Associação Otxalana

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Associação Otxalana

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Texto do artigo · p. 39 Associação Otxalana
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 39 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Otxalana.
Texto do artigo · p. 39 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Naha.
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 40 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 40 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 40 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 40 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 40 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 40 Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 40 a) Assembleia Geral - Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 40 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 40 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 40 Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 40 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 40 Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 40 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 40 Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 40 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 40 associação;
Texto do artigo · p. 40 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 40 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 40 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 40 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 40 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 40 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 40 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 40 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 40 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 40 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 40 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 40 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 40 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 40 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 40 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 40 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 40 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 40 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 40 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 40 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 40 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 40 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 40 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 40 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 40 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 40 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 40 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 40 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 40 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Relação nominal dos membros da Associação Otxalana
Texto do artigo · p. 40 Um) Miguel Adriano Incai, nascido a 02/01/1962, portador do Recibo de BI n.º 375900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula.
Texto do artigo · p. 40 Dois) Ernesto Subuhana Uaila, nascido a 01/01/1964, portador do Recibo de BI n.º 987900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula.
Texto do artigo · p. 40 Três) Fernando Jacinto, nascido a 0 1 / 0 1 / 1 9 7 1 , p o r t a d o r d o B I n.º 031607939566Q, solteiro, filho de Jacinto Muloquela e de Maria Nivero, natural de Naha-Nihessiue-Murrupula.
Texto do artigo · p. 40 Quatro) Adriano Saúde Muquela, nascido a 05/02/1964, portador do BI n.º 031607920785P, solteiro, filho de Saúde Muquela e de Atija Invola, natural de NahaMurrupula.
Texto do artigo · p. 40 Cinco) Castro André Loheque, nascido a 25/04/1985, portador do BI n.º 031607933795P, solteiro, filho de André Loheque e de Rabia Murrupela, natural de Muchelelene-Murrupula.
Texto do artigo · p. 40 Seis) Ernesto Inquilianle João Tres Mucota, nascido a 01/01/1980, portador do BI n.º 031601548595A, solteiro, filho de Inquilianle Mucota e de Cauehane João Tres, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 40 Sete) Fernando Daniel, nascido a 01/01/1969, portador do Recibo de BI n.º 085900002147766, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula.
Texto do artigo · p. 41 O i t o ) J o ã o A b e l T r a v e c h a , nascido a 01/01/1968, portador do BI n.º 030105321720Q, solteiro, filho de Abel Travecha e de Joaquina Muleroma, natural de Naha-Murrupula.
Texto do artigo · p. 41 Nove) Óscar Adelino Pantaleão, nascido a 09/05/2000, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 12071, solteiro, filho de Adelino Pedro e de Cristina Pantaleão, natural de Muclelelene-Murrupula.
Texto do artigo · p. 41 Dez) Victor dos Santos Manuel, nascido a 17/08/1959, portador do BI n.º 031605258201N, solteiro, filho de Manuel Mapiha e de Anja Secarro, natural de NahaMurrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Associação Otxalana
  2. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 39: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Otxalana.
  4. Texto do artigo, página 39: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Naha.
  5. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 40: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 40: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  9. Texto do artigo, página 40: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 40: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 40: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 40: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 40: Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 40: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação
  16. Texto do artigo, página 40: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  17. Texto do artigo, página 40: A. Assembleia Geral
  18. Texto do artigo, página 40: Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 40: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 40: Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 40: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  22. Texto do artigo, página 40: Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 40: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  24. Texto do artigo, página 40: associação;
  25. Texto do artigo, página 40: c) contribuição de membros (em valor ou
  26. Texto do artigo, página 40: em trabalho); d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 40: B. Mesa de Assembleia Geral
  28. Texto do artigo, página 40: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  29. Texto do artigo, página 40: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  30. Texto do artigo, página 40: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 40: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  32. Texto do artigo, página 40: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 40: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 40: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  35. Texto do artigo, página 40: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  36. Texto do artigo, página 40: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 40: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  38. Texto do artigo, página 40: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  39. Texto do artigo, página 40: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 40: (Quotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 40: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 40: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 40: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Membros
  46. Texto do artigo, página 40: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 40: Saída dos membros
  48. Texto do artigo, página 40: (Voluntários)
  49. Texto do artigo, página 40: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 40: (Exclusão)
  51. Texto do artigo, página 40: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 40: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 40: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  56. Texto do artigo, página 40: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  57. Texto do artigo, página 40: por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII Omissos
  59. Texto do artigo, página 40: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 40: Relação nominal dos membros da Associação Otxalana
  61. Texto do artigo, página 40: Um) Miguel Adriano Incai, nascido a 02/01/1962, portador do Recibo de BI n.º 375900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula.
  62. Texto do artigo, página 40: Dois) Ernesto Subuhana Uaila, nascido a 01/01/1964, portador do Recibo de BI n.º 987900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula.
  63. Texto do artigo, página 40: Três) Fernando Jacinto, nascido a 0 1 / 0 1 / 1 9 7 1 , p o r t a d o r d o B I n.º 031607939566Q, solteiro, filho de Jacinto Muloquela e de Maria Nivero, natural de Naha-Nihessiue-Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 40: Quatro) Adriano Saúde Muquela, nascido a 05/02/1964, portador do BI n.º 031607920785P, solteiro, filho de Saúde Muquela e de Atija Invola, natural de NahaMurrupula.
  65. Texto do artigo, página 40: Cinco) Castro André Loheque, nascido a 25/04/1985, portador do BI n.º 031607933795P, solteiro, filho de André Loheque e de Rabia Murrupela, natural de Muchelelene-Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 40: Seis) Ernesto Inquilianle João Tres Mucota, nascido a 01/01/1980, portador do BI n.º 031601548595A, solteiro, filho de Inquilianle Mucota e de Cauehane João Tres, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 40: Sete) Fernando Daniel, nascido a 01/01/1969, portador do Recibo de BI n.º 085900002147766, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 41: O i t o ) J o ã o A b e l T r a v e c h a , nascido a 01/01/1968, portador do BI n.º 030105321720Q, solteiro, filho de Abel Travecha e de Joaquina Muleroma, natural de Naha-Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 41: Nove) Óscar Adelino Pantaleão, nascido a 09/05/2000, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 12071, solteiro, filho de Adelino Pedro e de Cristina Pantaleão, natural de Muclelelene-Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 41: Dez) Victor dos Santos Manuel, nascido a 17/08/1959, portador do BI n.º 031605258201N, solteiro, filho de Manuel Mapiha e de Anja Secarro, natural de NahaMurrupula.
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