Associação Ossivela
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Associação Ossivela
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- Texto do artigo, página 41: Associação Ossivela
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 41: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ossivela.
- Texto do artigo, página 41: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Murrupula.
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 41: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 41: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 41: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 41: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 41: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 41: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 41: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 41: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 41: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 41: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 41: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 41: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 41: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 41: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 41: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 41: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 41: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 41: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 41: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 41: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 41: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 41: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 41: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 41: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 41: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 41: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 41: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 41: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 41: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 41: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 41: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 41: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 41: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 41: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 41: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 41: Membros
- Texto do artigo, página 41: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 41: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 41: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 41: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 41: Exclusão
- Texto do artigo, página 41: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 41: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 41: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 41: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 41: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 41: Omissos
- Texto do artigo, página 41: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Relação nominal dos membros da Associação Ossivela
- Texto do artigo, página 41: Um) Inocência Lucas António, nascida a 21/02/2006, portadora do BI n.º 031608871823Q, solteira, filha de Lucas António e de Julieta João, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: Dois) Luísa Eusébio Selemane, nascida a 04/08/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094236-19032448752(091368-01/476), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: Três) Floriana Fernando Chauma, nascida a 08/04/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 097284-17032454658(091367-01/341), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: Quatro) Julieta Ernesto Jarahane, nascida
- Texto do artigo, página 42: a 22/04/1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094964-0102434546(091369-02/750), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: Cinco) Julieta João, nascida a 01/01/1969, portadora do BI n.º 031604143255B, solteira, filha de João Mubimauarihé e de Iavila Nachima, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: Seis) Albertina Alexandre Pedro, nascida a 23/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094964-04042454053(091369-03/367), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: Sete) Joaquina Azevedo, nascida a 04/02/1968, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094236-02042438712(091368-03/791), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: O i t o ) N a t é r c i a C o s t a O m a r , nascida a 26/11/1997, portadora do BI n.º 030101569613B, solteira, filha de costa Omar e de Elisa Ossufo, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 42: Nove) Ana João, nascida a 01/01/1965, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09728412042448003(091367-05/091), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: Dez) Paula Baptista João, nascida aos 13/05/1993, portadora do BI n.º 040408871961J, solteira, filha de baptista João e de Joaquina Azevedo, natural de Murrupula.
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