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Texto do artigo · p. 50 Electro One – SU, Lda
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105068980, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro One – SU, Lda, constituída pelo o sócio Aftab Mahomed, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101472383P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, a 5 de Maio de 2022, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Electro One – SU, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Descida da Alta, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) comércio a grosso e a retalho, material de ferragem, electricidade, construção civil e industrial, electrónico;
Número ou marcador · p. 50 b) comércio a grosso e a retalho de electrodoméstico, canalização, balanças, iluminação;
Número ou marcador · p. 50 c) comércio a grosso e a retalho de mobiliário e material de escritório, papelaria, material de informática e seus derivados;
Número ou marcador · p. 51 d) comércio a grosso e a retalho de auto peças, pneus, baterias e lubrificantes, comércio de motorizadas, bicicletas e seus acessórios e peças. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ligada ao seu objecto, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social é fixado em 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), com única quota, pertencente a Aftab Mahomed, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 51 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Aftab Mahomed, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 51 Nampula, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Electro One – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105068980, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro One – SU, Lda, constituída pelo o sócio Aftab Mahomed, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101472383P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, a 5 de Maio de 2022, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Electro One – SU, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Descida da Alta, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá como objecto:
  9. Número ou marcador, página 50: a) comércio a grosso e a retalho, material de ferragem, electricidade, construção civil e industrial, electrónico;
  10. Número ou marcador, página 50: b) comércio a grosso e a retalho de electrodoméstico, canalização, balanças, iluminação;
  11. Número ou marcador, página 50: c) comércio a grosso e a retalho de mobiliário e material de escritório, papelaria, material de informática e seus derivados;
  12. Número ou marcador, página 51: d) comércio a grosso e a retalho de auto peças, pneus, baterias e lubrificantes, comércio de motorizadas, bicicletas e seus acessórios e peças. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ligada ao seu objecto, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 51: O capital social é fixado em 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), com única quota, pertencente a Aftab Mahomed, correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação)
  18. Texto do artigo, página 51: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Aftab Mahomed, que desde já fica nomeado administrador.
  19. Texto do artigo, página 51: Nampula, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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