Associação Olokiheryana de Campo – 1
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Associação Olokiheryana de Campo – 1
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- Texto do artigo, página 42: Associação Olokiheryana de Campo – 1
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 42: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Olokiheryana de Campo – 1.
- Texto do artigo, página 42: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 42: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições
- Texto do artigo, página 42: de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 42: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 42: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 42: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 42: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 42: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 42: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 42: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 42: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 42: Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 42: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 42: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 42: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 42: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 42: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 42: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 42: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 42: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 42: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 42: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 42: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 42: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 42: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 42: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 42: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 42: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 42: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 42: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 42: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 42: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 42: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 42: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 42: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 42: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 42: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 42: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 42: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 42: Um) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 42: Exclusão
- Texto do artigo, página 42: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 43: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 43: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 43: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 43: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Relação nominal dos membros da Associação Olokiheryana de Campo – 1
- Texto do artigo, página 43: Um) Mariana Duarte, nascida a 19/05/1975, portadora do BI n.º 0301600912302J, solteira, filha de Duarte Chirami e de Isabel Sitora, natural de Munupula.
- Texto do artigo, página 43: Dois) Delfina Armando, nascida a 17/07/1991, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 1056, solteira, filha de Armando Muahauele e de Mariaonlinda Marinho, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 43: Três) Berta Nharucue, nascida a 01/01/1953, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03041426051909449(030414-03/305), solteira, filha de natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 43: Quatro) Cecília Bolacha, nascida a 1 2 / 0 6 / 1 9 8 3 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03010115564F, solteira, filha de Bolacha Muapessa, natural de Rapale.
- Texto do artigo, página 43: Cinco) Elisa Daniel, nascida a 14/08/1972, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 159, solteira, filha de Daniel Cumala e Julieta, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 43: S e i s ) A n a b e l a C o s t a , n a s c i d a a 21/1/1987, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03065124041913390(030651-02/316), solteira, filha de e de natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 43: Sete) Natália António Calavete, nascida a 30/03/1998, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03651-25041916268(030651-02/466), solteira, filha de António Calavete e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 43: Oito) Teresa Santar, nascida a 20/03/1968, portadora do BI n.º 032002030463Q, solteira, filha de Santar Namilipe e de Joana Namuthia, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 43: Nove) Maria Olinda Canavela Chiline, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031601990623A, solteira, filha de Mário Chiline e de Anastácia Calavete, natural de Nainhotho-Murrupula.
- Texto do artigo, página 43: Dez) Ricardina Alfeu, nascida a 3 0 / 0 5 / 1 9 9 5 , p o r t a d o r a d o B I n.º 030105346196J, solteira, filha de Alfeu Paulino e de Laurinda Paconete, natural de Ribaué.
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