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Texto do artigo · p. 51 Escola de Condução Dumissa – SU, Lda
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105020607, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Escola de Condução Dumissa – SU, Lda, que é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo sócio único, Sérgio Raul Vilanculo, solteiro, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente em Cuamba, Bairro Central, Cidade de Cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101185856J, emitido a 20 de Janeiro de 2025, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Lichinga, que outorga neste acto por si e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Dumissa – SU, Lda, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sede legal localiza-se no Bairro Adine 2, Rua/Av. Samora Machel, Parcela F116, Cuamba-Niassa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contratos a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) formação em condução nas categorias seguintes: i. motociclos; ii. ligeiros; iii. pesados; iv. profissional; v. serviços públicos; vi. cargas perigosas.
Número ou marcador · p. 51 b) prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 51 i. reciclagem; ii. averbamento de motociclos para ligeiros; iii. averbamento de ligeiros para pesados; iv. averbamento de pesados para profissional; v. treinamento em condução defensiva.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O socio único poderá admitir outros sócios mediante os consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerido em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que
Texto do artigo · p. 51 o sócio único resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 51 Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e
Texto do artigo · p. 51 já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Sérgio Raul Vilanculo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 51 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 51 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, e nomeado director-geral - Sérgio Raúl Vilanculo. Porém na sua ausência será representado por Edneusa Inês Jaime Lourenço, que desde já é nomeada administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Texto do artigo · p. 51 Três) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos pela assinatura da administradora e homologada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 51 Ao término de cada exercício social, em trinta de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao sócio único na proporção de sua quota, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Lichinga, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Escola de Condução Dumissa – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105020607, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Escola de Condução Dumissa – SU, Lda, que é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo sócio único, Sérgio Raul Vilanculo, solteiro, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente em Cuamba, Bairro Central, Cidade de Cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101185856J, emitido a 20 de Janeiro de 2025, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Lichinga, que outorga neste acto por si e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Dumissa – SU, Lda, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 51: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 51: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Adine 2, Rua/Av. Samora Machel, Parcela F116, Cuamba-Niassa.
  12. Número ou marcador, página 51: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 51: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contratos a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 51: a) formação em condução nas categorias seguintes: i. motociclos; ii. ligeiros; iii. pesados; iv. profissional; v. serviços públicos; vi. cargas perigosas.
  18. Número ou marcador, página 51: b) prestação de serviços de:
  19. Texto do artigo, página 51: i. reciclagem; ii. averbamento de motociclos para ligeiros; iii. averbamento de ligeiros para pesados; iv. averbamento de pesados para profissional; v. treinamento em condução defensiva.
  20. Número ou marcador, página 51: Dois) O socio único poderá admitir outros sócios mediante os consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerido em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que
  23. Texto do artigo, página 51: o sócio único resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 51: Do capital social
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 51: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e
  29. Texto do artigo, página 51: já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Sérgio Raul Vilanculo.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 51: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III (Administração, gerência e representação)
  34. Texto do artigo, página 51: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, e nomeado director-geral - Sérgio Raúl Vilanculo. Porém na sua ausência será representado por Edneusa Inês Jaime Lourenço, que desde já é nomeada administradora da sociedade.
  35. Texto do artigo, página 51: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  36. Texto do artigo, página 51: Três) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos pela assinatura da administradora e homologada pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 51: (Exercício social)
  39. Texto do artigo, página 51: Ao término de cada exercício social, em trinta de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao sócio único na proporção de sua quota, os lucros ou perdas apurados.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 51: (Omissos)
  42. Texto do artigo, página 51: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 51: Lichinga, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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