Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 50 Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi registada sob NUEL 105061060, a sociedade Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 18 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 07, Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 50 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 50 c) venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 50 d) venda de material de frio;
Número ou marcador · p. 50 e) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 50 f) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 50 g) prestação de serviços na área eléctrica;
Número ou marcador · p. 50 h) consultoria eléctrica;
Número ou marcador · p. 50 i) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 50 j) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 50 k) limpeza de edifício e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 50 l) venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 50 m) serviços de gráfica, serigrafia;
Número ou marcador · p. 50 n) papelaria;
Número ou marcador · p. 50 o) prestação de serviços na área de fumigação;
Número ou marcador · p. 50 p) transporte e mercadoria;
Número ou marcador · p. 50 q) imobiliário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Manuel Isaque Camião, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791708B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 8 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 107712224,
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente Manuel Isaque Camião.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros, garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 50 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 50 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Moatize, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi registada sob NUEL 105061060, a sociedade Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 18 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 07, Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 50: a) desembaraço aduaneiro;
  14. Número ou marcador, página 50: b) venda de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 50: c) venda de material eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 50: d) venda de material de frio;
  17. Número ou marcador, página 50: e) venda de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 50: f) venda de material informático;
  19. Número ou marcador, página 50: g) prestação de serviços na área eléctrica;
  20. Número ou marcador, página 50: h) consultoria eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 50: i) gestão de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 50: j) contabilidade e auditoria;
  23. Número ou marcador, página 50: k) limpeza de edifício e equipamento industrial;
  24. Número ou marcador, página 50: l) venda de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 50: m) serviços de gráfica, serigrafia;
  26. Número ou marcador, página 50: n) papelaria;
  27. Número ou marcador, página 50: o) prestação de serviços na área de fumigação;
  28. Número ou marcador, página 50: p) transporte e mercadoria;
  29. Número ou marcador, página 50: q) imobiliário.
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Manuel Isaque Camião, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791708B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 8 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 107712224,
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 50: (Administração, representação, competências e vinculação)
  36. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente Manuel Isaque Camião.
  37. Número ou marcador, página 50: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros, garantias, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 50: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  39. Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem ao sócio.
  40. Número ou marcador, página 50: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 50: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 50: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 50: Moatize, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.