Associação Ossivela

Texto extraído + documento associado

Associação Ossivela

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 Associação Ossivela
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 41 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ossivela.
Texto do artigo · p. 41 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Murrupula.
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 41 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 41 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 41 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 41 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 41 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 41 Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 41 a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 41 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 41 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 41 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 41 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 41 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 41 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 41 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 41 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 41 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 41 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 41 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 41 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 41 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 41 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 41 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 41 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 41 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 41 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 41 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 41 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 41 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 41 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 41 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 41 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 41 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 41 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 41 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 41 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 41 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 41 Membros
Texto do artigo · p. 41 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 41 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 41 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 41 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 41 Exclusão
Texto do artigo · p. 41 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 41 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 41 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 41 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 41 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 41 Omissos
Texto do artigo · p. 41 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Relação nominal dos membros da Associação Ossivela
Texto do artigo · p. 41 Um) Inocência Lucas António, nascida a 21/02/2006, portadora do BI n.º 031608871823Q, solteira, filha de Lucas António e de Julieta João, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 Dois) Luísa Eusébio Selemane, nascida a 04/08/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094236-19032448752(091368-01/476), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 Três) Floriana Fernando Chauma, nascida a 08/04/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 097284-17032454658(091367-01/341), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 Quatro) Julieta Ernesto Jarahane, nascida
Texto do artigo · p. 42 a 22/04/1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094964-0102434546(091369-02/750), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 Cinco) Julieta João, nascida a 01/01/1969, portadora do BI n.º 031604143255B, solteira, filha de João Mubimauarihé e de Iavila Nachima, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 Seis) Albertina Alexandre Pedro, nascida a 23/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094964-04042454053(091369-03/367), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 Sete) Joaquina Azevedo, nascida a 04/02/1968, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094236-02042438712(091368-03/791), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 O i t o ) N a t é r c i a C o s t a O m a r , nascida a 26/11/1997, portadora do BI n.º 030101569613B, solteira, filha de costa Omar e de Elisa Ossufo, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 42 Nove) Ana João, nascida a 01/01/1965, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09728412042448003(091367-05/091), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 Dez) Paula Baptista João, nascida aos 13/05/1993, portadora do BI n.º 040408871961J, solteira, filha de baptista João e de Joaquina Azevedo, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Associação Ossivela
  2. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 41: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ossivela.
  4. Texto do artigo, página 41: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Murrupula.
  5. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 41: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 41: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 41: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 41: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 41: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 41: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 41: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 41: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 41: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 41: A. Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 41: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 41: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 41: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 41: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  23. Texto do artigo, página 41: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 41: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 41: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 41: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 41: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 41: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 41: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 41: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  31. Texto do artigo, página 41: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 41: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 41: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 41: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 41: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 41: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  37. Texto do artigo, página 41: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 41: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 41: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 41: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 41: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 41: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 41: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 41: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V
  47. Texto do artigo, página 41: Membros
  48. Texto do artigo, página 41: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 41: Saída dos membros
  50. Texto do artigo, página 41: (Voluntários)
  51. Texto do artigo, página 41: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 41: Exclusão
  53. Texto do artigo, página 41: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 41: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 41: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 41: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  59. Texto do artigo, página 41: c) fusão com outras associações;
  60. Texto do artigo, página 41: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VII
  62. Texto do artigo, página 41: Omissos
  63. Texto do artigo, página 41: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 41: Relação nominal dos membros da Associação Ossivela
  65. Texto do artigo, página 41: Um) Inocência Lucas António, nascida a 21/02/2006, portadora do BI n.º 031608871823Q, solteira, filha de Lucas António e de Julieta João, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 42: Dois) Luísa Eusébio Selemane, nascida a 04/08/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094236-19032448752(091368-01/476), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 42: Três) Floriana Fernando Chauma, nascida a 08/04/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 097284-17032454658(091367-01/341), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 42: Quatro) Julieta Ernesto Jarahane, nascida
  69. Texto do artigo, página 42: a 22/04/1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094964-0102434546(091369-02/750), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 42: Cinco) Julieta João, nascida a 01/01/1969, portadora do BI n.º 031604143255B, solteira, filha de João Mubimauarihé e de Iavila Nachima, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 42: Seis) Albertina Alexandre Pedro, nascida a 23/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094964-04042454053(091369-03/367), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 42: Sete) Joaquina Azevedo, nascida a 04/02/1968, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094236-02042438712(091368-03/791), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 42: O i t o ) N a t é r c i a C o s t a O m a r , nascida a 26/11/1997, portadora do BI n.º 030101569613B, solteira, filha de costa Omar e de Elisa Ossufo, natural de Nampula.
  74. Texto do artigo, página 42: Nove) Ana João, nascida a 01/01/1965, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09728412042448003(091367-05/091), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
  75. Texto do artigo, página 42: Dez) Paula Baptista João, nascida aos 13/05/1993, portadora do BI n.º 040408871961J, solteira, filha de baptista João e de Joaquina Azevedo, natural de Murrupula.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.