Associação Pintura
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Associação Pintura
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- Texto do artigo, página 38: Associação Pintura
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 38: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Pintura.
- Texto do artigo, página 38: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 38: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 38: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 38: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 39: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 39: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 39: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 39: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 39: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 39: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 39: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 39: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 39: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 39: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 39: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 39: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 39: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 39: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 39: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 39: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 39: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 39: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 39: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 39: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 39: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 39: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 39: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 39: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 39: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 39: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 39: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 39: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 39: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 39: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 39: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 39: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 39: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 39: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 39: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 39: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 39: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 39: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 39: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 39: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 39: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 39: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 39: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Relação nominal dos membros da Associação Pintura
- Texto do artigo, página 39: U m ) F á t i m a R a c h a , n a s c i d o a 25/12/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03098922051912277(030989-04/574), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 39: Dois) Olinda Calitos Sebastião, nascido a 28/01/1997, portadora do BI n.º 031608867007J, solteira, filha de Carlitos Sebastião e de Victoria Joaquim, natural de Murupula.
- Texto do artigo, página 39: Três) Adelaite Inacio Sivela, nascida a 10/02/1977, portadora do Cartão de Eleitor n.o 030989-16041909569(030989-01/053), solteira, filha de Inácio Sivela e de natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 39: Quatro) Maria da Fátima, nascida a 0 1 / 0 1 / 1 9 5 8 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03160585258B, solteira, filha de Cômua Muriale e de Quihalanane Uateca, natural de Mulhaniua – Murrupula.
- Texto do artigo, página 39: Cinco) Florinda Trinta, nascida a 0 7 / 0 4 / 1 9 6 6 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03160528620S, solteira, filha de Trinta Maquina e de Atia Anacha, natural Alto – Ligonha.
- Texto do artigo, página 39: Seis) Cecília Leite, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031605607051 C, solteira, filha de Leite Uomuhicha e de localihaca Nahipa, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 39: Sete) Ana Teresa Augusto Hequema, nascida a 25/06/1966, portadora do BI n.º 031607081559B, solteira, filha de Augusto Hequema e de Delfina Theneri, natural de Macata – Murrupula.
- Texto do artigo, página 39: O i t o ) J u l i e t a T r e s , n a s c i d a a 01/01/1950, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0316A507602147/1730, solteira, filha e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 39: Nove) Esmeralda Patrício Joaquim, nascida a 05/01/1995, portadora do BI n.º 031607207644B, solteira, filha de Patrício Joaquim e de Luísa Afonso, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 39: D e z ) C r i s t i n a J o ã o B a p t i s t a , nascida a 30/05/1995, portadora do BI n.º 030105346196J, solteira, filha de João Baptista e de Emília Lurdes, natural de Ribaué.
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