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Texto do artigo · p. 49 Cooperativa Tocu Gondola, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105066392, uma sociedade constituída por Heitor Filomeno Manjoro Cuna, casado, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Possulane; Dorca Helena Tomo, solteira, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Liberdade, Casa 472, célula E; Adélio Eugénio Macuácua, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Manica, Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio; Paulo Fernando Paulo, solteiro, natural de Gondola, residente na Província de Manica, Bairro Nhamaonha, Cidade de Chimoio; e José Zeca Thaimo, solteiro, natural de Gondola, residente na Província de Manica, Bairro Nhamaonha, Cidade de Chimoio, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos exigentes no estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Tocu Gondola, Limitada, sociedade por quotas, contando com a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Gondola, Localidade Chongo, Povoado Tique-Tique, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 49 a) prospecção, pesquisa, extracção e comercialização de minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 49 b) exploração agrícola e pecuária.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Heitor Filomeno Manjoro Cuna detém quinze mil meticais, correspondentes a sessenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 49 b) Dorca Helena Tomo detém três mil meticais correspondentes a quinze por cento;
Número ou marcador · p. 49 c) Adélio Eugénio Macuácua detém mil meticais correspondentes a seis vírgula sessenta e seis por cento;
Número ou marcador · p. 49 d) Paulo Fernando Paulo detém quinhentos meticais correspondentes a dois vírgula cinco por cento;
Número ou marcador · p. 49 e) José Zeca Thaimo detém quinhentos meticais correspondentes a dois vírgula cinco por cento.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social está integralmente realizado em bens e pelos Valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) Fica desde já nomeado o sócio Heitor Filomeno Manjoro Cuna, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao administrador exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 49 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 49 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 d) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 Três) Para obrigar a sociedade em todo e acto é suficiente a assinatura do administrador que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 49 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e
Texto do artigo · p. 50 encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 50 Chimoio, 23 de Fevereiro de 2026. O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Cooperativa Tocu Gondola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105066392, uma sociedade constituída por Heitor Filomeno Manjoro Cuna, casado, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Possulane; Dorca Helena Tomo, solteira, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Liberdade, Casa 472, célula E; Adélio Eugénio Macuácua, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Manica, Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio; Paulo Fernando Paulo, solteiro, natural de Gondola, residente na Província de Manica, Bairro Nhamaonha, Cidade de Chimoio; e José Zeca Thaimo, solteiro, natural de Gondola, residente na Província de Manica, Bairro Nhamaonha, Cidade de Chimoio, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos exigentes no estatuto da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Tocu Gondola, Limitada, sociedade por quotas, contando com a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Gondola, Localidade Chongo, Povoado Tique-Tique, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 49: a) prospecção, pesquisa, extracção e comercialização de minerais e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 49: b) exploração agrícola e pecuária.
  17. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 49: a) Heitor Filomeno Manjoro Cuna detém quinze mil meticais, correspondentes a sessenta e cinco por cento;
  20. Número ou marcador, página 49: b) Dorca Helena Tomo detém três mil meticais correspondentes a quinze por cento;
  21. Número ou marcador, página 49: c) Adélio Eugénio Macuácua detém mil meticais correspondentes a seis vírgula sessenta e seis por cento;
  22. Número ou marcador, página 49: d) Paulo Fernando Paulo detém quinhentos meticais correspondentes a dois vírgula cinco por cento;
  23. Número ou marcador, página 49: e) José Zeca Thaimo detém quinhentos meticais correspondentes a dois vírgula cinco por cento.
  24. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social está integralmente realizado em bens e pelos Valores da escrituração da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 49: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 49: Um) Fica desde já nomeado o sócio Heitor Filomeno Manjoro Cuna, administrador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 49: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 49: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  31. Número ou marcador, página 49: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 49: d) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 49: Três) Para obrigar a sociedade em todo e acto é suficiente a assinatura do administrador que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 49: (Distribuição dos resultados)
  36. Texto do artigo, página 49: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e
  37. Texto do artigo, página 50: encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e transformação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  44. Texto do artigo, página 50: Chimoio, 23 de Fevereiro de 2026. O conservador, Ilegível.
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