Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 48 Consultório Médico Dalila – SU, LDA
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na CREL de Nampula, sob NUEL 105064063, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Dalila – SU, Lda, constituída por Zulmira Abrão Tembe Maonga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 030102066183M, emitido a 10 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Mutivaze-A, Canhunha, Distrito de Malema, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Dalila – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede no na Vila Municipal de Malema, Rua da Unidade, Bairro Mutivaze A, Distrito de Malema, Província de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 49 a) actividade de centro médico;
Número ou marcador · p. 49 b) actividades de cuidados de saúde, consultas médicas, análises clínicas, gestão de centros médicos e hospitais;
Número ou marcador · p. 49 c) comércio de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 49 d) comércio de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 49 e) comércio e fornecimento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 49 f) comércio de outros produtos N.E e
Número ou marcador · p. 49 g) outras actividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao único sócio, Zulmira Abrão Tembe Maonga.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Zulmira Abrão Tembe Maonga, que desde já fica nomeada administradora, com
Texto do artigo · p. 49 dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 12 de Janeiro de 2026. O conservador notário superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Consultório Médico Dalila – SU, LDA
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na CREL de Nampula, sob NUEL 105064063, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Dalila – SU, Lda, constituída por Zulmira Abrão Tembe Maonga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 030102066183M, emitido a 10 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Mutivaze-A, Canhunha, Distrito de Malema, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Dalila – SU, Lda.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede no na Vila Municipal de Malema, Rua da Unidade, Bairro Mutivaze A, Distrito de Malema, Província de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 49: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 49: a) actividade de centro médico;
  14. Número ou marcador, página 49: b) actividades de cuidados de saúde, consultas médicas, análises clínicas, gestão de centros médicos e hospitais;
  15. Número ou marcador, página 49: c) comércio de bens consumíveis e não consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 49: d) comércio de produtos de higiene;
  17. Número ou marcador, página 49: e) comércio e fornecimento de medicamentos;
  18. Número ou marcador, página 49: f) comércio de outros produtos N.E e
  19. Número ou marcador, página 49: g) outras actividades de serviços pessoais não especializados.
  20. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao único sócio, Zulmira Abrão Tembe Maonga.
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 49: (Aumento e redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 49: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Zulmira Abrão Tembe Maonga, que desde já fica nomeada administradora, com
  30. Texto do artigo, página 49: dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 49: Nampula, 12 de Janeiro de 2026. O conservador notário superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.