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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi registada sob NUEL 105061060, a sociedade Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 18 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 07, Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 50: b) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 50: c) venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 50: d) venda de material de frio;
- Número ou marcador, página 50: e) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 50: f) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 50: g) prestação de serviços na área eléctrica;
- Número ou marcador, página 50: h) consultoria eléctrica;
- Número ou marcador, página 50: i) gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 50: j) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 50: k) limpeza de edifício e equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 50: l) venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 50: m) serviços de gráfica, serigrafia;
- Número ou marcador, página 50: n) papelaria;
- Número ou marcador, página 50: o) prestação de serviços na área de fumigação;
- Número ou marcador, página 50: p) transporte e mercadoria;
- Número ou marcador, página 50: q) imobiliário.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Manuel Isaque Camião, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791708B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 8 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 107712224,
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente Manuel Isaque Camião.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros, garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 50: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem ao sócio.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 50: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Moatize, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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