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- Texto do artigo, página 48: Consultório Médico Dalila – SU, LDA
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na CREL de Nampula, sob NUEL 105064063, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Dalila – SU, Lda, constituída por Zulmira Abrão Tembe Maonga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 030102066183M, emitido a 10 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Mutivaze-A, Canhunha, Distrito de Malema, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Dalila – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede no na Vila Municipal de Malema, Rua da Unidade, Bairro Mutivaze A, Distrito de Malema, Província de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 49: a) actividade de centro médico;
- Número ou marcador, página 49: b) actividades de cuidados de saúde, consultas médicas, análises clínicas, gestão de centros médicos e hospitais;
- Número ou marcador, página 49: c) comércio de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 49: d) comércio de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 49: e) comércio e fornecimento de medicamentos;
- Número ou marcador, página 49: f) comércio de outros produtos N.E e
- Número ou marcador, página 49: g) outras actividades de serviços pessoais não especializados.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao único sócio, Zulmira Abrão Tembe Maonga.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Zulmira Abrão Tembe Maonga, que desde já fica nomeada administradora, com
- Texto do artigo, página 49: dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, 12 de Janeiro de 2026. O conservador notário superior, Ilegível.
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