 C, solteira, filha de Leite Uomuhicha e de localihaca Nahipa, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 39 Sete) Ana Teresa Augusto Hequema, nascida a 25/06/1966, portadora do BI n.º 031607081559B, solteira, filha de Augusto Hequema e de Delfina Theneri, natural de Macata – Murrupula.
Texto do artigo · p. 39 O i t o ) J u l i e t a T r e s , n a s c i d a a 01/01/1950, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0316A507602147/1730, solteira, filha e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 39 Nove) Esmeralda Patrício Joaquim, nascida a 05/01/1995, portadora do BI n.º 031607207644B, solteira, filha de Patrício Joaquim e de Luísa Afonso, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 39 D e z ) C r i s t i n a J o ã o B a p t i s t a , nascida a 30/05/1995, portadora do BI n.º 030105346196J, solteira, filha de João Baptista e de Emília Lurdes, natural de Ribaué.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Associação Pintura
  2. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 38: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Pintura.
  4. Texto do artigo, página 38: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  5. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 38: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 38: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 38: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 38: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 39: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 39: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 39: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 39: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 39: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 39: A. Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 39: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 39: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 39: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 39: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 39: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 39: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 39: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 39: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 39: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 39: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 39: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  31. Texto do artigo, página 39: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 39: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Texto do artigo, página 39: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 39: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 39: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 39: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  37. Texto do artigo, página 39: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 39: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 39: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 39: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 39: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 39: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 39: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 39: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  46. Texto do artigo, página 39: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Membros
  48. Texto do artigo, página 39: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 39: Saída dos membros
  50. Texto do artigo, página 39: (Voluntários)
  51. Texto do artigo, página 39: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 39: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 39: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 39: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 39: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 39: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  59. Texto do artigo, página 39: c) fusão com outras associações;
  60. Texto do artigo, página 39: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII Omissos
  62. Texto do artigo, página 39: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 39: Relação nominal dos membros da Associação Pintura
  64. Texto do artigo, página 39: U m ) F á t i m a R a c h a , n a s c i d o a 25/12/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03098922051912277(030989-04/574), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 39: Dois) Olinda Calitos Sebastião, nascido a 28/01/1997, portadora do BI n.º 031608867007J, solteira, filha de Carlitos Sebastião e de Victoria Joaquim, natural de Murupula.
  66. Texto do artigo, página 39: Três) Adelaite Inacio Sivela, nascida a 10/02/1977, portadora do Cartão de Eleitor n.o 030989-16041909569(030989-01/053), solteira, filha de Inácio Sivela e de natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 39: Quatro) Maria da Fátima, nascida a 0 1 / 0 1 / 1 9 5 8 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03160585258B, solteira, filha de Cômua Muriale e de Quihalanane Uateca, natural de Mulhaniua – Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 39: Cinco) Florinda Trinta, nascida a 0 7 / 0 4 / 1 9 6 6 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03160528620S, solteira, filha de Trinta Maquina e de Atia Anacha, natural Alto – Ligonha.
  69. Texto do artigo, página 39: Seis) Cecília Leite, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031605607051 C, solteira, filha de Leite Uomuhicha e de localihaca Nahipa, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 39: Sete) Ana Teresa Augusto Hequema, nascida a 25/06/1966, portadora do BI n.º 031607081559B, solteira, filha de Augusto Hequema e de Delfina Theneri, natural de Macata – Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 39: O i t o ) J u l i e t a T r e s , n a s c i d a a 01/01/1950, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0316A507602147/1730, solteira, filha e de, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 39: Nove) Esmeralda Patrício Joaquim, nascida a 05/01/1995, portadora do BI n.º 031607207644B, solteira, filha de Patrício Joaquim e de Luísa Afonso, natural de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 39: D e z ) C r i s t i n a J o ã o B a p t i s t a , nascida a 30/05/1995, portadora do BI n.º 030105346196J, solteira, filha de João Baptista e de Emília Lurdes, natural de Ribaué.
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