Associação Olokiheryana de Campo – 1

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Associação Olokiheryana de Campo – 1

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Texto do artigo · p. 42 Associação Olokiheryana de Campo – 1
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 42 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Olokiheryana de Campo – 1.
Texto do artigo · p. 42 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 42 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições
Texto do artigo · p. 42 de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 42 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 42 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 42 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 42 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 42 Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 42 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 42 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 42 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 42 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 42 Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 42 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 42 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 42 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 42 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 42 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 42 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 42 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 42 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 42 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 42 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 42 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 42 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 42 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 42 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 42 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 42 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 42 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 42 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 42 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 42 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 42 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 42 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 42 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 42 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 42 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 42 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 42 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 42 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 42 Um) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 42 Exclusão
Texto do artigo · p. 42 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 43 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 43 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 43 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 43 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Relação nominal dos membros da Associação Olokiheryana de Campo – 1
Texto do artigo · p. 43 Um) Mariana Duarte, nascida a 19/05/1975, portadora do BI n.º 0301600912302J, solteira, filha de Duarte Chirami e de Isabel Sitora, natural de Munupula.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Delfina Armando, nascida a 17/07/1991, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 1056, solteira, filha de Armando Muahauele e de Mariaonlinda Marinho, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 43 Três) Berta Nharucue, nascida a 01/01/1953, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03041426051909449(030414-03/305), solteira, filha de natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 43 Quatro) Cecília Bolacha, nascida a 1 2 / 0 6 / 1 9 8 3 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03010115564F, solteira, filha de Bolacha Muapessa, natural de Rapale.
Texto do artigo · p. 43 Cinco) Elisa Daniel, nascida a 14/08/1972, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 159, solteira, filha de Daniel Cumala e Julieta, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 43 S e i s ) A n a b e l a C o s t a , n a s c i d a a 21/1/1987, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03065124041913390(030651-02/316), solteira, filha de e de natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 43 Sete) Natália António Calavete, nascida a 30/03/1998, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03651-25041916268(030651-02/466), solteira, filha de António Calavete e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 43 Oito) Teresa Santar, nascida a 20/03/1968, portadora do BI n.º 032002030463Q, solteira, filha de Santar Namilipe e de Joana Namuthia, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 43 Nove) Maria Olinda Canavela Chiline, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031601990623A, solteira, filha de Mário Chiline e de Anastácia Calavete, natural de Nainhotho-Murrupula.
Texto do artigo · p. 43 Dez) Ricardina Alfeu, nascida a 3 0 / 0 5 / 1 9 9 5 , p o r t a d o r a d o B I n.º 030105346196J, solteira, filha de Alfeu Paulino e de Laurinda Paconete, natural de Ribaué.
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  1. Texto do artigo, página 42: Associação Olokiheryana de Campo – 1
  2. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 42: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Olokiheryana de Campo – 1.
  4. Texto do artigo, página 42: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  5. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 42: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 42: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições
  9. Texto do artigo, página 42: de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  10. Texto do artigo, página 42: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 42: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 42: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 42: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 42: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 42: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 42: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 42: A. Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 42: Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 42: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 42: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 42: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  24. Texto do artigo, página 42: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 42: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 42: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 42: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 42: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 42: B. Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  31. Texto do artigo, página 42: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 42: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 42: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  34. Texto do artigo, página 42: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 42: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 42: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 42: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  38. Texto do artigo, página 42: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 42: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 42: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 42: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 42: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 42: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 42: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  46. Texto do artigo, página 42: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Membros
  48. Texto do artigo, página 42: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 42: Saída dos membros
  50. Texto do artigo, página 42: (Voluntários)
  51. Texto do artigo, página 42: Um) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 42: Exclusão
  53. Texto do artigo, página 42: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 42: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 43: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  58. Texto do artigo, página 43: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 43: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII Omissos
  61. Texto do artigo, página 43: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 43: Relação nominal dos membros da Associação Olokiheryana de Campo – 1
  63. Texto do artigo, página 43: Um) Mariana Duarte, nascida a 19/05/1975, portadora do BI n.º 0301600912302J, solteira, filha de Duarte Chirami e de Isabel Sitora, natural de Munupula.
  64. Texto do artigo, página 43: Dois) Delfina Armando, nascida a 17/07/1991, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 1056, solteira, filha de Armando Muahauele e de Mariaonlinda Marinho, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 43: Três) Berta Nharucue, nascida a 01/01/1953, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03041426051909449(030414-03/305), solteira, filha de natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 43: Quatro) Cecília Bolacha, nascida a 1 2 / 0 6 / 1 9 8 3 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03010115564F, solteira, filha de Bolacha Muapessa, natural de Rapale.
  67. Texto do artigo, página 43: Cinco) Elisa Daniel, nascida a 14/08/1972, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 159, solteira, filha de Daniel Cumala e Julieta, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 43: S e i s ) A n a b e l a C o s t a , n a s c i d a a 21/1/1987, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03065124041913390(030651-02/316), solteira, filha de e de natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 43: Sete) Natália António Calavete, nascida a 30/03/1998, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03651-25041916268(030651-02/466), solteira, filha de António Calavete e de, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 43: Oito) Teresa Santar, nascida a 20/03/1968, portadora do BI n.º 032002030463Q, solteira, filha de Santar Namilipe e de Joana Namuthia, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 43: Nove) Maria Olinda Canavela Chiline, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031601990623A, solteira, filha de Mário Chiline e de Anastácia Calavete, natural de Nainhotho-Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 43: Dez) Ricardina Alfeu, nascida a 3 0 / 0 5 / 1 9 9 5 , p o r t a d o r a d o B I n.º 030105346196J, solteira, filha de Alfeu Paulino e de Laurinda Paconete, natural de Ribaué.
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