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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: CA Mercuria Solutions, SA
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade comercial denominada CA Mercuria Solutions, SA, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação CA Mercuria Solutions, SA.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, número cento e trinta, sexto andar, direito, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício, directo ou indirectamente, da actividade de prospecção, exploração, desenvolvimento, extracção, processamento, refinação, transporte, armazenamento, comercialização, venda e negociação de minerais, metais e outros recursos naturais, sob qualquer forma e onde quer que se encontrem.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá realizar outras actividades, desde que legalmente permitidas nos termos das leis da República de Moçambique e, além disso, adquirir participação (interesse participativo) no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, representado por vinte acções, cada uma com o valor nominal de mil Meticais.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de um ou múltiplos de um acções, que serão assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 48: Três) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de lucros em capital, mediante deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 48: Os órgãos sociais da Sociedade são a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal/ Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos quatro meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Sociedade é administrada e representada por dois Administradores.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por períodos renováveis de quatro anos ou até que renunciem ao mandato ou a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 48: a) pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pela Administração;
- Número ou marcador, página 48: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Exercício)
- Texto do artigo, página 48: O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 48: As omissões nestes estatutos serão regidas e dirimidas de acordo com o Código Comercial ou outra legislação aplicável e quaisquer outros instrumentos acordados entre os accionistas.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O técnico, Ilegível.
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